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Ordenamento

PROT – Centro

Publicado em: 20/05/2008 • Modificado em: 11/12/2023

Enquadramento Legal

A Lei de Bases da Política de Ordenamento do Território e do Urbanismo (LBPOTU) estabelece que os Planos Regionais de Ordenamento do Território (PROT) são ”instrumentos de desenvolvimento territorial, de natureza estratégica, de âmbito regional.

De acordo com o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJGIT) a elaboração dos PROT é da competência das CCDR cabendo-lhe definir as estratégias regionais de desenvolvimento territorial, integrando as opções estabelecidas a nível nacional e considerando as estratégias municipais de desenvolvimento local, constituindo o quadro de referência para a elaboração dos planos especiais, intermunicipais e municipais de ordenamento.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/2006, de 23 de Março  , que determinou a elaboração do PROT – Centro, estabeleceu orientações relativas aos objectivos estratégicos, ao modelo territorial, delimitou o respectivo âmbito territorial e fixou a composição da respectiva Comissão Mista de Acompanhamento.
Este três instrumentos legais balizam a proposta de plano no que respeita às funções, objectivos gerais e estratégicos do Plano Regional do Ordenamento do Território do PROT- Centro.

Objectivos Gerais e Objectivos Estratégicos

Objectivos Gerais:

  •  Definir directrizes para o uso, ocupação e transformação do território, num quadro de opções estratégicas estabelecidas a nível regional;
  •  Desenvolver, no âmbito regional, as opções constantes do programa nacional da política de ordenamento do território e dos planos sectoriais;
  •  Traduzir, em termos espaciais, os grandes objectivos de desenvolvimento económico e social sustentável formulados no plano de desenvolvimento regional;
  •  Equacionar as medidas tendentes à atenuação das assimetrias de desenvolvimento intra-regionais;
  •  Servir de base à formulação da estratégia nacional de ordenamento territorial e de quadro de referência para a elaboração dos planos especiais, intermunicipais e municipais de ordenamento do território.

Objectivos estratégicos:

  • O reforço dos factores de internacionalização da economia regional e a valorização da posição estratégica da região para a articulação do território nacional e deste com o espaço europeu;
  • A protecção, valorização e gestão sustentável dos recursos hídricos e florestais;
  • O aproveitamento do potencial turístico, dando projecção internacional ao património natural, cultural e paisagístico;
  • A mobilização do potencial agro-pecuário e a valorização dos grandes empreendimentos hidro-agrícolas;
  • O desenvolvimento de uma política integrada para o litoral;
  • O reforço da cooperação transfronteiriça, visando uma melhor inserção ibérica das sub-regiões do interior.

Âmbito Territorial

O âmbito territorial do PROT-Centro inclui a área geográfica de intervenção da CCDRCentro com uma extensão de 23 659 Km2, abrangendo 1 783 596 habitantes distribuídos por 78 municípios:

Águeda, Aguiar da Beira, Albergaria-a-Velha, Almeida, Alvaiázere, Anadia, Ansião, Arganil, Aveiro, Batalha, Belmonte, Cantanhede, Carregal do Sal, Castanheira de Pêra, Castelo Branco, Castro Daire, Celorico da Beira, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Covilhã, Estarreja, Figueira de Castelo Rodrigo, Figueira da Foz, Figueiró dos Vinhos, Fornos de Algodres, Fundão, Góis, Gouveia, Guarda, Idanha-a-Nova, Ílhavo, Leiria, Lousã, Mação, Mangualde, Manteigas, Marinha Grande, Mealhada, Meda, Mira, Miranda do Corvo, Montemor-o-Velho, Mortágua, Murtosa, Nelas, Oleiros, Oliveira de Frades, Oliveira do Bairro, Oliveira do Hospital, Ovar, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penacova, Penalva do Castelo, Penamacor, Penela, Pinhel, Pombal, Porto de Mós, Proença-a-Nova, Sabugal, Santa Comba Dão, São Pedro do Sul, Sátão, Seia, Sertã, Sever do Vouga, Soure, Tábua, Tondela, Trancoso, Vagos, Vila de Rei, Vila Nova de Paiva, Vila Nova de Poiares, Vila Velha de Ródão, Viseu e Vouzela.

 

Conteúdo Documental do Plano

Ao abrigo do art.º 54 do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), em vigor, a proposta de  PROT-Centro é constituída pelos seguintes documentos:

Documento Fundamental que apresenta e desenvolve:

a) – O Enquadramento Estratégico, a Visão e as Opções Estratégicas de Base Territorial;

b) – O Modelo Territorial e os Sistemas Estruturantes que o suportam: sistemas produtivos (prospectiva económica e inovação, desenvolvimento rural e actividades agro-florestais, turismo e património cultural, energia), sistema urbano, sistema de acessibilidades e transportes, o sistema de protecção e valorização ambiental (sistema biogeofísico) e sistema de riscos naturais e tecnológicos, assim como, as unidades territoriais identificadas: Centro Litoral, Dão-Lafões e Planalto Beirão, Beira Interior, Pinhal Interior e Serra da Estrela;

c) – As normas orientadoras organizadas em: normas gerais, normas específicas por domínio de intervenção, normas específicas de base territorial e orientações de políticas sectoriais;

d) – O Sistema de Gestão e Monitorização do Plano identifica, não só, o âmbito e a incidência das actividades de monitorização e avaliação do PROT-Centro, mas também as funções e responsabilidades dos serviços e órgãos da CCDR Centro. A solução adoptada pretende, dar eficácia e legitimidade técnica e política ao processo de monitorização e avaliação, com a maior economia de meios possível.

