Apoio Técnico e Financeiro

Programa equipamentos

O Programa Equipamentos destina-se à comparticipação de obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação de equipamentos urbanos de utilização colectiva, incluindo equipamentos religiosos, a efectuar por instituições privadas de interesse público sem fins lucrativos, constituídas há mais de dois anos, instituições particulares de solidariedade social, desde que o equipamento a financiar se inclua no âmbito das suas finalidades estatutárias principais ou secundárias, e freguesias e associações de freguesias de direito público (apenas ao Subprograma 2).

  Modelo de Painel de Divulgação

1. Objectivo

O Programa Equipamentos destina-se à comparticipação de obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação de equipamentos urbanos de utilização colectiva, incluindo equipamentos religiosos. Não são no entanto comparticipáveis equipamentos de utilização colectiva de educação, segurança social, saúde, forças de segurança ou emergência e militares, e ainda equipamentos não previstos nos custos padrão.

Obras em edifícios classificados ou em vias de classificação, necessitam de aprovação do projecto pela entidade competente.

O Programa está dividido em dois subprogramas, em função do orçamento da obra a comparticipar. Assim, o Subprograma 1 destina-se a obras com orçamento superior a € 100 000, e o Subprograma 2  a obras com orçamento igual ou inferior a € 100 000.

Podem candidatar-se ao Programa Equipamentos:

  • Instituições privadas de interesse público sem fins lucrativos, constituídas há mais de dois anos;
  • Instituições particulares de solidariedade social, desde que o equipamento a financiar se inclua no âmbito das suas finalidades estatutárias principais ou secundárias; freguesias e associações de freguesias de direito público (apenas ao Subprograma 2).

As comparticipações atribuídas têm como limite o mínimo dos seguintes valores: 70 % do orçamento apresentado na candidatura, ou 70 % do montante que resulte da aplicação dos custos padrão com o valor máximo de € 750 000.

As candidaturas podem ser apresentadas trimestralmente na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR Centro) ou nas Divisões Subregionais (sediadas nas capitais de Distrito), em formulário próprio devidamente preenchido e instruída com os documentos nele indicados, sem o que a candidatura será liminarmente rejeitada.

A gestão financeira e a coordenação a nível nacional do Programa Equipamentos  incumbe aos serviços coordenadores:

  • A Direcção Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU), para candidaturas ao Subprograma 1 (Equipamento associativo).
  • A Direcção Geral da Administração Local (DGAL), para candidaturas ao Subprograma 1 (Equipamento religioso), e ao Subprograma 2 (Equipamento religioso e equipamento associativo).

Na CCDR Centro, o Programa Equipamentos é atribuição da Direcção Regional da Administração Local (DRAL).

2. Legislação de enquadramento

A presente Norma é enquadrada pelos seguintes diplomas legais:

  • Despacho Normativo nº 7187/2003 (pdf, 161.9 kB) , de 21 de Março, publicado no Diário da República de 11 de Abril: (Regulamento do Programa Equipamentos Urbanos de Utilização Colectiva);
  • Despacho conjunto nº 683/2003, de 2 de Junho, publicado no Diário da República de 3 de Julho: (Formulários de candidatura).

3. Tramitação do Programa Equipamentos

3.a) Subprograma 1 (SP1)

O Subprograma 1 é constituído por 2 fases:

  • 1ª fase – selecção com base na apresentação de programa base e estimativa de custos, sem compromisso de financiamento;
  • 2ª fase – aprovação da comparticipação financeira a conceder.

1ª Fase do Subprograma 1

Após a apresentação de candidatura devidamente instruída na CCDR Centro, é solicitado parecer à entidade que sectorialmente se deva pronunciar sobre o projecto e a relevância do equipamento, no âmbito das respectivas competências.

Após a recepção do parecer do sector, a CCDR Centro aprecia a candidatura.

Até ao dia 5 de cada trimestre, a CCDR Centro envia à DGAL e/ou DGOTDU a listagem das candidaturas apreciadas no trimestre anterior.

