Licença de utilização
Em resposta ao solicitado por V. Exª ao abrigo do ofício nº1553, de 30-4-2001, e reportando-nos ao assunto mencionado em epígrafe, temos a informar o seguinte:
Em resposta ao solicitado por V. Exª ao abrigo do ofício nº1553, de 30-4-2001, e reportando-nos ao assunto mencionado em epígrafe, temos a informar o seguinte:
Em resposta ao solicitado por V. Exª ao abrigo do ofício nº 2395, de 7-5-2001, e reportando-nos ao assunto identificado em epígrafe, e mais concretamente sobre o enquadramento legal do processo de licenciamento, localização e responsabilização de garagens e oficinas temos a informar o seguinte:
Em resposta ao solicitado por V. Exª ao abrigo do ofício nº 47/2000, de 6/4/2001, e reportando-nos ao assunto mencionado em epígrafe, temos a informar o seguinte:
Em resposta à consulta efectuada por V. Exª à Direcção Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (Fax datado de 18/1/2001) que nos foi remetido pela Direcção Geral das Autarquias Locais pelo ofício 4831, de 8 de Maio, nos termos e para os efeitos constantes do Despacho 6695/2000 de Sua Excelência o Ministro Adjunto, publicado no D.R., II Série nº 74 de 28/3/2000, temos a informar o seguinte:
Solicitou a Junta de Freguesia de ... a esta CCR um parecer jurídico (nº 24/2001, de 2/4/2001) sobre as seguintes questões:
Em referência ao vosso ofício nº 4783, de 8-5-01, e ao assunto mencionado em epígrafe, temos a informar o seguinte:
Solicitou a Câmara Municipal de .... a esta CCR um parecer jurídico (ofício nº 3304, de 27/4/2001) sobre as seguintes questões:1- Tendo sido revogada a Portaria 6065 pelo D.L. 370/99, de 18 de Setembro e não referindo este diploma ao contrário do que acontecia com o artigo 37º da citada Portaria, a possibilidade do proprietário transferir a outrém o alvará, requerendo para isso o respectivo averbamento, pergunta-se se tal possibilidade se mantém. 2- Questiona-se ainda se na eventualidade de serem requeridas transferências dos actuais estabelecimentos se há necessidade de realizar nova vistoria. Sobre o assunto, informamos:
Em referência ao vosso ofício nº 782, de 7-5-01, e ao assunto mencionado em epígrafe, temos a informar o seguinte:
Em resposta ao solicitado por V. Exª ao abrigo do of. nº 300, de 3/4/01 e reportando-nos ao assunto identificado em epígrafe temos a informar o seguinte:
Em resposta ao solicitado por V. Exª ao abrigo do of. nº 911, de 2/3/01 e reportando-nos ao assunto identificado em epígrafe temos a informar o seguinte:
Em resposta ao solicitado por V. Exª ao abrigo do of. nº 2139, de 21/3/2001 e reportando-nos ao assunto identificado em epígrafe temos a informar o seguinte:
Em resposta ao esclarecimento prestado por V. Exª através do of. nº 15/2001, e reportando-nos ao assunto identificado em epígrafe temos a informar o seguinte:
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