Relatório constituído por:

a) – Diagnóstico e contributos para uma visão estratégica territorializadas da Região Centro (Volume 1 – Factores Estruturais e Dinâmicas de Evolução Tendencial do Modelo Territorial; Volume 2 – Visão e Opções Estratégicas de suporte ao Modelo Territorial).

b) – Programa de Execução e Sistema de Indicadores:

  • O Programa de Execução estabelece o conjunto de acções materiais e imateriais, de natureza estruturante e complementar, consideradas como necessárias à implementação do modelo territorial;

  • O Sistema de Indicadores que constitui um conjunto de indicadores de referência para a avaliação e monitorização do processo de implementação do plano.

Relatório Ambiental, que tem como objectivos:

Identificar, descrever e avaliar os eventuais efeitos significativos no ambiente, resultantes da aplicação do plano, equacionando alternativas possíveis que tenham em conta os objectivos e o âmbito de aplicação territorial respectivos.

Ponto de Situação

A Discussão Pública do PROT-C decorreu entre 28 de Setembro e 30 de Novembro do ano transacto. Nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, cabe à CCDRC proceder à ponderação dos resultados da discussão pública cujo Relatório é, nos termos legais, disponibilizado publicamente.

No âmbito da discussão pública, os municípios da Região Centro, representados pela Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), manifestaram um conjunto de preocupações sobre diversas matérias, tendo sido despoletado um processo negocial que proporcionou o esclarecimento mútuo e à consensualização de soluções as quais foram colocadas à consideração das várias Comunidades Intermunicipais (CIM) e respectivas Câmaras Municipais, da área de intervenção da CCDRCentro. As reuniões com as CIM tiveram uma grande taxa de participação, envolvendo cerca de 81% dos municípios da região, tendo sido genericamente aceites as questões consensualizadas com a ANMP. 

A proposta de plano foi, para efeitos do artigo 59.º do Regime Jurídico dos instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), enviado por esta CCDR à Secretaria de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades.

Documentos a disponibilizar no Portal:

A – Documentos técnicos da proposta de plano

B – Documentos administrativos

C – Relatórios Setoriais Finais

 

PROT – Centro

PROT – Centro

Enquadramento Legal

A Lei de Bases da Política de Ordenamento do Território e do Urbanismo (LBPOTU) estabelece que os Planos Regionais de Ordenamento do Território (PROT) são ”instrumentos de desenvolvimento territorial, de natureza estratégica, de âmbito regional.

De acordo com o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJGIT) a elaboração dos PROT é da competência das CCDR cabendo-lhe definir as estratégias regionais de desenvolvimento territorial, integrando as opções estabelecidas a nível nacional e considerando as estratégias municipais de desenvolvimento local, constituindo o quadro de referência para a elaboração dos planos especiais, intermunicipais e municipais de ordenamento.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/2006, de 23 de Março  , que determinou a elaboração do PROT – Centro, estabeleceu orientações relativas aos objectivos estratégicos, ao modelo territorial, delimitou o respectivo âmbito territorial e fixou a composição da respectiva Comissão Mista de Acompanhamento.
Este três instrumentos legais balizam a proposta de plano no que respeita às funções, objectivos gerais e estratégicos do Plano Regional do Ordenamento do Território do PROT- Centro.

Objectivos Gerais e Objectivos Estratégicos

Objectivos Gerais:

  •  Definir directrizes para o uso, ocupação e transformação do território, num quadro de opções estratégicas estabelecidas a nível regional;
  •  Desenvolver, no âmbito regional, as opções constantes do programa nacional da política de ordenamento do território e dos planos sectoriais;
  •  Traduzir, em termos espaciais, os grandes objectivos de desenvolvimento económico e social sustentável formulados no plano de desenvolvimento regional;
  •  Equacionar as medidas tendentes à atenuação das assimetrias de desenvolvimento intra-regionais;
  •  Servir de base à formulação da estratégia nacional de ordenamento territorial e de quadro de referência para a elaboração dos planos especiais, intermunicipais e municipais de ordenamento do território.

Objectivos estratégicos:

  • O reforço dos factores de internacionalização da economia regional e a valorização da posição estratégica da região para a articulação do território nacional e deste com o espaço europeu;
  • A protecção, valorização e gestão sustentável dos recursos hídricos e florestais;
  • O aproveitamento do potencial turístico, dando projecção internacional ao património natural, cultural e paisagístico;
  • A mobilização do potencial agro-pecuário e a valorização dos grandes empreendimentos hidro-agrícolas;
  • O desenvolvimento de uma política integrada para o litoral;
  • O reforço da cooperação transfronteiriça, visando uma melhor inserção ibérica das sub-regiões do interior.

