
APOIOS ÀS PESSOAS, EMPRESAS E MUNICÍPIOS
Na sequência das recentes intempéries ocorridas na região Centro, em especial da tempestade Kristin, encontram-se disponíveis mecanismos de reporte e inventariação de prejuízos, fundamentais para a avaliação dos impactos e eventual ativação de medidas de apoio.
Os procedimentos variam consoante a dimensão afetada.
Habitações
Se a sua habitação foi afetada, pode proceder ao reporte dos prejuízos, até ao montante máximo de 10.000 €.
👉 Plataforma de reporte – Clique aqui para aceder
A legislação em vigor define dois escalões de enquadramento:
- Prejuízos até 5.000 €
- Prejuízos de 5.000 € a 10.000 €
Mais informação em: https://www.gov.pt/guias/estado-calamidade-apoios-para-pessoas
Agricultura
Se foi afetado pelas recentes intempéries ocorridas na região Centro, pode reportar os prejuízos verificados, na sequência da abertura do aviso “Restabelecimento do potencial produtivo | Tempestade Kristin (3º Concurso)” .
- Este procedimento não corresponde a uma candidatura.
- Trata-se apenas de uma declaração de prejuízos, necessária para efeitos de avaliação e enquadramento de futuras medidas de apoio.
👉 Plataforma de reporte – Clique aqui para aceder
Mais informação em: https://www.gov.pt/guias/estado-calamidade-apoios-para-a-agricultura
Empresas
As empresas devem consultar o portal do Banco de Fomento: Produtos de Garantia – Produtos – Banco Português de Fomento.
Mais informação em: https://www.gov.pt/guias/estado-calamidade-apoios-para-empresas
Municipalities
Mapas de Inventariação (Uso exclusivo dos Municípios)
Os municípios devem proceder ao preenchimento dos mapas de inventariação de prejuízos, os quais deverão ser enviados à CCDR Centro.
Dimensões abrangidas:
- Infraestruturas e equipamentos municipais – download
- Equipamentos de coletividades, IPSS e edificado religioso – download
- Património cultural – download
- Infraestruturas e equipamentos em freguesias – download
Nota importante: Estes mapas não constituem candidaturas, destinando-se exclusivamente à identificação e quantificação preliminar dos danos, para posterior enquadramento em eventuais instrumentos de apoio.
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-A/2026 – Diário da República n.º 23/2026, Suplemento, Série I de 2026-02-03 – Presidência do Conselho de Ministros – Fixa o regime de apoios financeiros a atribuir na sequência da declaração da situação de calamidade.
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-B/2026 – Diário da República n.º 23/2026, Suplemento, Série I de 2026-02-03 – Presidência do Conselho de Ministros – Cria linhas de crédito para apoio à reconstrução das zonas afetadas pela tempestade «Kristin».
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-C/2026– Diário da República n.º 23/2026, Suplemento, Série I de 2026-02-03 – Presidência do Conselho de Ministros – Cria a Estrutura de Missão «Reconstrução da região Centro do País».
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-C/2026 – de 1 de fevereiro -Diário da República n.º 21-A/2026, Série I de 2026-02-01 – Prorroga a situação de calamidade e procede ao alargamento do seu âmbito territorial
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026 – Diário da República n.º 21/2026, Suplemento, Série I de 2026-01-30 – Declara a situação de calamidade na sequência dos danos causados pela tempestade Kristin.
- Despacho n.º 1335-A/2026, de 4 de fevereiro – Diário da República n.º 24/2026, Suplemento, Série II de 2026-02-04 – Reconhece, oficialmente, como fenómeno climatérico adverso equiparável a catástrofe natural a tempestade Kristin, que assolou as regiões de Portugal continental, e concede o apoio que se refere à tipologia C.4.1.3 ― «Restabelecimento do Potencial Produtivo» do PEPAC no Continente, com vista à reposição das condições de produção das explorações agrícolas afetadas e a criar condições para regressarem à sua atividade normal.
- Lista de concelhos abrangidos pelas Resoluções de Conselho de Ministros
Em caso de dúvidas, pode enviar mensagem de correio eletrónico para os seguintes endereços:
- Apoios à agricultura e áreas conexas: cal_agr@ccdrc.pt
-
Apoios às habitações e áreas conexas: cal_casas@ccdrc.pt




Leave comment or suggestion