Carreiras; Chefias do pessoal operário; Densidades; Provimento e designação
A Câmara Municipal de ..., através do ofício n.º ..., de ..., coloca a questão de saber se, não obstante a existência de um lugar vago de encarregado do pessoal operário e de 23 lugares providos de operários altamente qualificados e qualificados, no quadro de pessoal, é possível designar dois operários principais para assegurar as correspondentes funções, ao abrigo do n.º 2 do art.º 4.º do Decreto-lei n.º 149/2002, de 21 de Maio, ou, pelo contrário, deve abrir concurso para o provimento daquele lugar de chefia.




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