Até ao dia 15 do 1º mês de cada trimestre, a DGAL e a DGOTDU submetem à consideração do MAOTDR, para selecção, a listagem das candidaturas cuja apreciação foi concluída no trimestre anterior.

A selecção ocorre até ao fim do 2º mês do respectivo trimestre.

As candidaturas não seleccionadas são objecto de nova apreciação pelo MAOTDR nos 3 trimestres subsequentes.

As entidades cujas candidaturas tenham sido seleccionadas têm 110 dias para apresentar na CCDR Centro o estudo prévio.

Após a recepção do estudo prévio na CCDR Centro, é solicitado parecer à entidade que sectorialmente se deva pronunciar sobre o projecto, no âmbito das suas competências.

Após a aprovação do estudo prévio pela CCDR Centro, a entidade tem 132 dias para apresentar o projecto de execução, certidão comprovativa de aprovação do projecto de arquitectura pela câmara municipal, e o processo de concurso.

A 1ª fase do Subprograma 1 conclui-se com a comunicação à entidade da aprovação do projecto de execução, programa de concurso e caderno de encargos pela CCDR Centro.

Após a comunicação da decisão de aprovação, a entidade dispõe de 22 dias para se candidatar à 2ª fase

2ª Fase do Subprograma 1

A entidade candidata-se à 2ª fase, mediante apresentação de formulário próprio devidamente preenchido e instruída com os documentos nele indicados, sem o que a candidatura será liminarmente rejeitada.

Até ao dia 5 de cada trimestre, a CCDR Centro envia à DGAL e/ou DGOTDU a listagem das candidaturas apreciadas no trimestre anterior.

Até ao dia 15 do 1º mês de cada trimestre, a DGAL e a DGOTDU submetem para apreciação por parte do MAOTDR, o conjunto das candidaturas apresentadas.

A selecção ocorre até ao fim do 2º mês do respectivo trimestre.

A comparticipação a atribuir pode corresponder ao valor pretendido pela entidade, ou a um valor inferior.

As candidaturas não seleccionadas são objecto de nova apreciação pelo MAOTDR nos 3 trimestres subsequentes.

As entidades cujas candidaturas tenham sido seleccionadas têm 22 dias para apresentar na CCDR Centro resposta de aceitação, na falta da qual caduca o despacho de selecção (66 dias caso a comparticipação atribuída tenha sido inferior ao valor solicitado pela entidade).

No prazo de 22 dias é celebrado contrato de financiamento entre a DGAL/DGOTDU, CCDR Centro, e a entidade.

Financiamento e execução da obra

As obras financiadas devem ser objecto de concurso público.

A pedido da entidade devidamente fundamentado, por despacho do MAOTDR e sob proposta da CCDR Centro, pode ser autorizado o recurso a concurso limitado ou por negociação, ou ainda ajuste directo.

A homologação da adjudicação compete à DGAL/DGOTDU, sob proposta da CCDR Centro.

A consignação dos trabalhos deve ser comunicada pela entidade à DGAL/DGOTDU e à CCDR Centro.

A comparticipação é liquidada em 4 prestações: a 1ª, até 25%, por adiantamento, após confirmação da consignação dos trabalhos; a 2ª, de 30%, após confirmação da execução de 30% dos trabalhos; a 3ª, de 30%, após confirmação da execução de 60% dos trabalhos; a 4ª, do remanescente por liquidar, após a recepção provisória da obra.

A entidade deve colocar no local dos trabalhos um painel identificativo da obra, de modelo a definir por despacho do MAOTDR.

O acompanhamento da obra compete à CCDR Centro.

Até 1 de Junho de cada ano a CCDR Centro envia à DGAL e DGOTDU proposta de ajustamento ao PIDDAC reflectindo as necessidades de dotação para cada obra, em função do andamento dos trabalhos.

3.b) Subprograma 2 (SP2)

A CCDR Centro dispõe de 22 dias para apreciarem as candidaturas apresentadas.

Até ao dia 5 de cada trimestre, a CCDR Centro envia à DGAL a listagem das candidaturas apreciadas no trimestre anterior.

