Direito à informação
Em resposta ao solicitado por V. Exª ao abrigo do ofício nº 8622, de 4-5-01, complementado com os elementos enviados por fax de 15-5-01 temos a informar o seguinte:
Em resposta ao solicitado por V. Exª ao abrigo do ofício nº 8622, de 4-5-01, complementado com os elementos enviados por fax de 15-5-01 temos a informar o seguinte:
Em referência ao vosso ofício nº 616, de 19-4-01, e ao assunto mencionado em epígrafe, temos a informar o seguinte:
Em resposta ao solicitado por V. Exª pelo ofício nº 4924, de 1-5-01, que nos foi remetido pela .... temos a informar o seguinte:
Recebeu a Divisão de Organização e Apoio à Gestão Autárquica, da Junta de Freguesia de ..., ofício nº 45, de 2001-06-21, um pedido de parecer relativo à questão mencionada em epígrafe. Sobre o assunto, cumpre-nos informar:
Recurso hierárquico da exclusão de concorrente na empreitada para a construção do .... e iniciativas empresariais
Em resposta ao solicitado por V. Exª ao abrigo do ofício nº 1008/SA, de 24-4-2001, e reportando-nos ao assunto identificado em epígrafe temos a informar o seguinte:
Em resposta ao solicitado por V. Exª ao abrigo do ofício nº 917, de 2-4-2001, e reportando-nos ao assunto identificado em epígrafe temos a informar o seguinte:
Em resposta ao solicitado por V. Exª ao abrigo do ofício nº 3287, de 9-3-2001, e reportando-nos ao assunto identificado em epígrafe temos a informar o seguinte:
Em resposta ao solicitado por V. Exª ao abrigo do ofício nº 833, de 9-2-2001, complementado pelos elementos enviados pelo ofício nº 2732, de 23-5-2001, temos a informar o seguinte:
Em resposta ao solicitado por V. Exª ao abrigo do ofício nº 1304/SA, de 25-5-2001, e reportando-nos à questão identificada em epígrafe temos a informar o seguinte:
m resposta ao solicitado por V. Exª ao abrigo do of. nº 1637/DGAU, de 16-4-2001, e reportando-nos ao assunto identificado em epígrafe temos a informar o seguinte:
De acordo com o artigo 11º nº 1 das Instruções para o Cálculo dos Honorários Referentes aos Projectos de Obras Públicas anexo à Portaria de 7/2/1972 os honorários são estabelecidos, regra geral, em percentagem do custo estimado da obra.
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