Lapa da Maruje em Vouzela classificada como sítio de interesse público

Categories: Cultura, InformaçãoPublished On: 21/05/2026

Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 244/2026/2, de 13 de maio,  que estabelece classificação da Lapa da Meruje como Sítio de Interesse Público (SIP), localizada em Carvalhal de Vermilhas, na União das Freguesias de Cambra e Carvalhal de Vermilhas, no concelho de Vouzela.

A Lapa da Meruje, localizada numa plataforma da vertente oeste da serra do Caramulo, no concelho de Vouzela, corresponde a um dólmen de grandes dimensões, com câmara e corredor diferenciados em planta e em alçado.

A mamoa, com diâmetro de 32 m, conserva uma carapaça pétrea na maior parte da sua extensão, encontrando-se muito bem conservada, apesar de não cobrir totalmente o monumento. A câmara do dólmen, de formato poligonal e formada por sete esteios, conserva a laje de cobertura. Antecedido por um átrio lajeado, o corredor, irregular, compreende 15 esteios, 9 do lado norte e 6 do lado sul. Conservam-se gravuras pré-históricas, esquemáticas, e uma gravura de finais do século xx, na face interna dos esteios da câmara e do corredor, existindo, ainda, gravuras da época moderna no topo do chapéu.

A cronologia deste monumento megalítico foi estabelecida com base nos materiais arqueológicos recolhidos, incluindo geométricos em sílex, raros fragmentos cerâmicos, pedra polida e lâminas de sílex de grandes dimensões, que remetem a sua construção para o IV milénio a. C. (Neolítico Médio) e permitem estender a sua utilização até finais do IV/inícios do III milénio a. C. (Neolítico Final/Calcolítico).

A classificação da Lapa da Meruje reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, na sua redação atual, relativos ao interesse do bem como testemunho simbólico ou religioso, ao interesse do bem como testemunho notável de vivências e factos históricos, à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva, ao seu interesse do ponto de vista da investigação histórica e científica, e às circunstâncias suscetíveis de acarretarem diminuição ou perda da sua perenidade ou integridade.

No âmbito da instrução do procedimento de classificação, a então Direção-Geral do Património Cultural, em articulação com a então Direção Regional de Cultura do Centro e a Câmara Municipal de Vouzela, procedeu ao estudo das restrições consideradas adequadas, que obtiveram parecer favorável do Conselho Nacional de Cultura e foram sujeitas a audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, na sua redação atual, e no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, também na sua redação atual, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.

Os elementos relevantes do processo estão disponíveis para consulta no portal da CCDR Centro, na secção “Diplomas de Classificação e Desclassificação“, na área da Cultura.

Lapa da Maruje em Vouzela classificada como sítio de interesse público

Lapa da Maruje em Vouzela classificada como sítio de interesse público

Categories: Cultura, InformaçãoPublished On: 21/05/2026

Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 244/2026/2, de 13 de maio,  que estabelece classificação da Lapa da Meruje como Sítio de Interesse Público (SIP), localizada em Carvalhal de Vermilhas, na União das Freguesias de Cambra e Carvalhal de Vermilhas, no concelho de Vouzela.

A Lapa da Meruje, localizada numa plataforma da vertente oeste da serra do Caramulo, no concelho de Vouzela, corresponde a um dólmen de grandes dimensões, com câmara e corredor diferenciados em planta e em alçado.

A mamoa, com diâmetro de 32 m, conserva uma carapaça pétrea na maior parte da sua extensão, encontrando-se muito bem conservada, apesar de não cobrir totalmente o monumento. A câmara do dólmen, de formato poligonal e formada por sete esteios, conserva a laje de cobertura. Antecedido por um átrio lajeado, o corredor, irregular, compreende 15 esteios, 9 do lado norte e 6 do lado sul. Conservam-se gravuras pré-históricas, esquemáticas, e uma gravura de finais do século xx, na face interna dos esteios da câmara e do corredor, existindo, ainda, gravuras da época moderna no topo do chapéu.

