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Fiscalização dos Incentivos do Estado à comunicação social na Região Centro

Categories: InformaçãoPublished On: 31/10/2022

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) informa que, no âmbito das suas competências, vai retomar em 2022 as ações de fiscalização no incentivo à leitura de publicações periódicas (Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 22/2015, de 6 de fevereiro) e nos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local (Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro).

No âmbito do incentivo à leitura de publicações periódicas, a ação de fiscalização tem por objeto a verificação, designadamente, dos seguintes elementos: manutenção do preenchimento das condições de atribuição do incentivo; conformidade das declarações constantes da documentação entregue com o pedido de emissão ou de renovação do cartão de acesso e a regularidade da sua utilização. Serão solicitados, quando aplicável, os seguintes documentos:

  • Cópia/acesso à certidão permanente do registo comercial;
  • Declarações atualizadas da situação contributiva e tributária;
  • Contabilidade organizada (documento das finanças ou possuir TOC/CC);
  • Faturas emitidas pelas gráficas com evidência do número de exemplares produzidos ou folha de obra (no caso de a publicação possuir gráfica própria);
  • Faturas relativos às vendas de assinaturas e respetivo Imposto sobre o Valor Acrescentado;
  • Lista de assinantes (base de dados);
  • Guia dos operadores postais referentes às expedições efetuadas;
  • Contratos individuais de trabalho dos profissionais ao serviço da entidade;
  • Folhas da Segurança Social;
  • Exemplares da edição impressa.

Nos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local a ação de fiscalização tem por objeto a verificação da regularidade da execução do projeto e da exatidão da informação constante nos relatórios periódicos/ finais. Serão solicitados, quando aplicável, os seguintes documentos:

  • Cópia/acesso à certidão permanente do registo comercial;
  • Declarações atualizadas da situação contributiva e tributária;
  • Contabilidade organizada (documento das finanças ou possuir TOC/CC);
  • Documentos de suporte da aplicação do incentivo, nomeadamente faturas e recibos de pagamento;
  • Balanço do ano anterior;
  • Extrato de conta corrente de fornecedores;
  • Lançamento contabilístico inerente à atribuição do incentivo;
  • Imobilizado adquirido e verificação física;
  • Extratos da conta bancária específica do projeto;
  • Relatórios periódicos (em caso de dúvidas ou elementos insuficientes).

As entidades beneficiárias dos incentivos devem facultar o acesso dos agentes fiscalizadores às respetivas instalações e equipamentos, bem como fornecer todos os elementos solicitados nomeadamente documentos de prestação de contas e outros elementos considerados necessários ao exercício da atividade. Toda a documentação relacionada com o processo deve estar organizada preferencialmente em suporte digital.

Fiscalização dos Incentivos do Estado à comunicação social na Região Centro

Fiscalização dos Incentivos do Estado à comunicação social na Região Centro

Categories: InformaçãoPublished On: 31/10/2022

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) informa que, no âmbito das suas competências, vai retomar em 2022 as ações de fiscalização no incentivo à leitura de publicações periódicas (Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 22/2015, de 6 de fevereiro) e nos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local (Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro).

No âmbito do incentivo à leitura de publicações periódicas, a ação de fiscalização tem por objeto a verificação, designadamente, dos seguintes elementos: manutenção do preenchimento das condições de atribuição do incentivo; conformidade das declarações constantes da documentação entregue com o pedido de emissão ou de renovação do cartão de acesso e a regularidade da sua utilização. Serão solicitados, quando aplicável, os seguintes documentos:

  • Cópia/acesso à certidão permanente do registo comercial;
  • Declarações atualizadas da situação contributiva e tributária;
  • Contabilidade organizada (documento das finanças ou possuir TOC/CC);
  • Faturas emitidas pelas gráficas com evidência do número de exemplares produzidos ou folha de obra (no caso de a publicação possuir gráfica própria);
  • Faturas relativos às vendas de assinaturas e respetivo Imposto sobre o Valor Acrescentado;
  • Lista de assinantes (base de dados);
  • Guia dos operadores postais referentes às expedições efetuadas;
  • Contratos individuais de trabalho dos profissionais ao serviço da entidade;
  • Folhas da Segurança Social;
  • Exemplares da edição impressa.

