Presidente da Junta de Freguesia mandato em regime de meio tempo
Recebeu esta C.C.R. um pedido de parecer da Junta de Freguesia de S. Pedro (ofício nº2, de 2000/01/19), sobre a questão de saber se o presidente da junta que passe a exercer funções em regime de meio tempo perde o direito a receber a compensação mensal para encargos que lhe era devida por não exercer o mandato em regime de permanência. Sobre este assunto cumpre-nos informar o seguinte:




Deixar comentário ou sugestão