Até ao dia 15 do 1º mês de cada trimestre, a DGAL submete à consideração do MAOTDR, para selecção, a listagem das candidaturas cuja apreciação foi concluída no trimestre anterior.

A selecção ocorre até ao fim do 2º mês do respectivo trimestre.

As candidaturas não seleccionadas são objecto de nova apreciação pelo MAOTDR nos 3 trimestres subsequentes.

As entidades cujas candidaturas tenham sido seleccionadas podem iniciar os trabalhos por administração directa comunicando tal facto à CCDR Centro.

Caso tenham optado por ajuste directo ou concurso limitado, devem comunicar à CCDR Centro a data da consignação dos trabalhos.

Financiamento e execução da obra

A comparticipação é liquidada em 3 prestações: a 1ª, de 25%, por adiantamento, após a consignação ou verificação do início dos trabalhos; a 2ª, de 30%, após confirmação da execução de 50% dos trabalhos; a 3ª, de 25%, após confirmação da conclusão dos trabalhos.

A entidade deve colocar no local dos trabalhos um painel identificativo da obra.

O acompanhamento da obra compete à CCDR Centro.

Até 1 de Junho de cada ano a CCDR Centro envia à DGAL e DGOTDU proposta de ajustamento ao PIDDAC.

Constam ainda do despacho nº 7187/2003 o Anexo 1 (Custos padrão para 2003), e o Anexo 2 (Critérios para apreciação e selecção de candidaturas).

4. Anexos

  • Despacho Normativo nº 7187/2003, de 21 de Março, publicado no Diário da República de 11 de Abril
  • Despacho conjunto nº 683/2003, de 2 de Junho, publicado no Diário da República de 3 de Julho

Candidatura a 1 º fase SP1 (religioso) (pdf, 205.81 kB)

Candidatura 2 ª fase SP 1 (religioso) (pdf, 175.19 kB)

Candidatura SP 2 (pdf, 197.09 kB)         

 

Apoio Técnico e Financeiro

Apoio Técnico e Financeiro

Programa equipamentos

Programa equipamentos

O Programa Equipamentos destina-se à comparticipação de obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação de equipamentos urbanos de utilização colectiva, incluindo equipamentos religiosos, a efectuar por instituições privadas de interesse público sem fins lucrativos, constituídas há mais de dois anos, instituições particulares de solidariedade social, desde que o equipamento a financiar se inclua no âmbito das suas finalidades estatutárias principais ou secundárias, e freguesias e associações de freguesias de direito público (apenas ao Subprograma 2).

  Modelo de Painel de Divulgação

1. Objectivo

O Programa Equipamentos destina-se à comparticipação de obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação de equipamentos urbanos de utilização colectiva, incluindo equipamentos religiosos. Não são no entanto comparticipáveis equipamentos de utilização colectiva de educação, segurança social, saúde, forças de segurança ou emergência e militares, e ainda equipamentos não previstos nos custos padrão.

Obras em edifícios classificados ou em vias de classificação, necessitam de aprovação do projecto pela entidade competente.

O Programa está dividido em dois subprogramas, em função do orçamento da obra a comparticipar. Assim, o Subprograma 1 destina-se a obras com orçamento superior a € 100 000, e o Subprograma 2  a obras com orçamento igual ou inferior a € 100 000.

Podem candidatar-se ao Programa Equipamentos:

  • Instituições privadas de interesse público sem fins lucrativos, constituídas há mais de dois anos;
  • Instituições particulares de solidariedade social, desde que o equipamento a financiar se inclua no âmbito das suas finalidades estatutárias principais ou secundárias; freguesias e associações de freguesias de direito público (apenas ao Subprograma 2).

As comparticipações atribuídas têm como limite o mínimo dos seguintes valores: 70 % do orçamento apresentado na candidatura, ou 70 % do montante que resulte da aplicação dos custos padrão com o valor máximo de € 750 000.

