Licença de Utilização
A Câmara Municipal de ..., em seu ofício de 03-04-02, vem submeter à apreciação da CCR-C, para emissão de parecer, o seguinte:
A Câmara Municipal de ..., em seu ofício de 03-04-02, vem submeter à apreciação da CCR-C, para emissão de parecer, o seguinte:
Em resposta ao pedido de parecer solicitado pela Câmara Municipal de ... (ofício n.º 4630, de 18-06-03) questionando sobre a possibilidade de efectuar operações de loteamento em terrenos localizados em espaço urbanizável no PDM e, ainda, se é possível edificar em solos não classificados como urbanos naquele instrumento de gestão territorial, temos a informar o seguinte:
Foi solicitado pela Câmara Municipal de ..... através de ofício n.º 2130, datado de 10/03/03, um parecer jurídico à Divisão de Apoio Jurídico desta Comissão de Coordenação sobre o assunto mencionado em epígrafe.
Em resposta ao pedido de parecer solicitado pelo secretário da Junta de Freguesia ...através de carta datada de 14-05-03 e reportando-nos ao assunto identificado em epígrafe, temos a informar o seguinte:
Em resposta ao solicitado pela Câmara Municipal de ... através do ofício n.º 1477, de 12-05-03 e reportando-nos à questão identificada em epígrafe, temos a informar o seguinte:
Em resposta ao solicitado pela Câmara Municipal d ... através do ofício n.º 3856, de 19-05-03 e reportando-nos à questão da obrigatoriedade ou não de inscrição nas câmaras municipais dos técnicos autores de projectos ou que pretendam dirijam obras, temos a informar o seguinte:
Em resposta ao solicitado pela Câmara Municipal d ... através do ofício n.º 5585, de 26-05-03 e reportando-nos à questão identificada em epígrafe, temos a informar o seguinte:
Em resposta ao pedido de parecer solicitado pela Câmara Municipal de ... através do ofício nº 1072, de 21-03-03 e reportando-nos às dúvidas relacionadas com o momento da fixação do preço desses imóveis temos a informar o seguinte:
Em resposta ao solicitado pela Câmara Municipal de ... através do ofício n.º 1255, de 19-05-03 e reportando-nos à questão objecto da reclamação do requerente, temos a informar o seguinte:
Foi solicitado pela Junta de freguesia de ...... através do ofício refª 91, datado de 15-05-2003, um parecer jurídico a esta Comissão de Coordenação sobre o assunto mencionado em epígrafe. Refere-se o mesmo à questão de saber da legalidade por parte da Câmara Municipal em solicitar a essa Junta de Freguesia, comparticipação financeira sobre as obras efectuadas relativas a ampliações eléctricas, redes de água e caminhos.
Foi solicitado pela Câmara Municipal de ... através de ofício nº 2.192, datado de 14/05/03, um parecer jurídico à Divisão de Apoio Jurídico desta Comissão de Coordenação sobre a questão de saber se constando dos boletins de candidatura que os presidentes das juntas de freguesia de Prova, Casteição e Marialva do concelho de Meda, ali residem, apesar de tal não se verificar terão os mesmos direito a auferir ajudas de custo e subsídio de transporte pelas deslocações que fazem para assistir às sessões da Assembleia Municipal da Meda.
Em resposta ao solicitado por V. Exª através do ofício nº1841, de 2003/05/23 e reportando-nos à questão de saber a quem cabe a competência para verificar o cumprimento das normas do Regulamento de Segurança contra Incêndio em Edifícios de Habitação cumpre-nos informar o seguinte:
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