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- Categories: InformaçãoA partir de 15 de Junho, de norte a sul do país um programa de 8 eventos para divulgar as principais políticas ativas de revitilização, internacionalização e financiamento das empresas e de estímulo à criação de emprego.
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) recebeu, entre os dias 26 e 28, a visita de uma delegação da Agência de Desenvolvimento Regional do Noroeste da Roménia, numa ação de apoio ao desenvolvimento e implementação da Estratégia de Especialização Inteligente (RIS3) daquela região romena. A visita decorre no âmbito de um apoio técnico, requerido pela região da Roménia, através de um programa gerido pela Comissão Europeia, o TAIEX. Trata-se de um instrumento de Assistência Técnica e Intercâmbio de Informação a que as regiões podem recorrer, tendo a Região Centro sido identificada pelo Noroeste da Roménia como um bom caso de estudo no contexto do desenvolvimento e implementação da RIS3 do Centro. O programa incluiu ainda a participação do coordenador da Estratégia Nacional de Especialização Inteligente, de um membro do Grupo de Aconselhamento Estratégico da RIS3 do Centro, e uma visita à UC Business, onde foi igualmente apresentado o projeto INOV C+, emblemático neste contexto e financiado pelo Centro 2020.
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) informa que, no âmbito das suas competências, vai retomar em 2022 as ações de fiscalização no incentivo à leitura de publicações periódicas (Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 22/2015, de 6 de fevereiro) e nos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local (Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro). No âmbito do incentivo à leitura de publicações periódicas, a ação de fiscalização tem por objeto a verificação, designadamente, dos seguintes elementos: manutenção do preenchimento das condições de atribuição do incentivo; conformidade das declarações constantes da documentação entregue com o pedido de emissão ou de renovação do cartão de acesso e a regularidade da sua utilização. Serão solicitados, quando aplicável, os seguintes documentos: Cópia/acesso à certidão permanente do registo comercial; Declarações atualizadas da situação contributiva e tributária; Contabilidade organizada (documento das finanças ou possuir TOC/CC); Faturas emitidas pelas gráficas com evidência do número de exemplares produzidos ou folha de obra (no caso de a publicação possuir gráfica própria); Faturas relativos às vendas de assinaturas e respetivo Imposto sobre o Valor Acrescentado; Lista de assinantes (base de dados); Guia dos operadores postais referentes às expedições efetuadas; Contratos individuais de trabalho dos profissionais ao serviço da entidade; Folhas da Segurança Social; Exemplares da edição impressa. Nos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local a ação de fiscalização tem por objeto a verificação da regularidade da execução do projeto e da exatidão da informação constante nos relatórios periódicos/ finais. Serão solicitados, quando aplicável, os seguintes documentos: Cópia/acesso à certidão permanente do registo comercial; Declarações atualizadas da situação contributiva e tributária; Contabilidade organizada (documento das finanças ou possuir TOC/CC); Documentos de suporte da aplicação do incentivo, nomeadamente faturas e recibos de pagamento; Balanço do ano anterior; Extrato de conta corrente de fornecedores; Lançamento contabilístico inerente à atribuição do incentivo; Imobilizado adquirido e verificação física; Extratos da conta bancária específica do projeto; Relatórios periódicos (em caso de dúvidas ou elementos insuficientes). As entidades beneficiárias dos incentivos devem facultar o acesso dos agentes fiscalizadores às respetivas instalações e equipamentos, bem como fornecer todos os elementos solicitados nomeadamente documentos de prestação de contas e outros elementos considerados necessários ao exercício da atividade. Toda a documentação relacionada com o processo deve estar organizada preferencialmente em suporte digital.
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A CCDR Centro e a Agência Portuguesa do Ambiente vão realizar duas sessões informativas sobre o Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR), nos próximos dias 18 e 19 de fevereiro, em Coimbra. Estas sessões têm como objetivos intensificar a disponibilização de informação sobre os MIRR, apresentar as alterações introduzidas no MIRR2018 e esclarecer as dúvidas suscitadas pelo seu preenchimento. As sessões terão a seguinte calendarização e organização: - Sessão 1 - 18 de fevereiro de 2019 – Operadores de Gestão de Resíduos - Sessão 2 – 19 de fevereiro de 2019 – Produtores de Resíduos Programa Por indicação da APA estas sessões foram canceladas e serão agendadas para data posterior.
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A exposição «O Centro Quer, a Europa Apoia, a Obra Nasce» pode agora ser visitada na Sede da Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro.
