Decreto-Lei nº 1/2005, de 4 de Janeiro; âmbito subjectivo de aplicação
Pelo ofício nº ..., de ..., da Junta de Freguesia de ..., foi solicitado a esta CCDR um parecer jurídico sobre a questão de saber se o Decreto-Lei nº 1/2005, de 04.01, se aplica às autarquias locais.




Deixar comentário ou sugestão