Aberto procedimento de classificação da Torre da Paz (Arganil), como Monumento de Interesse Municipal e de fixação da respetiva Zona Especial de Proteção Provisória
Foi publicado no Diário da República o Aviso 7911/2026/2 de 8 de abril , relativo à abertura do procedimento de classificação, como monumento de interesse municipal, da Torre da Paz, situada no adro da Capela de Santa Rita, Freguesia da Benfeita, concelho de Arganil, distrito de Coimbra.
O imóvel Torre da Paz será considerado em vias de classificação, ficando sujeito ao regime legal aplicável a bens imóveis em vias de classificação, conforme os artigos 40.º a 54.º da Lei n.º 107/2001, com exceção do disposto no artigo 42.º, conforme estabelecido no artigo 62.º do Decreto-Lei 309/2009.
O aviso determina também a fixação da Zona Especial de Proteção Provisória (ZEPP). Em conformidade com o artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, na sua redação atual, a área da Zona Especial de Proteção Provisória, cuja planta se publica em anexo, tem as seguintes restrições: manutenção das cérceas dos edifícios, manutenção do cromatismo e revestimento exterior dos edifícios cujas fachadas estejam contíguas à Zona Especial de Proteção.
Consulte os elementos relevantes aqui.
Fotografia: © Município de Arganil
Aberto procedimento de classificação da Torre da Paz (Arganil), como Monumento de Interesse Municipal e de fixação da respetiva Zona Especial de Proteção Provisória
Aberto procedimento de classificação da Torre da Paz (Arganil), como Monumento de Interesse Municipal e de fixação da respetiva Zona Especial de Proteção Provisória
Foi publicado no Diário da República o Aviso 7911/2026/2 de 8 de abril , relativo à abertura do procedimento de classificação, como monumento de interesse municipal, da Torre da Paz, situada no adro da Capela de Santa Rita, Freguesia da Benfeita, concelho de Arganil, distrito de Coimbra.
O imóvel Torre da Paz será considerado em vias de classificação, ficando sujeito ao regime legal aplicável a bens imóveis em vias de classificação, conforme os artigos 40.º a 54.º da Lei n.º 107/2001, com exceção do disposto no artigo 42.º, conforme estabelecido no artigo 62.º do Decreto-Lei 309/2009.
O aviso determina também a fixação da Zona Especial de Proteção Provisória (ZEPP). Em conformidade com o artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, na sua redação atual, a área da Zona Especial de Proteção Provisória, cuja planta se publica em anexo, tem as seguintes restrições: manutenção das cérceas dos edifícios, manutenção do cromatismo e revestimento exterior dos edifícios cujas fachadas estejam contíguas à Zona Especial de Proteção.
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Fotografia: © Município de Arganil
Foi publicado no Diário da República o Aviso 7911/2026/2 de 8 de abril , relativo à abertura do procedimento de classificação, como monumento de interesse municipal, da Torre da Paz, situada no adro da Capela de Santa Rita, Freguesia da Benfeita, concelho de Arganil, distrito de Coimbra.
O imóvel Torre da Paz será considerado em vias de classificação, ficando sujeito ao regime legal aplicável a bens imóveis em vias de classificação, conforme os artigos 40.º a 54.º da Lei n.º 107/2001, com exceção do disposto no artigo 42.º, conforme estabelecido no artigo 62.º do Decreto-Lei 309/2009.
O aviso determina também a fixação da Zona Especial de Proteção Provisória (ZEPP). Em conformidade com o artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, na sua redação atual, a área da Zona Especial de Proteção Provisória, cuja planta se publica em anexo, tem as seguintes restrições: manutenção das cérceas dos edifícios, manutenção do cromatismo e revestimento exterior dos edifícios cujas fachadas estejam contíguas à Zona Especial de Proteção.
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Fotografia: © Município de Arganil





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