Estatuto dos eleitos locais – Subsídio de reintegração
Foi solicitado à Câmara Municipal de ...., através de fax datado de 03-01-2002, um parecer sobre a questão mencionada em epígrafe pelo que nos cumpre informar:
Foi solicitado à Câmara Municipal de ...., através de fax datado de 03-01-2002, um parecer sobre a questão mencionada em epígrafe pelo que nos cumpre informar:
Em resposta ao solicitado por V. Exª ao abrigo do ofício nº 15296, de 26/11/2001 e reportando-nos à questão de saber se para a construção de uma moradia em vários prédios é necessário proceder previamente a uma operação de loteamento, temos a informar o seguinte:
Em resposta ao solicitado por V. Exª ao abrigo do ofício nº 3053, de 16/10/2001 e reportando-nos ao pedido formulado por um funcionário no sentido de que a Câmara Municipal assuma as despesas com um processo judicial em que o mesmo é autor por se considerar injuriado no exercício das suas funções de Chefe de Divisão, temos a informar o seguinte:
Em referência ao fax da .................. datado de 28/12/01 e reportando-nos ao assunto mencionado em epígrafe, cumpre-nos informar o seguinte:
Pelo ofício nº .........., foi a Divisão de Apoio jurídico desta CCR solicitada a emitir parecer jurídico sobre o assunto identificado em epígrafe, pelo que nos cumpre informar o seguinte:
Através do ofício nº. 10 016 de 14/11/2001 complementado pelo ofício nº. 10 957 de 13/12/2001 a ...... solicita um parecer jurídico sobre a necessidade ou não da realização prévia de uma operação de loteamento dado que a pretensão contempla a criação de vários edifícios, incluindo-se nesse conjunto habitacional 14 fracções do tipo habitação unifamiliar (moradias em banda contínua) e 15 fracções do tipo habitação colectiva. A ligação entre os blocos é efectuada por túneis que servem o piso de garagens localizado no subsolo, ocupando o espaço comum entre os edifícios.
Relativamente ao assunto identificado em epígrafe informamos V. Exª que a matéria questionada no vosso ofício nº 3066/OP, de 3-12-2001, foi objecto de apreciação em reunião de coordenação jurídica de 17 de Dezembro de 1996 entre a Direcção Geral da Administração Autárquica, as Comissões de Coordenação Regional e o Centro de Estudos e Formação Autárquico tendo sido aprovadas por maioria as seguintes conclusões:
Em referência ao vosso ofício nº 15716, de 27-11-2001, e ao assunto mencionado em epígrafe temos a informar o seguinte:
Em resposta ao solicitado pela Câmara Municipal de ... através do ofício nº 4886, de 16-11-01 e reportando-nos à questão de saber se é necessário exigir ao requerente autorização dos restantes condóminos para a colocação do painel publicitário no edifício, temos a informar o seguinte:
Em resposta ao solicitado por V. Exª ao abrigo do Fax de 2/10/2001 e reportando-nos ao assunto mencionado em epígrafe temos a informar o seguinte:
Em resposta ao solicitado por V. Exª ao abrigo do ofício nº 325, de 20/11/200, e reportando-nos à questão de saber se é legalmente possível afectar uma verba constante do actual orçamento da freguesia à realização de duas obras no próximo mandato, temos a informar o seguinte:
Através do ofício nº P/01/2001, de 18/11/2001 solicita-nos V. Exª o esclarecimento sobre o seguinte:
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