Interpretação do artigo 62.º e 73.º do RGEU
Em resposta ao solicitado pela Câmara Municipal de ... através do ofício n.º ..., de ... e reportando-nos à questão de saber se no caso de um edifício cuja fachada posterior se opõe à fachada lateral de um outro edifício é aplicável o corpo do artigo 62.º do RGEU ou em alternativa, só os parágrafos 1.º e 2.º do mesmo artigo (62.º) e o artigo 73.º.




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