Perguntas Frequentes

B.02 – Nas consultas em razão da localização, ao abrigo do artigo 13.º-A do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), deverá também ser indicada a CCDRC, I.P. como entidade a consultar?

B.02 – Nas consultas em razão da localização, ao abrigo do artigo 13.º-A do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), deverá também ser indicada a CCDRC, I.P. como entidade a consultar?

Sim, mas apenas quando houver lugar à emissão de parecer pela CCDRC, I.P., isto é, nas situações em que uma operação urbanística:
i) esteja sujeita a comunicação prévia no âmbito do Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (RJREN), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 124/2019, de 28 de agosto;
ii) careça de parecer ao abrigo do estabelecimento de medidas preventivas;