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Home Pareceres Jurídicos até 2017 Acidente de eleito da Junta de Freguesia; Ajudas de custo e subsídio de transporte

Acidente de eleito da Junta de Freguesia; Ajudas de custo e subsídio de transporte

Em referência ao vosso ofício nº 6 Div/2001, de 28-3-2001, e ao assunto mencionado em epígrafe, temos a informar:

  1. A Lei nº 29/87, de 30-6, (Estatuto do Eleitos Locais) é aplicável aos eleitos das juntas de freguesia com as necessárias adaptações (artigo 11º da lei nº 11/96, de 18-4);
  2. Assim sendo, os membros dos órgãos autárquicos têm direito a um seguro de acidentes pessoais, mediante deliberação do respectivo órgão que fixará o seu valor (artigo 27º da Lei nº 29/87);
  3. Os membros das juntas de freguesia e das assembleias de freguesia têm direito a ajudas de custo quando se desloquem por motivo de serviço, para fora da área da freguesia; (nº 1 do artigo 11º da Lei nº 29/87); essas ajudas de custo são atribuídas nos termos fixados para o funcionalismo público;
  4. Os membros das juntas de freguesia e das assembleias de freguesia têm direito a subsídio de transporte, nos termos em vigor para a função pública, quando se desloquem por motivo de serviço e não utilizem viaturas da freguesia.

Maria José Castanheira Neves (Directora Regional da Administração Autárquica)

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Acidente de eleito da Junta de Freguesia; Ajudas de custo e subsídio de transporte

Acidente de eleito da Junta de Freguesia; Ajudas de custo e subsídio de transporte

Em referência ao vosso ofício nº 6 Div/2001, de 28-3-2001, e ao assunto mencionado em epígrafe, temos a informar:

  1. A Lei nº 29/87, de 30-6, (Estatuto do Eleitos Locais) é aplicável aos eleitos das juntas de freguesia com as necessárias adaptações (artigo 11º da lei nº 11/96, de 18-4);
  2. Assim sendo, os membros dos órgãos autárquicos têm direito a um seguro de acidentes pessoais, mediante deliberação do respectivo órgão que fixará o seu valor (artigo 27º da Lei nº 29/87);
  3. Os membros das juntas de freguesia e das assembleias de freguesia têm direito a ajudas de custo quando se desloquem por motivo de serviço, para fora da área da freguesia; (nº 1 do artigo 11º da Lei nº 29/87); essas ajudas de custo são atribuídas nos termos fixados para o funcionalismo público;
  4. Os membros das juntas de freguesia e das assembleias de freguesia têm direito a subsídio de transporte, nos termos em vigor para a função pública, quando se desloquem por motivo de serviço e não utilizem viaturas da freguesia.

Maria José Castanheira Neves (Directora Regional da Administração Autárquica)