A.20 – As ações de florestação/reflorestação, às quais não se aplica o n.º1 do artigo 20.º do Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (RJREN), na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 124/2019, de 28 de agosto, quando aprovadas no âmbito de programas públicos de apoio, estão dispensadas de autorização e de comunicação prévia do ICNF?

De acordo com o Decreto-Lei n.º32/2020 de 1 de julho, [...]

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