As candidaturas podem ser apresentadas trimestralmente na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR Centro) ou nas Divisões Subregionais (sediadas nas capitais de Distrito), em formulário próprio devidamente preenchido e instruída com os documentos nele indicados, sem o que a candidatura será liminarmente rejeitada.

A gestão financeira e a coordenação a nível nacional do Programa Equipamentos  incumbe aos serviços coordenadores:

  • A Direcção Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU), para candidaturas ao Subprograma 1 (Equipamento associativo).
  • A Direcção Geral da Administração Local (DGAL), para candidaturas ao Subprograma 1 (Equipamento religioso), e ao Subprograma 2 (Equipamento religioso e equipamento associativo).

Na CCDR Centro, o Programa Equipamentos é atribuição da Direcção Regional da Administração Local (DRAL).

2. Legislação de enquadramento

A presente Norma é enquadrada pelos seguintes diplomas legais:

  • Despacho Normativo nº 7187/2003 (pdf, 161.9 kB) , de 21 de Março, publicado no Diário da República de 11 de Abril: (Regulamento do Programa Equipamentos Urbanos de Utilização Colectiva);
  • Despacho conjunto nº 683/2003, de 2 de Junho, publicado no Diário da República de 3 de Julho: (Formulários de candidatura).

3. Tramitação do Programa Equipamentos

3.a) Subprograma 1 (SP1)

O Subprograma 1 é constituído por 2 fases:

  • 1ª fase – selecção com base na apresentação de programa base e estimativa de custos, sem compromisso de financiamento;
  • 2ª fase – aprovação da comparticipação financeira a conceder.

1ª Fase do Subprograma 1

Após a apresentação de candidatura devidamente instruída na CCDR Centro, é solicitado parecer à entidade que sectorialmente se deva pronunciar sobre o projecto e a relevância do equipamento, no âmbito das respectivas competências.

Após a recepção do parecer do sector, a CCDR Centro aprecia a candidatura.

Até ao dia 5 de cada trimestre, a CCDR Centro envia à DGAL e/ou DGOTDU a listagem das candidaturas apreciadas no trimestre anterior.

Até ao dia 15 do 1º mês de cada trimestre, a DGAL e a DGOTDU submetem à consideração do MAOTDR, para selecção, a listagem das candidaturas cuja apreciação foi concluída no trimestre anterior.

A selecção ocorre até ao fim do 2º mês do respectivo trimestre.

As candidaturas não seleccionadas são objecto de nova apreciação pelo MAOTDR nos 3 trimestres subsequentes.

As entidades cujas candidaturas tenham sido seleccionadas têm 110 dias para apresentar na CCDR Centro o estudo prévio.

Após a recepção do estudo prévio na CCDR Centro, é solicitado parecer à entidade que sectorialmente se deva pronunciar sobre o projecto, no âmbito das suas competências.

Após a aprovação do estudo prévio pela CCDR Centro, a entidade tem 132 dias para apresentar o projecto de execução, certidão comprovativa de aprovação do projecto de arquitectura pela câmara municipal, e o processo de concurso.

A 1ª fase do Subprograma 1 conclui-se com a comunicação à entidade da aprovação do projecto de execução, programa de concurso e caderno de encargos pela CCDR Centro.

Após a comunicação da decisão de aprovação, a entidade dispõe de 22 dias para se candidatar à 2ª fase

2ª Fase do Subprograma 1

A entidade candidata-se à 2ª fase, mediante apresentação de formulário próprio devidamente preenchido e instruída com os documentos nele indicados, sem o que a candidatura será liminarmente rejeitada.

Até ao dia 5 de cada trimestre, a CCDR Centro envia à DGAL e/ou DGOTDU a listagem das candidaturas apreciadas no trimestre anterior.

Até ao dia 15 do 1º mês de cada trimestre, a DGAL e a DGOTDU submetem para apreciação por parte do MAOTDR, o conjunto das candidaturas apresentadas.

A selecção ocorre até ao fim do 2º mês do respectivo trimestre.

A comparticipação a atribuir pode corresponder ao valor pretendido pela entidade, ou a um valor inferior.

