Interpretação do artigo 62.º do RGEU
Em resposta ao solicitado pela Câmara Municipal de através do ofício n.º 1309, de 13-02-04 e reportando-nos à questão de saber se "o disposto no artigo 62.º do RGEU se aplica só a edifícios para habitação (multifamiliar ou colectiva) ou também em edifícios mistos (habitação/comércio/serviços)", temos a informar o seguinte:




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