Âmbito Territorial

O âmbito territorial do PROT-Centro inclui a área geográfica de intervenção da CCDRCentro com uma extensão de 23 659 Km2, abrangendo 1 783 596 habitantes distribuídos por 78 municípios:

Águeda, Aguiar da Beira, Albergaria-a-Velha, Almeida, Alvaiázere, Anadia, Ansião, Arganil, Aveiro, Batalha, Belmonte, Cantanhede, Carregal do Sal, Castanheira de Pêra, Castelo Branco, Castro Daire, Celorico da Beira, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Covilhã, Estarreja, Figueira de Castelo Rodrigo, Figueira da Foz, Figueiró dos Vinhos, Fornos de Algodres, Fundão, Góis, Gouveia, Guarda, Idanha-a-Nova, Ílhavo, Leiria, Lousã, Mação, Mangualde, Manteigas, Marinha Grande, Mealhada, Meda, Mira, Miranda do Corvo, Montemor-o-Velho, Mortágua, Murtosa, Nelas, Oleiros, Oliveira de Frades, Oliveira do Bairro, Oliveira do Hospital, Ovar, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penacova, Penalva do Castelo, Penamacor, Penela, Pinhel, Pombal, Porto de Mós, Proença-a-Nova, Sabugal, Santa Comba Dão, São Pedro do Sul, Sátão, Seia, Sertã, Sever do Vouga, Soure, Tábua, Tondela, Trancoso, Vagos, Vila de Rei, Vila Nova de Paiva, Vila Nova de Poiares, Vila Velha de Ródão, Viseu e Vouzela.

 

Conteúdo Documental do Plano

Ao abrigo do art.º 54 do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), em vigor, a proposta de  PROT-Centro é constituída pelos seguintes documentos:

Documento Fundamental que apresenta e desenvolve:

a) – O Enquadramento Estratégico, a Visão e as Opções Estratégicas de Base Territorial;

b) – O Modelo Territorial e os Sistemas Estruturantes que o suportam: sistemas produtivos (prospectiva económica e inovação, desenvolvimento rural e actividades agro-florestais, turismo e património cultural, energia), sistema urbano, sistema de acessibilidades e transportes, o sistema de protecção e valorização ambiental (sistema biogeofísico) e sistema de riscos naturais e tecnológicos, assim como, as unidades territoriais identificadas: Centro Litoral, Dão-Lafões e Planalto Beirão, Beira Interior, Pinhal Interior e Serra da Estrela;

c) – As normas orientadoras organizadas em: normas gerais, normas específicas por domínio de intervenção, normas específicas de base territorial e orientações de políticas sectoriais;

d) – O Sistema de Gestão e Monitorização do Plano identifica, não só, o âmbito e a incidência das actividades de monitorização e avaliação do PROT-Centro, mas também as funções e responsabilidades dos serviços e órgãos da CCDR Centro. A solução adoptada pretende, dar eficácia e legitimidade técnica e política ao processo de monitorização e avaliação, com a maior economia de meios possível.

Relatório constituído por:

a) – Diagnóstico e contributos para uma visão estratégica territorializadas da Região Centro (Volume 1 – Factores Estruturais e Dinâmicas de Evolução Tendencial do Modelo Territorial; Volume 2 – Visão e Opções Estratégicas de suporte ao Modelo Territorial).

b) – Programa de Execução e Sistema de Indicadores:

  • O Programa de Execução estabelece o conjunto de acções materiais e imateriais, de natureza estruturante e complementar, consideradas como necessárias à implementação do modelo territorial;

  • O Sistema de Indicadores que constitui um conjunto de indicadores de referência para a avaliação e monitorização do processo de implementação do plano.

Relatório Ambiental, que tem como objectivos:

Identificar, descrever e avaliar os eventuais efeitos significativos no ambiente, resultantes da aplicação do plano, equacionando alternativas possíveis que tenham em conta os objectivos e o âmbito de aplicação territorial respectivos.

Ponto de Situação

A Discussão Pública do PROT-C decorreu entre 28 de Setembro e 30 de Novembro do ano transacto. Nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, cabe à CCDRC proceder à ponderação dos resultados da discussão pública cujo Relatório é, nos termos legais, disponibilizado publicamente.

No âmbito da discussão pública, os municípios da Região Centro, representados pela Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), manifestaram um conjunto de preocupações sobre diversas matérias, tendo sido despoletado um processo negocial que proporcionou o esclarecimento mútuo e à consensualização de soluções as quais foram colocadas à consideração das várias Comunidades Intermunicipais (CIM) e respectivas Câmaras Municipais, da área de intervenção da CCDRCentro. As reuniões com as CIM tiveram uma grande taxa de participação, envolvendo cerca de 81% dos municípios da região, tendo sido genericamente aceites as questões consensualizadas com a ANMP. 

A proposta de plano foi, para efeitos do artigo 59.º do Regime Jurídico dos instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), enviado por esta CCDR à Secretaria de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades.

Documentos a disponibilizar no Portal:

A – Documentos técnicos da proposta de plano

B – Documentos administrativos

C – Relatórios Setoriais Finais