Nos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local a ação de fiscalização tem por objeto a verificação da regularidade da execução do projeto e da exatidão da informação constante nos relatórios periódicos/ finais. Serão solicitados, quando aplicável, os seguintes documentos:

  • Cópia/acesso à certidão permanente do registo comercial;
  • Declarações atualizadas da situação contributiva e tributária;
  • Contabilidade organizada (documento das finanças ou possuir TOC/CC);
  • Documentos de suporte da aplicação do incentivo, nomeadamente faturas e recibos de pagamento;
  • Balanço do ano anterior;
  • Extrato de conta corrente de fornecedores;
  • Lançamento contabilístico inerente à atribuição do incentivo;
  • Imobilizado adquirido e verificação física;
  • Extratos da conta bancária específica do projeto;
  • Relatórios periódicos (em caso de dúvidas ou elementos insuficientes).

As entidades beneficiárias dos incentivos devem facultar o acesso dos agentes fiscalizadores às respetivas instalações e equipamentos, bem como fornecer todos os elementos solicitados nomeadamente documentos de prestação de contas e outros elementos considerados necessários ao exercício da atividade. Toda a documentação relacionada com o processo deve estar organizada preferencialmente em suporte digital.

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) informa que, no âmbito das suas competências, vai retomar em 2022 as ações de fiscalização no incentivo à leitura de publicações periódicas (Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 22/2015, de 6 de fevereiro) e nos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local (Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro).

No âmbito do incentivo à leitura de publicações periódicas, a ação de fiscalização tem por objeto a verificação, designadamente, dos seguintes elementos: manutenção do preenchimento das condições de atribuição do incentivo; conformidade das declarações constantes da documentação entregue com o pedido de emissão ou de renovação do cartão de acesso e a regularidade da sua utilização. Serão solicitados, quando aplicável, os seguintes documentos:

  • Cópia/acesso à certidão permanente do registo comercial;
  • Declarações atualizadas da situação contributiva e tributária;
  • Contabilidade organizada (documento das finanças ou possuir TOC/CC);
  • Faturas emitidas pelas gráficas com evidência do número de exemplares produzidos ou folha de obra (no caso de a publicação possuir gráfica própria);
  • Faturas relativos às vendas de assinaturas e respetivo Imposto sobre o Valor Acrescentado;
  • Lista de assinantes (base de dados);
  • Guia dos operadores postais referentes às expedições efetuadas;
  • Contratos individuais de trabalho dos profissionais ao serviço da entidade;
  • Folhas da Segurança Social;
  • Exemplares da edição impressa.

Nos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local a ação de fiscalização tem por objeto a verificação da regularidade da execução do projeto e da exatidão da informação constante nos relatórios periódicos/ finais. Serão solicitados, quando aplicável, os seguintes documentos:

  • Cópia/acesso à certidão permanente do registo comercial;
  • Declarações atualizadas da situação contributiva e tributária;
  • Contabilidade organizada (documento das finanças ou possuir TOC/CC);
  • Documentos de suporte da aplicação do incentivo, nomeadamente faturas e recibos de pagamento;
  • Balanço do ano anterior;
  • Extrato de conta corrente de fornecedores;
  • Lançamento contabilístico inerente à atribuição do incentivo;
  • Imobilizado adquirido e verificação física;
  • Extratos da conta bancária específica do projeto;
  • Relatórios periódicos (em caso de dúvidas ou elementos insuficientes).

As entidades beneficiárias dos incentivos devem facultar o acesso dos agentes fiscalizadores às respetivas instalações e equipamentos, bem como fornecer todos os elementos solicitados nomeadamente documentos de prestação de contas e outros elementos considerados necessários ao exercício da atividade. Toda a documentação relacionada com o processo deve estar organizada preferencialmente em suporte digital.

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