Perguntas Frequentes2023-10-18T11:30:01+00:00
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Ambiente

Perguntas Frequentes

Quais são as normas relativas à construção de chaminés?2023-07-31T14:38:25+00:00
  • Ter uma altura mínima de 10 metros entre o seu topo e o solo;
  • A altura é calculada de acordo com a metodologia estabelecida na Portaria n.º 263/2005, de 17 de Março;
  • Ter secção circular;
  • Em processos de combustão é proibida a colocação no topo da chaminé dispositivos e “chapéus” que condicionem a boa dispersão dos poluentes atmosféricos;
  • São permitidos dispositivos, nos restantes processos, desde que não diminuam a dispersão vertical ascendente dos gases
  • É obrigatório ter tomas de amostragem adequadas e sempre que necessário plataformas fixas de acordo com a NP 2167:1992, Qualidade do ar – Secção de amostragem e plataforma para chaminés ou condutas circulares de eixo vertical.
Em que condições deverá ser feita a descarga de poluentes para a atmosfera?2023-07-31T14:37:21+00:00

A descarga de poluentes para a atmosfera é efectuada através de chaminé de altura adequada que garanta uma boa dispersão dos poluentes.

Se o operador verificar a ocorrência de uma situação de incumprimento de um VLE por um período superior a dezasseis horas seguidas, que procedimento deverá adoptar?2023-07-31T14:36:44+00:00

O operador deverá comunicar a ocorrência à CCDR competente num prazo máximo de 48 h e deverá adoptar as medidas correctivas adequadas à situação em causa.

Em que situações os valores limites de emissão podem ser ultrapassados?2023-07-31T14:36:19+00:00

Nos períodos de arranque e paragem.

Nas situações de mau funcionamento da instalação e/ou dos sistemas de tratamento, desde que:

  • Os períodos sejam ≤ 16 horas seguidas e ≤ 170 horas/ano por fonte;
  • Notifique a CCDR competente, num prazo de 48 horas
Quais são as condições de cumprimento dos valores limites de emissão para as fontes sujeitas a monitorização em contínuo?2023-07-31T14:35:49+00:00

Os VLE consideram-se respeitados se a avaliação dos resultados demonstrar que, para as horas de funcionamento da fonte pontual, durante um ano civil, se verificarem cumulativamente as seguintes características:

  • Nenhum valor médio de um mês de calendário excede o VLE;
  • Nenhum valor médio diário excede em mais de 30 % o VLE;
  • Nenhum valor médio horário excede em mais de 100% o VLE, quando se trate de novas instalações.
Quais são as condições de cumprimento dos valores limites de emissão para as fontes sujeitas a monitorização pontual?2023-07-31T14:35:18+00:00

Que nenhum resultado exceda os valores limites de emissão (VLE).

A comunicação de resultados do auto-controlo por medições em continuo devem ser remetidos a que entidade?2023-07-31T14:34:56+00:00

Os resultados do auto-controlo referentes à monitorização em continuo são remetidos ao Instituto do Ambiente, sito na Rua da Murgueira, 9/9A – Zambujal, Apt 7585; 2611-865 Amadora, de acordo com os requisitos constantes da nota técnica aprovada pelo Despacho n.º 79/95, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 12 de Janeiro de 1996, ou de outras que a substituam. Junto com os elementos do auto-controlo em continuo deverão também ser remetidos ao Instituto do Ambiente os relatórios de eventuais caracterizações pontuais.

Os resultados do auto-controlo por medições pontuais devem ser remetidos a que entidades?2023-07-31T14:34:31+00:00

Os resultados da monitorização pontual são remetidos à CCDR competente até 60 dias após a sua realização.

Em que situações pode ser dispensada a monitorização das emissões de uma fonte pontual?2023-07-31T14:34:07+00:00

Nas instalações cujo funcionamento seja menor do que 500 h/ano ou 25 dias/ano, podem ser dispensadas de monitorizar as suas fontes, após comunicação à CCDR competente, e desde que apresentem prova do cumprimento dos valores limites de emissão (VLE), através de pelo menos uma medição pontual. No caso de fontes de combustão os VLE não podem ser excedidos em mais de 50 % (<1,5.VLE). O operador deverá ter um registo actualizado do n.º de horas de funcionamento e consumos anuais de combustíveis.

