Lapa da Maruje em Vouzela classificada como sítio de interesse público
Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 244/2026/2, de 13 de maio, que estabelece classificação da Lapa da Meruje como Sítio de Interesse Público (SIP), localizada em Carvalhal de Vermilhas, na União das Freguesias de Cambra e Carvalhal de Vermilhas, no concelho de Vouzela.
A Lapa da Meruje, localizada numa plataforma da vertente oeste da serra do Caramulo, no concelho de Vouzela, corresponde a um dólmen de grandes dimensões, com câmara e corredor diferenciados em planta e em alçado.
A mamoa, com diâmetro de 32 m, conserva uma carapaça pétrea na maior parte da sua extensão, encontrando-se muito bem conservada, apesar de não cobrir totalmente o monumento. A câmara do dólmen, de formato poligonal e formada por sete esteios, conserva a laje de cobertura. Antecedido por um átrio lajeado, o corredor, irregular, compreende 15 esteios, 9 do lado norte e 6 do lado sul. Conservam-se gravuras pré-históricas, esquemáticas, e uma gravura de finais do século xx, na face interna dos esteios da câmara e do corredor, existindo, ainda, gravuras da época moderna no topo do chapéu.
A cronologia deste monumento megalítico foi estabelecida com base nos materiais arqueológicos recolhidos, incluindo geométricos em sílex, raros fragmentos cerâmicos, pedra polida e lâminas de sílex de grandes dimensões, que remetem a sua construção para o IV milénio a. C. (Neolítico Médio) e permitem estender a sua utilização até finais do IV/inícios do III milénio a. C. (Neolítico Final/Calcolítico).
A classificação da Lapa da Meruje reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, na sua redação atual, relativos ao interesse do bem como testemunho simbólico ou religioso, ao interesse do bem como testemunho notável de vivências e factos históricos, à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva, ao seu interesse do ponto de vista da investigação histórica e científica, e às circunstâncias suscetíveis de acarretarem diminuição ou perda da sua perenidade ou integridade.
No âmbito da instrução do procedimento de classificação, a então Direção-Geral do Património Cultural, em articulação com a então Direção Regional de Cultura do Centro e a Câmara Municipal de Vouzela, procedeu ao estudo das restrições consideradas adequadas, que obtiveram parecer favorável do Conselho Nacional de Cultura e foram sujeitas a audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, na sua redação atual, e no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, também na sua redação atual, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.
Os elementos relevantes do processo estão disponíveis para consulta no portal da CCDR Centro, na secção “Diplomas de Classificação e Desclassificação“, na área da Cultura.
Lapa da Maruje em Vouzela classificada como sítio de interesse público
Lapa da Maruje em Vouzela classificada como sítio de interesse público
Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 244/2026/2, de 13 de maio, que estabelece classificação da Lapa da Meruje como Sítio de Interesse Público (SIP), localizada em Carvalhal de Vermilhas, na União das Freguesias de Cambra e Carvalhal de Vermilhas, no concelho de Vouzela.
A Lapa da Meruje, localizada numa plataforma da vertente oeste da serra do Caramulo, no concelho de Vouzela, corresponde a um dólmen de grandes dimensões, com câmara e corredor diferenciados em planta e em alçado.
A mamoa, com diâmetro de 32 m, conserva uma carapaça pétrea na maior parte da sua extensão, encontrando-se muito bem conservada, apesar de não cobrir totalmente o monumento. A câmara do dólmen, de formato poligonal e formada por sete esteios, conserva a laje de cobertura. Antecedido por um átrio lajeado, o corredor, irregular, compreende 15 esteios, 9 do lado norte e 6 do lado sul. Conservam-se gravuras pré-históricas, esquemáticas, e uma gravura de finais do século xx, na face interna dos esteios da câmara e do corredor, existindo, ainda, gravuras da época moderna no topo do chapéu.
A cronologia deste monumento megalítico foi estabelecida com base nos materiais arqueológicos recolhidos, incluindo geométricos em sílex, raros fragmentos cerâmicos, pedra polida e lâminas de sílex de grandes dimensões, que remetem a sua construção para o IV milénio a. C. (Neolítico Médio) e permitem estender a sua utilização até finais do IV/inícios do III milénio a. C. (Neolítico Final/Calcolítico).
A classificação da Lapa da Meruje reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, na sua redação atual, relativos ao interesse do bem como testemunho simbólico ou religioso, ao interesse do bem como testemunho notável de vivências e factos históricos, à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva, ao seu interesse do ponto de vista da investigação histórica e científica, e às circunstâncias suscetíveis de acarretarem diminuição ou perda da sua perenidade ou integridade.
No âmbito da instrução do procedimento de classificação, a então Direção-Geral do Património Cultural, em articulação com a então Direção Regional de Cultura do Centro e a Câmara Municipal de Vouzela, procedeu ao estudo das restrições consideradas adequadas, que obtiveram parecer favorável do Conselho Nacional de Cultura e foram sujeitas a audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, na sua redação atual, e no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, também na sua redação atual, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.
Os elementos relevantes do processo estão disponíveis para consulta no portal da CCDR Centro, na secção “Diplomas de Classificação e Desclassificação“, na área da Cultura.
Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 244/2026/2, de 13 de maio, que estabelece classificação da Lapa da Meruje como Sítio de Interesse Público (SIP), localizada em Carvalhal de Vermilhas, na União das Freguesias de Cambra e Carvalhal de Vermilhas, no concelho de Vouzela.
A Lapa da Meruje, localizada numa plataforma da vertente oeste da serra do Caramulo, no concelho de Vouzela, corresponde a um dólmen de grandes dimensões, com câmara e corredor diferenciados em planta e em alçado.
A mamoa, com diâmetro de 32 m, conserva uma carapaça pétrea na maior parte da sua extensão, encontrando-se muito bem conservada, apesar de não cobrir totalmente o monumento. A câmara do dólmen, de formato poligonal e formada por sete esteios, conserva a laje de cobertura. Antecedido por um átrio lajeado, o corredor, irregular, compreende 15 esteios, 9 do lado norte e 6 do lado sul. Conservam-se gravuras pré-históricas, esquemáticas, e uma gravura de finais do século xx, na face interna dos esteios da câmara e do corredor, existindo, ainda, gravuras da época moderna no topo do chapéu.
A cronologia deste monumento megalítico foi estabelecida com base nos materiais arqueológicos recolhidos, incluindo geométricos em sílex, raros fragmentos cerâmicos, pedra polida e lâminas de sílex de grandes dimensões, que remetem a sua construção para o IV milénio a. C. (Neolítico Médio) e permitem estender a sua utilização até finais do IV/inícios do III milénio a. C. (Neolítico Final/Calcolítico).
A classificação da Lapa da Meruje reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, na sua redação atual, relativos ao interesse do bem como testemunho simbólico ou religioso, ao interesse do bem como testemunho notável de vivências e factos históricos, à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva, ao seu interesse do ponto de vista da investigação histórica e científica, e às circunstâncias suscetíveis de acarretarem diminuição ou perda da sua perenidade ou integridade.
No âmbito da instrução do procedimento de classificação, a então Direção-Geral do Património Cultural, em articulação com a então Direção Regional de Cultura do Centro e a Câmara Municipal de Vouzela, procedeu ao estudo das restrições consideradas adequadas, que obtiveram parecer favorável do Conselho Nacional de Cultura e foram sujeitas a audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, na sua redação atual, e no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, também na sua redação atual, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.
Os elementos relevantes do processo estão disponíveis para consulta no portal da CCDR Centro, na secção “Diplomas de Classificação e Desclassificação“, na área da Cultura.





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