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Ruído; licenciamento ou autorização de edificação; licenciamento ou autorização de utilização;
Ruído; licenciamento ou autorização de edificação; licenciamento ou autorização de utilização;
Agentes técnicos de arquitectura e engenharia. Habilitação profissional para assinar projectos e dirigir obras Em resposta ao solicitado pela Câmara Municipal de , através do ofício n.º 5 383/SO, de 05-04-04 e reportando-nos à questão identificada em epígrafe, temos a informar o seguinte:
Edificação; Legitimidade ; Em , e ao assunto mencionado em epígrafe, temos a informar:
Em referência ao ofício n º , e ao assunto mencionado em epígrafe, temos a informar:
Dispensa de apresentação de projecto de gás Em resposta ao solicitado pela Câmara Municipal de , através do ofício n.º 2931, de 15-03-04, e reportando-nos ao assunto identificado em epígrafe, temos a informar o seguinte:
Renúncia ao mandato; Em referência ao ofício n.º , da Câmara Municipal de e ao assunto mencionado em epígrafe, temos a informar:
Autorização de utilização; Possibilidade de aplicação das normas de protecção do existente; Em referência ao ofício n º e ao assunto mencionado em epígrafe, temos a informar:
A Câmara Municipal de , em ofício de , submeteu a esta CCDR, para emissão de parecer jurídico, o seguinte:
Órgão autárquico competente para aprovar Regulamentos; Em referência ao ofício e ao assunto mencionado em epígrafe, temos a informar o seguinte:
Operações urbanísticas por institutos públicos( Estabelecimentos públicos); Universidades e institutos politécnicos; Em referência ao ofício e ao assunto mencionado em epígrafe, temos a informar:
Proposta com prazo de execução inferior ao fixado no programa de concurso Em resposta ao solicitado pela Câmara Municipal de , através do ofício n.º5 164/SO, de 12-02-04 e reportando-nos ao assunto identificado em epígrafe, temos a informar o seguinte :
Artigo 54º da Lei sobre as Áreas Urbanas de Génese Ilegal, na redacção da Lei n.º 64/2003, de 23 de Agosto .Parecer a emitir pela Câmara Municipal Em resposta ao solicitado pela Câmara Municipal d , através do ofício n.º 5854, de 02-03-04 e reportando-nos ao assunto identificado em epígrafe, temos a informar o seguinte: O artigo 54º da Lei 91/95, de 2/9, na redacção que lhe foi dada pelo Lei n.º 64/2003, de 23 de Agosto, determina que:
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