Em que situação é obrigatório o auto-controlo por monitorização em contínuo?2023-07-31T14:33:26+00:00

Estão sujeitas a monitorização em contínuo as emissões de poluentes cujo caudal mássico de emissão ultrapasse o limiar mássico máximo fixado na Portaria n.º 80/2006, de 23 de Janeiro.

As fontes pontuais idênticas, com as mesmas características técnicas, associadas aos mesmos tipo e fase de processo produtivo e à mesma instalação, cujos efluentes gasosos têm a mesma natureza e a mesma composição qualitativa e quantitativa, estão sujeitas à monitorização pontual duas vezes em cada ano civil?2023-07-31T14:32:05+00:00

No caso de fontes múltiplas o auto-controlo pode ser efectuado, com carácter rotativo, num número representativo de fontes pontuais, estimando-se as emissões das restantes fontes com base num factor de emissão médio, calculado a partir das fontes caracterizadas. Para este efeito o operador deve apresentar à entidade coordenadora do licenciamento um plano de monitorização que inclua os elementos referidos no anexo I do Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de Abril, sendo tal plano remetido posteriormente à CCDR competente para aprovação. O recurso a este regime inibe a opção de monitorizar uma fonte 1 vez, de 3 em 3 anos.

Em que situação pode ser feita apenas uma caracterização das emissões de um determinado poluente atmosférico 1 vez, de 3 em 3 anos, em fontes pontuais?2023-07-31T14:31:43+00:00

Sempre que da monitorização pontual realizada pelo menos duas vezes num período de 12 meses, resultar que o caudal mássico de emissão de um poluente é consistentemente inferior ao seu limiar mássico mínimo estabelecido na Portaria n.º 80/2006, de 23 de Janeiro. No entanto a CCDR competente pode inibir o exercício desta faculdade em qualquer momento e em situações devidamente justificadas.

Quantas medições pontuais devem ser feitas por ano e por fonte de emissão?2023-07-31T09:49:34+00:00

Devem ser feitas duas vezes em cada ano civil, com um intervalo mínimo de dois meses entre medições. Nas fontes pontuais associadas a actividades sazonais, a monitorização pode ser efectuada apenas uma vez por ano, durante o período em que se encontrem a laborar.

Em que situação é obrigatório o auto-controlo por medições pontuais?2023-07-31T09:48:53+00:00

Quando o caudal mássico de emissão de um poluente que possa estar presente no efluente gasoso, se situe entre o limiar mássico máximo e o limiar mássico mínimo fixados na Portaria n.º 80/2006, de 23 de Janeiro.

Quais são os valores limites de emissão para os poluentes atmosféricos aplicáveis a fontes pontuais?2023-07-31T09:48:26+00:00

Os valores limites de emissão estabelecidos na Portaria n.º 286/93, de 12 de Março (rectificada pela Decl de Rect, n.º91/93 e ajustada pela Portaria n.º 1058/94, de 2 de Dezembro aplicável à co-geração).

É obrigatório o auto-controlo das emissões das fontes pontuais (chaminés)?2023-07-31T09:47:58+00:00

Sim, o auto-controlo das emissões (relativas às instalações abrangidas pelo regime de prevenção e controlo das emissões de poluentes para a atmosfera) sujeitas a VLE (Valores Limite de Emissão) é obrigatório e da responsabilidade do operador.

É permitida a queima a céu aberto de material lenhoso e de material vegetal no âmbito de actividades agro-florestais?2023-07-31T09:47:36+00:00

Sim, desde que devidamente autorizadas pela respectiva Câmara Municipal nos termos dos art.ºs 39º e 40º do D.L. n.º 310/02, de 18 de Dezembro.