A cronologia deste monumento megalítico foi estabelecida com base nos materiais arqueológicos recolhidos, incluindo geométricos em sílex, raros fragmentos cerâmicos, pedra polida e lâminas de sílex de grandes dimensões, que remetem a sua construção para o IV milénio a. C. (Neolítico Médio) e permitem estender a sua utilização até finais do IV/inícios do III milénio a. C. (Neolítico Final/Calcolítico).

A classificação da Lapa da Meruje reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, na sua redação atual, relativos ao interesse do bem como testemunho simbólico ou religioso, ao interesse do bem como testemunho notável de vivências e factos históricos, à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva, ao seu interesse do ponto de vista da investigação histórica e científica, e às circunstâncias suscetíveis de acarretarem diminuição ou perda da sua perenidade ou integridade.

No âmbito da instrução do procedimento de classificação, a então Direção-Geral do Património Cultural, em articulação com a então Direção Regional de Cultura do Centro e a Câmara Municipal de Vouzela, procedeu ao estudo das restrições consideradas adequadas, que obtiveram parecer favorável do Conselho Nacional de Cultura e foram sujeitas a audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, na sua redação atual, e no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, também na sua redação atual, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.

Os elementos relevantes do processo estão disponíveis para consulta no portal da CCDR Centro, na secção “Diplomas de Classificação e Desclassificação“, na área da Cultura.

Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 244/2026/2, de 13 de maio,  que estabelece classificação da Lapa da Meruje como Sítio de Interesse Público (SIP), localizada em Carvalhal de Vermilhas, na União das Freguesias de Cambra e Carvalhal de Vermilhas, no concelho de Vouzela.

A Lapa da Meruje, localizada numa plataforma da vertente oeste da serra do Caramulo, no concelho de Vouzela, corresponde a um dólmen de grandes dimensões, com câmara e corredor diferenciados em planta e em alçado.

A mamoa, com diâmetro de 32 m, conserva uma carapaça pétrea na maior parte da sua extensão, encontrando-se muito bem conservada, apesar de não cobrir totalmente o monumento. A câmara do dólmen, de formato poligonal e formada por sete esteios, conserva a laje de cobertura. Antecedido por um átrio lajeado, o corredor, irregular, compreende 15 esteios, 9 do lado norte e 6 do lado sul. Conservam-se gravuras pré-históricas, esquemáticas, e uma gravura de finais do século xx, na face interna dos esteios da câmara e do corredor, existindo, ainda, gravuras da época moderna no topo do chapéu.

A cronologia deste monumento megalítico foi estabelecida com base nos materiais arqueológicos recolhidos, incluindo geométricos em sílex, raros fragmentos cerâmicos, pedra polida e lâminas de sílex de grandes dimensões, que remetem a sua construção para o IV milénio a. C. (Neolítico Médio) e permitem estender a sua utilização até finais do IV/inícios do III milénio a. C. (Neolítico Final/Calcolítico).

A classificação da Lapa da Meruje reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, na sua redação atual, relativos ao interesse do bem como testemunho simbólico ou religioso, ao interesse do bem como testemunho notável de vivências e factos históricos, à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva, ao seu interesse do ponto de vista da investigação histórica e científica, e às circunstâncias suscetíveis de acarretarem diminuição ou perda da sua perenidade ou integridade.

No âmbito da instrução do procedimento de classificação, a então Direção-Geral do Património Cultural, em articulação com a então Direção Regional de Cultura do Centro e a Câmara Municipal de Vouzela, procedeu ao estudo das restrições consideradas adequadas, que obtiveram parecer favorável do Conselho Nacional de Cultura e foram sujeitas a audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, na sua redação atual, e no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, também na sua redação atual, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.

Os elementos relevantes do processo estão disponíveis para consulta no portal da CCDR Centro, na secção “Diplomas de Classificação e Desclassificação“, na área da Cultura.