APOIOS ÀS PESSOAS, EMPRESAS E MUNICÍPIOS

Na sequência das recentes intempéries ocorridas na região Centro, em especial da tempestade Kristin, encontram-se disponíveis mecanismos de reporte e inventariação de prejuízos, fundamentais para a avaliação dos impactos e eventual ativação de medidas de apoio.

Os procedimentos variam consoante a dimensão afetada.

Habitações

Se a sua habitação foi afetada, pode proceder ao reporte dos prejuízos, até ao montante máximo de 10.000 €.

👉 Plataforma de reporte – Clique aqui para aceder

A legislação em vigor define dois escalões de enquadramento:

  • Prejuízos até 5.000 €
  • Prejuízos de 5.000 € a 10.000 €

Mais informação em: https://www.gov.pt/guias/estado-calamidade-apoios-para-pessoas

Agricultura

Se foi afetado pelas recentes intempéries ocorridas na região Centro, pode reportar os prejuízos verificados, na sequência da abertura do avisoRestabelecimento do potencial produtivo | Tempestade Kristin (3º Concurso)” .

  • Este procedimento não corresponde a uma candidatura.
  • Trata-se apenas de uma declaração de prejuízos, necessária para efeitos de avaliação e enquadramento de futuras medidas de apoio.

👉 Plataforma de reporte – Clique aqui para aceder

Mais informação em: https://www.gov.pt/guias/estado-calamidade-apoios-para-a-agricultura

Empresas

Municípios

Mapas de Inventariação (Uso exclusivo dos Municípios)

Os municípios devem proceder ao preenchimento dos mapas de inventariação de prejuízos, os quais deverão ser enviados à CCDR Centro.

Dimensões abrangidas:

  • Infraestruturas e equipamentos municipais – download
  • Equipamentos de coletividades, IPSS e edificado religioso  – download
  • Património cultural – download
  • Infraestruturas e equipamentos em freguesias – download

Nota importante: Estes mapas não constituem candidaturas, destinando-se exclusivamente à identificação e quantificação preliminar dos danos, para posterior enquadramento em eventuais instrumentos de apoio.

 Legislação de suporte
  • Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-A/2026 – Diário da República n.º 23/2026, Suplemento, Série I de 2026-02-03 – Presidência do Conselho de Ministros  – Fixa o regime de apoios financeiros a atribuir na sequência da declaração da situação de calamidade.
  • Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-B/2026 – Diário da República n.º 23/2026, Suplemento, Série I de 2026-02-03 –  Presidência do Conselho de Ministros – Cria linhas de crédito para apoio à reconstrução das zonas afetadas pela tempestade «Kristin».
  • Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-C/2026– Diário da República n.º 23/2026, Suplemento, Série I de 2026-02-03 –  Presidência do Conselho de Ministros – Cria a Estrutura de Missão «Reconstrução da região Centro do País».
  • Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-C/2026 – de 1 de fevereiro -Diário da República n.º 21-A/2026, Série I de 2026-02-01 – Prorroga a situação de calamidade e procede ao alargamento do seu âmbito territorial
  • Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026 – Diário da República n.º 21/2026, Suplemento, Série I de 2026-01-30 – Declara a situação de calamidade na sequência dos danos causados pela tempestade ­Kristin.
  • Despacho n.º 1335-A/2026, de 4 de fevereiro – Diário da República n.º 24/2026, Suplemento, Série II de 2026-02-04 – Reconhece, oficialmente, como fenómeno climatérico adverso equiparável a catástrofe natural a tempestade Kristin, que assolou as regiões de Portugal continental, e concede o apoio que se refere à tipologia C.4.1.3 ― «Restabelecimento do Potencial Produtivo» do PEPAC no Continente, com vista à reposição das condições de produção das explorações agrícolas afetadas e a criar condições para regressarem à sua atividade normal.
  • Lista de concelhos abrangidos pelas Resoluções de Conselho de Ministros
 Contactos

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