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Furto de valores

Em resposta ao solicitado por V. Exª através ao abrigo do ofício nº 608 de 14-2-02 e reportando-nos ao assunto identificado em epígrafe temos a informar o seguinte:

Na sequência de um assalto ao edifício da Câmara Municipal foram furtados dois cofres que continham o fundo permanente, no valor de 3.634,75 Euros em numerário e um vale à caixa na importância de 40.000 Euros cujo o valor havia sido entregue a um funcionário para pagamento de despesas com a inspecção de um veículo da autarquia.

Questionando-se sobre os procedimentos a adoptar entendemos que tal assunto deve ser objecto de uma deliberação da Câmara Municipal referenciando a participação dos factos às competentes autoridades policiais e pronunciando-se quanto à anulação, nas respectivas contas correntes do valor em numerário furtado do fundo permanente já que a constituição deste fundo e, de acordo com o POCAL, da sua competência. Igualmente se fará menção da existência de um vale à caixa correspondente à importância entregue ao funcionário para pagamento de despesas, a qual ficará no entanto justificada quando o funcionário apresentar o correspondente comprovativo de pagamento.

Furto de valores

Furto de valores

Em resposta ao solicitado por V. Exª através ao abrigo do ofício nº 608 de 14-2-02 e reportando-nos ao assunto identificado em epígrafe temos a informar o seguinte:

Na sequência de um assalto ao edifício da Câmara Municipal foram furtados dois cofres que continham o fundo permanente, no valor de 3.634,75 Euros em numerário e um vale à caixa na importância de 40.000 Euros cujo o valor havia sido entregue a um funcionário para pagamento de despesas com a inspecção de um veículo da autarquia.

Questionando-se sobre os procedimentos a adoptar entendemos que tal assunto deve ser objecto de uma deliberação da Câmara Municipal referenciando a participação dos factos às competentes autoridades policiais e pronunciando-se quanto à anulação, nas respectivas contas correntes do valor em numerário furtado do fundo permanente já que a constituição deste fundo e, de acordo com o POCAL, da sua competência. Igualmente se fará menção da existência de um vale à caixa correspondente à importância entregue ao funcionário para pagamento de despesas, a qual ficará no entanto justificada quando o funcionário apresentar o correspondente comprovativo de pagamento.