Regulamento de Segurança contra Incêndios em Edifícios de Habitação
Em resposta ao solicitado por V. Exª através do ofício nº1841, de 2003/05/23 e reportando-nos à questão de saber a quem cabe a competência para verificar o cumprimento das normas do Regulamento de Segurança contra Incêndio em Edifícios de Habitação cumpre-nos informar o seguinte:




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