A queima de resíduos a céu aberto é permitida?2023-07-31T09:46:38+00:00

É expressamente proibida a queima a céu aberto de quaisquer resíduos, bem como de todo o tipo de material designado correntemente por sucata.

O que devo fazer em caso de funcionamento deficiente ou avaria dos equipamentos de despoeiramento e de tratamento de efluentes gasosos?2023-08-03T13:38:20+00:00

Caso se verifique não ser possível repor a situação de funcionamento normal no prazo de 24 horas, o operador deverá notificar a CCDR competente no prazo máximo de 48 horas contadas da verificação da deficiência ou da avaria.

Quais são as medidas especiais que devo adoptar para prevenir e minimizar as emissões difusas?2023-07-31T09:45:44+00:00
  • Devem ser captadas e canalizadas para um sistema de exaustão;
  • Pulverizar com água ou aditivos, em caso de armazenagem ao ar livre;
  • Armazenar em espaços fechados os produtos a granel;
  • Assegurar que o pavimento da área circundante à instalação possui revestimento adequado;
  • Confinar a armazenagem de produtos de características pulverulentas ou voláteis;
  • Equipar com dispositivos de captação e exaustão, os equipamentos de manipulação, trasfega, transporte e armazenagem.
Quais as instalações excluídas do regime de prevenção e controlo das emissões de poluentes para a atmosfera?2023-07-31T09:45:09+00:00
  • Instalações de combustão com potência térmica nominal £ 100 kWth (kilowatt térmico);
  • Geradores de emergência;
  • Sistemas de ventilação;
  • Instalações utilizadas para investigação desenvolvimento de novos produtos ou processos.
Quais as instalações abrangidas pelo regime de prevenção e controlo das emissões de poluentes para a atmosfera?2023-07-31T09:44:31+00:00
  • Estabelecimentos industriais;
  •  Produção de electricidade e vapor;
  • Oficinas de automóveis;
  •  Pesquisa e exploração de massas minerais;
  •  Instalações de combustão – indústria, comércio e serviços;
  •  Armazenamento de combustíveis.

Perguntas Frequentes

Perguntas Frequentes

Quais são as normas relativas à construção de chaminés?2023-07-31T14:38:25+00:00
  • Ter uma altura mínima de 10 metros entre o seu topo e o solo;
  • A altura é calculada de acordo com a metodologia estabelecida na Portaria n.º 263/2005, de 17 de Março;
  • Ter secção circular;
  • Em processos de combustão é proibida a colocação no topo da chaminé dispositivos e “chapéus” que condicionem a boa dispersão dos poluentes atmosféricos;
  • São permitidos dispositivos, nos restantes processos, desde que não diminuam a dispersão vertical ascendente dos gases
  • É obrigatório ter tomas de amostragem adequadas e sempre que necessário plataformas fixas de acordo com a NP 2167:1992, Qualidade do ar – Secção de amostragem e plataforma para chaminés ou condutas circulares de eixo vertical.
Em que condições deverá ser feita a descarga de poluentes para a atmosfera?2023-07-31T14:37:21+00:00

A descarga de poluentes para a atmosfera é efectuada através de chaminé de altura adequada que garanta uma boa dispersão dos poluentes.

Se o operador verificar a ocorrência de uma situação de incumprimento de um VLE por um período superior a dezasseis horas seguidas, que procedimento deverá adoptar?2023-07-31T14:36:44+00:00

O operador deverá comunicar a ocorrência à CCDR competente num prazo máximo de 48 h e deverá adoptar as medidas correctivas adequadas à situação em causa.

Em que situações os valores limites de emissão podem ser ultrapassados?2023-07-31T14:36:19+00:00

Nos períodos de arranque e paragem.

