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Incentivos à Comunicação Social

Apresentação

Publicado em: 10/04/2015 • Modificado em: 15/04/2024
 
 

Na sequência da extinção do Gabinete para os Meios de Comunicação Social (GMCS), as suas atribuições foram transferidas para a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, para as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional e para a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, IP (Decreto-Lei n.º 24/2015, de 6 de fevereiro).

O Decreto-Lei n.º 27/2017, de 10 de março, procedeu à transição das atribuições relativas aos incentivos do Estado à comunicação social da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., para o Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais (GEPAC).

Em 2023, procedeu-se à restruturação das CCDR, convertendo-as em institutos públicos (CCDR, I.P.) de regime especial e âmbito regional. As CCDR, I.P. têm como atribuição, no respetivo âmbito territorial, a “execução das medidas respeitantes à aplicação dos regimes de incentivos do Estado à comunicação social, bem como assegurar a fiscalização do respetivo cumprimento, nos termos da lei”, conforme estabelecido no artigo 4.º, número 1, alínea n) do Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio.

Os novos diplomas sobre os regimes de incentivo à leitura de publicações periódicas (Decreto-Lei n.º 22/2015, de 6 de fevereiro, primeira alteração do Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de abril) e dos incentivos à comunicação social (Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro, retificado pela declaração n.º 13/2015, de 6 de abril), entraram em vigor no dia 1 de março de 2015.

A Região Centro considerada nestes diplomas é a do âmbito de atuação da CCDRC, I.P. (77 municípios).

O Regime de Incentivo à Leitura de Publicações Periódicas (“Porte Pago”), cujo regulamento foi aprovado pela Portaria n.º 100/2015, de 2 de Abril, consiste na comparticipação pelo Estado dos custos de expedição de publicações periódicas, cabendo às CCDR a instrução, validação e fiscalização do procedimento.

O Regime de Incentivos do Estado à Comunicação Social, cujo regulamento foi aprovado pela Portaria n.º 179/2015, de 16 de junho, prevê a atribuição de seis tipos diferentes de incentivos. Na competência das CCDR está a atribuição de apoios nas seguintes tipologias:

•    À modernização tecnológica;
•    Ao desenvolvimento digital;
•    À acessibilidade à comunicação social;
•    Ao desenvolvimento de parcerias estratégicas;
•    À literacia e educação para a comunicação social.

A tipologia de Incentivo ao Emprego e à Formação Profissional processa-se através das medidas e iniciativas disponibilizadas pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. (IEFP), de acordo com a regulamentação que estiver em vigor.

Para o efeito queira verificar as modalidades de apoio ao emprego e à formação disponíveis em www.iefp.pt, designadamente, através do link https://www.iefp.pt/en/apoios.

 
 
 

Inov. e Competitividade

Inov. e Competitividade

Estratégias de Eficiência Colectiva

Estratégias de Eficiência Colectiva

As Estratégias de Eficiência Colectiva (EEC) são “conjuntos coerentes e estrategicamente justificados de iniciativas, integradas num Programa de Acção, que visem a inovação, a qualificação ou a modernização de um agregado de empresas com uma implantação espacial de expressão nacional, regional ou local, que fomentem, de forma estruturada, a emergência de economias de aglomeração através, nomeadamente, da cooperação e do funcionamento em rede, entre empresas e entre estas e outros actores relevantes para o desenvolvimento dos sectores a que pertencem e dos territórios em que se localizam”.

O objectivo de promover o desenvolvimento económico e a coesão social e territorial, num contexto de sustentabilidade (económica e ambiental) é o grande desígnio das políticas públicas desenhadas para o período de programação de referência do QREN.

É convicção generalizada que aquele objectivo é mais facilmente e melhor alcançado com a definição de programas de acção, no contexto de estratégias de desenvolvimento integradas que aumentem a competitividade dos sectores e dos territórios. O recurso a políticas de clusterização surge, neste contexto, como um dos instrumentos privilegiados, desde que dotadas de recursos financeiros adequados e capazes de mobilizar os actores que as devem protagonizar.

As EEC partem do pressuposto que as relações entre os agentes dos sistemas económicos são de concorrência, mas também de cooperação, de articulação, de funcionamento em rede; e, por outro lado, que o contexto em que se inserem, isto é, a envolvente no quadro da qual fazem escolhas e tomam decisões, é um factor determinante da sua performance.

Massa crítica, economias de aglomeração, funcionamento em rede, parceria, modelo de governação são palavras-chave para estes instrumentos de política que podem assumir a forma de ‘Clusters’ ou de ‘Estratégias de Valorização Económica de Base Territorial’ . Estão no primeiro caso, os Pólos de Competitividade e Tecnologia e os Outros Clusters; estão no segundo caso os PROVERE – Programas de Valorização Económica de Recursos Endógenos e as ARDU – Acções de Regeneração e Desenvolvimento Urbanos.

Para mais informações consultar Mais Centro ou COMPETE.