As candidaturas não seleccionadas são objecto de nova apreciação pelo MAOTDR nos 3 trimestres subsequentes.

As entidades cujas candidaturas tenham sido seleccionadas têm 22 dias para apresentar na CCDR Centro resposta de aceitação, na falta da qual caduca o despacho de selecção (66 dias caso a comparticipação atribuída tenha sido inferior ao valor solicitado pela entidade).

No prazo de 22 dias é celebrado contrato de financiamento entre a DGAL/DGOTDU, CCDR Centro, e a entidade.

Financiamento e execução da obra

As obras financiadas devem ser objecto de concurso público.

A pedido da entidade devidamente fundamentado, por despacho do MAOTDR e sob proposta da CCDR Centro, pode ser autorizado o recurso a concurso limitado ou por negociação, ou ainda ajuste directo.

A homologação da adjudicação compete à DGAL/DGOTDU, sob proposta da CCDR Centro.

A consignação dos trabalhos deve ser comunicada pela entidade à DGAL/DGOTDU e à CCDR Centro.

A comparticipação é liquidada em 4 prestações: a 1ª, até 25%, por adiantamento, após confirmação da consignação dos trabalhos; a 2ª, de 30%, após confirmação da execução de 30% dos trabalhos; a 3ª, de 30%, após confirmação da execução de 60% dos trabalhos; a 4ª, do remanescente por liquidar, após a recepção provisória da obra.

A entidade deve colocar no local dos trabalhos um painel identificativo da obra, de modelo a definir por despacho do MAOTDR.

O acompanhamento da obra compete à CCDR Centro.

Até 1 de Junho de cada ano a CCDR Centro envia à DGAL e DGOTDU proposta de ajustamento ao PIDDAC reflectindo as necessidades de dotação para cada obra, em função do andamento dos trabalhos.

3.b) Subprograma 2 (SP2)

A CCDR Centro dispõe de 22 dias para apreciarem as candidaturas apresentadas.

Até ao dia 5 de cada trimestre, a CCDR Centro envia à DGAL a listagem das candidaturas apreciadas no trimestre anterior.

Até ao dia 15 do 1º mês de cada trimestre, a DGAL submete à consideração do MAOTDR, para selecção, a listagem das candidaturas cuja apreciação foi concluída no trimestre anterior.

A selecção ocorre até ao fim do 2º mês do respectivo trimestre.

As candidaturas não seleccionadas são objecto de nova apreciação pelo MAOTDR nos 3 trimestres subsequentes.

As entidades cujas candidaturas tenham sido seleccionadas podem iniciar os trabalhos por administração directa comunicando tal facto à CCDR Centro.

Caso tenham optado por ajuste directo ou concurso limitado, devem comunicar à CCDR Centro a data da consignação dos trabalhos.

Financiamento e execução da obra

A comparticipação é liquidada em 3 prestações: a 1ª, de 25%, por adiantamento, após a consignação ou verificação do início dos trabalhos; a 2ª, de 30%, após confirmação da execução de 50% dos trabalhos; a 3ª, de 25%, após confirmação da conclusão dos trabalhos.

A entidade deve colocar no local dos trabalhos um painel identificativo da obra.

O acompanhamento da obra compete à CCDR Centro.

Até 1 de Junho de cada ano a CCDR Centro envia à DGAL e DGOTDU proposta de ajustamento ao PIDDAC.

Constam ainda do despacho nº 7187/2003 o Anexo 1 (Custos padrão para 2003), e o Anexo 2 (Critérios para apreciação e selecção de candidaturas).

4. Anexos

  • Despacho Normativo nº 7187/2003, de 21 de Março, publicado no Diário da República de 11 de Abril
  • Despacho conjunto nº 683/2003, de 2 de Junho, publicado no Diário da República de 3 de Julho

Candidatura a 1 º fase SP1 (religioso) (pdf, 205.81 kB)

Candidatura 2 ª fase SP 1 (religioso) (pdf, 175.19 kB)

Candidatura SP 2 (pdf, 197.09 kB)