Alteração e ampliação de moradia e construção e garagem
Em resposta ao solicitado por V. Exª ao abrigo do ofício nº 5466, de 30-10-2001 e reportando-nos ao assunto identificado em epígrafe temos a informar o seguinte:
Em resposta ao solicitado por V. Exª ao abrigo do ofício nº 5466, de 30-10-2001 e reportando-nos ao assunto identificado em epígrafe temos a informar o seguinte:
Recebeu a Divisão de Modernização Administrativa e Formação, da Junta de Freguesia ...., fax nº 006F/Pres de 15 de Fevereiro um pedido de parecer relativo às questões que passamos a transcrever:
Em referência ao pedido de parecer ................., de 05/03/02, remetido a esta CCR pela Comissão Nacional de Eleições ao abrigo do ofício nº 827, de 24/03/02 e reportando-nos ao assunto mencionado em epígrafe, temos a informar o seguinte:
Recebeu a Divisão de Modernização Administrativa e Formação, desta CCRC, da Câmara Municipal a V. Exª preside, ofício nº 22/GAP/2002, de 22 de Janeiro, um pedido de parecer relativo ao assunto que passamos a transcrever:
Em referência ao vosso ofício nº 1818, de 21-03-02, e ao assunto mencionado em epígrafe, temos a informar o seguinte:
Pelo ofício nº ........., foi a Divisão de Apoio Jurídico desta CCR solicitada a emitir parecer jurídico sobre o assunto mencionado em epígrafe, pelo que nos cumpre informar o seguinte:
Solicitou a ...... à Divisão de Apoio Jurídico desta CCR um parecer jurídico (ofício nº 2018, de 21/02/02) sobre as seguintes questões:
Reportando-nos ao solicitado por V. Exª através do ofício nº 1123, de 18/03/02 em que se a questionava a possibilidade de ser licenciada por essa Câmara Municipal a obra de reconstrução de uma moradia e a construção de um ovil/capril num prédio rústico descrito no registo predial como integrando o concelho de Celorico da Beira mas que efectivamente se localiza fora da área do município, temos a informar o seguinte:
Em resposta ao solicitado por V. Exª ao abrigo do ofício nº 1004, de 1/3/2002, e reportando-nos ao assunto identificado em epígrafe, mais concretamente sobre a possibilidade de ser considerada como área permeável, no calculo do respectivo índice, uma área do solo destinada a jardim mas que se encontra totalmente coberta pelos pisos superiores da edificação, temos a informar o seguinte:
Em referência ao vosso ofício nº 402 de 25/2/2002, e ao assunto mencionado em epígrafe, temos a informar:
Em referência ao ofício nº 2283, de 13/02/02, da ................ e reportando-nos ao assunto mencionado em epígrafe, temos a informar o seguinte: De acordo com os factos apresentados pelo referido ofício observamos, desde logo, duas situações que importa ter presente:
Em resposta ao solicitado por V. Exª através ao abrigo do ofício nº 608 de 14-2-02 e reportando-nos ao assunto identificado em epígrafe temos a informar o seguinte:
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