Material ortopédico proveniente de Instituição ….
Em resposta ao esclarecimento prestado por V. Exª através do of. nº 15/2001, e reportando-nos ao assunto identificado em epígrafe temos a informar o seguinte:
Em resposta ao esclarecimento prestado por V. Exª através do of. nº 15/2001, e reportando-nos ao assunto identificado em epígrafe temos a informar o seguinte:
Em resposta ao solicitado por V. Exª ao abrigo do of. nº 535, de 19/2/01 e reportando-nos ao assunto identificado em epígrafe temos a informar o seguinte:
Em resposta ao solicitado por V. Exª ao abrigo do of. datado de 2/4/01 que nos foi remetido pela DGAL pelo of. nº 4639 de 24 do mesmo mês, temos a informar o seguinte:
Em resposta ao solicitado por V. Exª ao abrigo do of. nº 472 de 6/2/01, onde se questiona se, face ao regulamento do PDM, designadamente do constante do capítulo 2.3 relativo às áreas urbanizíveis, de uma exploração avínocola, temos a informar:
Através do ofício nº 1872, de 15/2/2001, coloca-nos a Câmara a questão de saber quais os mecanismos legais que permitam licenciar a construção de um edifício habitacional em área a abranger por plano de pormenor em estudo por forma a que se proceda, desde já, à implementação do plano em elaboração, o que exige uma solução urbanística que dê cumprimento às condições que a seguir transcrevemos do ofício:
Em resposta ao solicitado por V. Exª ao abrigo do ofício nº 550, de 12/1/2001, e reportando-nos à questão de saber se é legal a cobrança por parte da câmara municipal de tarifas por instalação de ramais de água temos a informar o seguinte:
Em referência ao vosso ofício nº 6 Div/2001, de 28-3-2001, e ao assunto mencionado em epígrafe, temos a informar:
Em referência ao vosso ofício nº 2620, de 4-4-2001, e ao assunto mencionado em epígrafe, temos a informar:
Em resposta ao solicitado por V. Exª ao abrigo do ofício nº 1035, de 8/2/2001, e reportando-nos ao assunto identificado em epígrafe temos a informar o seguinte:
Em resposta ao solicitado por V. Exª ao abrigo do ofício nº 7708, de 29/11/00, complementado pelos elementos enviados em anexo ao ofício 2165, de 21/3/01, temos a informar o seguinte:
Em resposta ao solicitado por V. Exª ao abrigo do ofício nº 1497, e reportando-nos ao assunto mencionado em epígrafe temos a informar o seguinte:
Em resposta ao solicitado por V. Exª ao abrigo do ofício nº 1264, e reportando-nos ao assunto mencionado em epígrafe temos a informar o seguinte:
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