Acesso ao mercado dos transportes em taxi
Em resposta ao solicitado por V. Exª ao abrigo do ofício nº 3443, de 22/5/01 e reportando-nos ao assunto identificado em epígrafe, temos a informar o seguinte:
Em resposta ao solicitado por V. Exª ao abrigo do ofício nº 3443, de 22/5/01 e reportando-nos ao assunto identificado em epígrafe, temos a informar o seguinte:
Em referência ao tema enunciado em epígrafe, a Câmara Municipal de ...., pelo ofício nº 5775, de 2001-05-3, solicita à DRAA a emissão de parecer. Cumpre-nos, assim, informar:
Em referência ao ofício nº 8627, de 2001-07-11, da Câmara Municipal de ....., sobre o assunto em epígrafe, temos a informar:
Reportando-nos ao fax de 12/7/2001, da Câmara Municipal .... e dada a falta de elementos para caracterizar devidamente a pretensão uma vez que só nos foi enviada cópia da memória descritiva referindo o tipo e finalidade das construções, apenas podemos informar o seguinte:
Através do fax nº 5166, de 13/7/2001, solicitou-nos V. Exª resposta às seguintes questões:
Pelo ofício nº 249/2001, de 4/5/2001, a Junta de Freguesia de ...... colocou-nos a seguinte questão:
Em resposta ao solicitado por V. Exª ao abrigo do of. nº 2185, de 30/4/01 e reportando-nos ao assunto identificado em epígrafe temos a informar o seguinte:
Em resposta ao solicitado por V. Exª ao abrigo do of. nº 31/2001, de 21/3/01 que nos foi remetido pela Direcção - Geral das Autarquias Locais pelo of. nº 6457, de 22/6/2001 temos a esclarecer o seguinte:
Em referência ao vosso ofício nº 4 449, de 9-5-01, e ao assunto mencionado em epígrafe, temos a informar o seguinte:
Recebeu a D.O.A.G.A., da Câmara Municipal do ..., ofício nº 8396 de 22 de Junho de 2001, um pedido de parecer relativo à percepção de uma gratificação (que auferia enquanto Presidente do Conselho Directivo da Escola ....) de um vereador que exerceu o seu mandato em regime de permanência e exclusividade de 12 de Janeiro de 1998 a 14 de Março de 2000 nessa Câmara Municipal. Sobre o assunto, cumpre-nos informar:
Em referência ao vosso ofício nº 9496, de 4-6-01, e ao assunto mencionado em epígrafe, temos a informar que só a reforma antecipada, solicitada nos termos do nº 4 do artigo 18º do Estatuto dos Eleitos Locais (Lei nº 29/87, de 30-6, com a redacção dada pela Lei 97/89, de 15 de Dezembro) tem como efeito a obrigatoriedade da sua suspensão quando o respectivo titular reassumir função ou cargo de idêntica natureza que esteve na base da sua atribuição (artigo 18º-A, nº 1 do referido diploma legal).
Em resposta ao solicitado por V. Exª ao abrigo do ofício nº 8623, de 4-5-01, e reportando-nos ao assunto identificado em epígrafe temos a informar o seguinte:
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