Nas situações de mau funcionamento da instalação e/ou dos sistemas de tratamento, desde que:

  • Os períodos sejam ≤ 16 horas seguidas e ≤ 170 horas/ano por fonte;
  • Notifique a CCDR competente, num prazo de 48 horas
Quais são as condições de cumprimento dos valores limites de emissão para as fontes sujeitas a monitorização em contínuo?2023-07-31T14:35:49+00:00

Os VLE consideram-se respeitados se a avaliação dos resultados demonstrar que, para as horas de funcionamento da fonte pontual, durante um ano civil, se verificarem cumulativamente as seguintes características:

  • Nenhum valor médio de um mês de calendário excede o VLE;
  • Nenhum valor médio diário excede em mais de 30 % o VLE;
  • Nenhum valor médio horário excede em mais de 100% o VLE, quando se trate de novas instalações.
Quais são as condições de cumprimento dos valores limites de emissão para as fontes sujeitas a monitorização pontual?2023-07-31T14:35:18+00:00

Que nenhum resultado exceda os valores limites de emissão (VLE).

A comunicação de resultados do auto-controlo por medições em continuo devem ser remetidos a que entidade?2023-07-31T14:34:56+00:00

Os resultados do auto-controlo referentes à monitorização em continuo são remetidos ao Instituto do Ambiente, sito na Rua da Murgueira, 9/9A – Zambujal, Apt 7585; 2611-865 Amadora, de acordo com os requisitos constantes da nota técnica aprovada pelo Despacho n.º 79/95, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 12 de Janeiro de 1996, ou de outras que a substituam. Junto com os elementos do auto-controlo em continuo deverão também ser remetidos ao Instituto do Ambiente os relatórios de eventuais caracterizações pontuais.

Os resultados do auto-controlo por medições pontuais devem ser remetidos a que entidades?2023-07-31T14:34:31+00:00

Os resultados da monitorização pontual são remetidos à CCDR competente até 60 dias após a sua realização.

Em que situações pode ser dispensada a monitorização das emissões de uma fonte pontual?2023-07-31T14:34:07+00:00

Nas instalações cujo funcionamento seja menor do que 500 h/ano ou 25 dias/ano, podem ser dispensadas de monitorizar as suas fontes, após comunicação à CCDR competente, e desde que apresentem prova do cumprimento dos valores limites de emissão (VLE), através de pelo menos uma medição pontual. No caso de fontes de combustão os VLE não podem ser excedidos em mais de 50 % (<1,5.VLE). O operador deverá ter um registo actualizado do n.º de horas de funcionamento e consumos anuais de combustíveis.

Em que situação é obrigatório o auto-controlo por monitorização em contínuo?2023-07-31T14:33:26+00:00

Estão sujeitas a monitorização em contínuo as emissões de poluentes cujo caudal mássico de emissão ultrapasse o limiar mássico máximo fixado na Portaria n.º 80/2006, de 23 de Janeiro.

As fontes pontuais idênticas, com as mesmas características técnicas, associadas aos mesmos tipo e fase de processo produtivo e à mesma instalação, cujos efluentes gasosos têm a mesma natureza e a mesma composição qualitativa e quantitativa, estão sujeitas à monitorização pontual duas vezes em cada ano civil?2023-07-31T14:32:05+00:00

No caso de fontes múltiplas o auto-controlo pode ser efectuado, com carácter rotativo, num número representativo de fontes pontuais, estimando-se as emissões das restantes fontes com base num factor de emissão médio, calculado a partir das fontes caracterizadas. Para este efeito o operador deve apresentar à entidade coordenadora do licenciamento um plano de monitorização que inclua os elementos referidos no anexo I do Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de Abril, sendo tal plano remetido posteriormente à CCDR competente para aprovação. O recurso a este regime inibe a opção de monitorizar uma fonte 1 vez, de 3 em 3 anos.

Em que situação pode ser feita apenas uma caracterização das emissões de um determinado poluente atmosférico 1 vez, de 3 em 3 anos, em fontes pontuais?2023-07-31T14:31:43+00:00

Sempre que da monitorização pontual realizada pelo menos duas vezes num período de 12 meses, resultar que o caudal mássico de emissão de um poluente é consistentemente inferior ao seu limiar mássico mínimo estabelecido na Portaria n.º 80/2006, de 23 de Janeiro. No entanto a CCDR competente pode inibir o exercício desta faculdade em qualquer momento e em situações devidamente justificadas.