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CCDRC vai realizar uma sessão de esclarecimentos no âmbito da prestação de informação sobre recursos humanos (Lei nº 57/2011, de 28 de Novembro) no Sistema Integrado de Informação das Autarquias Locais (SIIAL), destinada aos autarcas e colaboradores das Juntas de Freguesia do Município de Penela, no dia 13 de novembro, pelas 9h30, em espaço a ceder pela Câmara Municipal de Penela.
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O Programa Centro 2020 ultrapassou os 4500 projetos aprovados! Já experimentou saber quantos foram aprovados no seu concelho? O Concelho de Leiria continua a ser o que contabiliza mais projetos aprovados (367), seguido do de Coimbra (279) e Aveiro (213). O financiamento do Centro 2020 chega a 100 concelhos da região Centro. Consulte a lista de projetos aprovados pelo Programa Centro 2020 (dados a 31.10.2018), disponível no site do Centro 2020 http://centro.portugal2020.pt/index.php/projetos-aprovados - que lhe permite fazer uma pesquisa por concelho e por áreas de investimento.
- Categories: InformaçãoA partir de 15 de Junho, de norte a sul do país um programa de 8 eventos para divulgar as principais políticas ativas de revitilização, internacionalização e financiamento das empresas e de estímulo à criação de emprego.
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) recebeu, entre os dias 26 e 28, a visita de uma delegação da Agência de Desenvolvimento Regional do Noroeste da Roménia, numa ação de apoio ao desenvolvimento e implementação da Estratégia de Especialização Inteligente (RIS3) daquela região romena. A visita decorre no âmbito de um apoio técnico, requerido pela região da Roménia, através de um programa gerido pela Comissão Europeia, o TAIEX. Trata-se de um instrumento de Assistência Técnica e Intercâmbio de Informação a que as regiões podem recorrer, tendo a Região Centro sido identificada pelo Noroeste da Roménia como um bom caso de estudo no contexto do desenvolvimento e implementação da RIS3 do Centro. O programa incluiu ainda a participação do coordenador da Estratégia Nacional de Especialização Inteligente, de um membro do Grupo de Aconselhamento Estratégico da RIS3 do Centro, e uma visita à UC Business, onde foi igualmente apresentado o projeto INOV C+, emblemático neste contexto e financiado pelo Centro 2020.
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) informa que, no âmbito das suas competências, vai retomar em 2022 as ações de fiscalização no incentivo à leitura de publicações periódicas (Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 22/2015, de 6 de fevereiro) e nos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local (Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro). No âmbito do incentivo à leitura de publicações periódicas, a ação de fiscalização tem por objeto a verificação, designadamente, dos seguintes elementos: manutenção do preenchimento das condições de atribuição do incentivo; conformidade das declarações constantes da documentação entregue com o pedido de emissão ou de renovação do cartão de acesso e a regularidade da sua utilização. Serão solicitados, quando aplicável, os seguintes documentos: Cópia/acesso à certidão permanente do registo comercial; Declarações atualizadas da situação contributiva e tributária; Contabilidade organizada (documento das finanças ou possuir TOC/CC); Faturas emitidas pelas gráficas com evidência do número de exemplares produzidos ou folha de obra (no caso de a publicação possuir gráfica própria); Faturas relativos às vendas de assinaturas e respetivo Imposto sobre o Valor Acrescentado; Lista de assinantes (base de dados); Guia dos operadores postais referentes às expedições efetuadas; Contratos individuais de trabalho dos profissionais ao serviço da entidade; Folhas da Segurança Social; Exemplares da edição impressa. Nos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local a ação de fiscalização tem por objeto a verificação da regularidade da execução do projeto e da exatidão da informação constante nos relatórios periódicos/ finais. Serão solicitados, quando aplicável, os seguintes documentos: Cópia/acesso à certidão permanente do registo comercial; Declarações atualizadas da situação contributiva e tributária; Contabilidade organizada (documento das finanças ou possuir TOC/CC); Documentos de suporte da aplicação do incentivo, nomeadamente faturas e recibos de pagamento; Balanço do ano anterior; Extrato de conta corrente de fornecedores; Lançamento contabilístico inerente à atribuição do incentivo; Imobilizado adquirido e verificação física; Extratos da conta bancária específica do projeto; Relatórios periódicos (em caso de dúvidas ou elementos insuficientes). As entidades beneficiárias dos incentivos devem facultar o acesso dos agentes fiscalizadores às respetivas instalações e equipamentos, bem como fornecer todos os elementos solicitados nomeadamente documentos de prestação de contas e outros elementos considerados necessários ao exercício da atividade. Toda a documentação relacionada com o processo deve estar organizada preferencialmente em suporte digital.
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