Quantas medições pontuais devem ser feitas por ano e por fonte de emissão?2023-07-31T09:49:34+00:00

Devem ser feitas duas vezes em cada ano civil, com um intervalo mínimo de dois meses entre medições. Nas fontes pontuais associadas a actividades sazonais, a monitorização pode ser efectuada apenas uma vez por ano, durante o período em que se encontrem a laborar.

Em que situação é obrigatório o auto-controlo por medições pontuais?2023-07-31T09:48:53+00:00

Quando o caudal mássico de emissão de um poluente que possa estar presente no efluente gasoso, se situe entre o limiar mássico máximo e o limiar mássico mínimo fixados na Portaria n.º 80/2006, de 23 de Janeiro.

Quais são os valores limites de emissão para os poluentes atmosféricos aplicáveis a fontes pontuais?2023-07-31T09:48:26+00:00

Os valores limites de emissão estabelecidos na Portaria n.º 286/93, de 12 de Março (rectificada pela Decl de Rect, n.º91/93 e ajustada pela Portaria n.º 1058/94, de 2 de Dezembro aplicável à co-geração).

É obrigatório o auto-controlo das emissões das fontes pontuais (chaminés)?2023-07-31T09:47:58+00:00

Sim, o auto-controlo das emissões (relativas às instalações abrangidas pelo regime de prevenção e controlo das emissões de poluentes para a atmosfera) sujeitas a VLE (Valores Limite de Emissão) é obrigatório e da responsabilidade do operador.

É permitida a queima a céu aberto de material lenhoso e de material vegetal no âmbito de actividades agro-florestais?2023-07-31T09:47:36+00:00

Sim, desde que devidamente autorizadas pela respectiva Câmara Municipal nos termos dos art.ºs 39º e 40º do D.L. n.º 310/02, de 18 de Dezembro.

A queima de resíduos a céu aberto é permitida?2023-07-31T09:46:38+00:00

É expressamente proibida a queima a céu aberto de quaisquer resíduos, bem como de todo o tipo de material designado correntemente por sucata.

O que devo fazer em caso de funcionamento deficiente ou avaria dos equipamentos de despoeiramento e de tratamento de efluentes gasosos?2023-08-03T13:38:20+00:00

Caso se verifique não ser possível repor a situação de funcionamento normal no prazo de 24 horas, o operador deverá notificar a CCDR competente no prazo máximo de 48 horas contadas da verificação da deficiência ou da avaria.

Quais são as medidas especiais que devo adoptar para prevenir e minimizar as emissões difusas?2023-07-31T09:45:44+00:00
  • Devem ser captadas e canalizadas para um sistema de exaustão;
  • Pulverizar com água ou aditivos, em caso de armazenagem ao ar livre;
  • Armazenar em espaços fechados os produtos a granel;
  • Assegurar que o pavimento da área circundante à instalação possui revestimento adequado;
  • Confinar a armazenagem de produtos de características pulverulentas ou voláteis;
  • Equipar com dispositivos de captação e exaustão, os equipamentos de manipulação, trasfega, transporte e armazenagem.
Quais as instalações excluídas do regime de prevenção e controlo das emissões de poluentes para a atmosfera?2023-07-31T09:45:09+00:00
  • Instalações de combustão com potência térmica nominal £ 100 kWth (kilowatt térmico);
  • Geradores de emergência;
  • Sistemas de ventilação;
  • Instalações utilizadas para investigação desenvolvimento de novos produtos ou processos.
Quais as instalações abrangidas pelo regime de prevenção e controlo das emissões de poluentes para a atmosfera?2023-07-31T09:44:31+00:00
  • Estabelecimentos industriais;
  •  Produção de electricidade e vapor;
  • Oficinas de automóveis;
  •  Pesquisa e exploração de massas minerais;
  •  Instalações de combustão – indústria, comércio e serviços;
  •  Armazenamento de combustíveis.

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