Na sequência da publicação do novo diploma dos Incentivos do Estado à Comunicação Social (Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro) aguarda-se a aprovação e publicação do respetivo regulamento.
Prevê-se que as candidaturas possam ocorrer a partir de 1 de abril de 2015.
Mais novidades em breve.
Na sequência da publicação do novo diploma dos Incentivos do Estado à Comunicação Social (Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro) aguarda-se a aprovação e publicação do respetivo regulamento.
Prevê-se que as candidaturas possam ocorrer a partir de 1 de abril de 2015.
Mais novidades em breve.
Na sequência da publicação do novo diploma dos Incentivos do Estado à Comunicação Social (Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro) aguarda-se a aprovação e publicação do respetivo regulamento.
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O Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, unifica o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor, entre os quais se encontra o fluxo específico de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), tendo sido alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, com entrada em vigor a 1 de julho de 2021. Prevê este princípio que é atribuída, total ou parcialmente, ao produtor do produto a responsabilidade financeira ou financeira e operacional da gestão da fase do ciclo de vida dos produtos quando estes atingem o seu fim de vida e se tornam resíduos. Pretende-se, assim, responsabilizar o operador económico que coloca o produto no mercado pelos impactes ambientais decorrentes do processo produtivo, da posterior utilização dos respetivos produtos, da produção de resíduos, bem como da sua gestão quando atingem o final de vida. Neste sentido, prevê também o referido diploma, que por esta gestão são corresponsáveis todos os intervenientes no ciclo de vida dos produtos, desde a sua conceção, fabrico, distribuição, comercialização e utilização, até ao manuseamento dos respetivos resíduos. Por último, são, ainda, chamados a esta responsabilidade os cidadãos, na medida em que devem contribuir ativamente para o bom funcionamento dos sistemas de gestão criados, nomeadamente através da adoção de comportamentos de carácter preventivo em matéria de produção de resíduos, práticas que facilitem a respetiva reutilização e valorização e procedendo ao correto encaminhamento dos resíduos que detenham, através da sua entrega ou deposição nas redes de recolha seletiva existentes. Assim, tendo em conta a diversidade de intervenientes, as respetivas contribuições e intervenções na responsabilidade pela gestão de REEE, foi elaborado pela Agência Portuguesa do Ambiente, IP um Manual que tem como objetivo esclarecer o papel de cada um dos atores na gestão de REEE e apontar as principais obrigações, apoiando no cumprimento da legislação. O referido Manual de apoio ao cumprimento do UNILEX – Fluxo específico de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), pode ser consultado no seguinte link: https://apambiente.pt/residuos/residuos-de-equipamentos-eletricos-e-eletrónicos
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A CCDRC acaba de editar o número 25 da publicação “Centro de Portugal – Boletim Trimestral” em que se analisa a evolução conjuntural da região no quarto trimestre de 2014.
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A Região Centro terá, pela primeira vez, um plano de ordenamento do território de âmbito regional, no qual serão definidas as estratégias e as opções de desenvolvimento e de ordenamento do território.
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A Agência Portuguesa do Ambiente promove, até 22 de junho, um processo de participação pública relativo às Questões Significativas da Gestão da Água (QSiGA) na Região Hidrográfica do Vouga, Mondego e Lis. A identificação das QSiGA é uma peça fundamental do processo de revisão dos Planos de Gestão de Região Hidrográfica (PGRH), uma vez que, sendo anterior à elaboração destes planos, permite identificar as principais razões que ainda contribuem para que não sejam atingidos os objetivos ambientais definidos para as massas de água. As QSiGA identificadas estão relacionadas com as pressões decorrentes de ações antrópicas sobre as massas de água, com os impactes resultantes dessas ações e com os aspetos de ordem normativa, organizacional, económica, ou outros, que dificultem o cumprimento dos objetivos da Diretiva-Quadro da Água e da Lei da Água (DQA/LA). Foram consideradas 8 áreas temáticas:. Governança;. Qualidade da água;. Quantidade de água;. Biodiversidade;. Gestão de Riscos;. Quadro económico e financeiro;. Comunicação e sensibilização. Para cada uma das áreas foram definidas várias questões e uma metodologia que permitiu associar a cada Região Hidrográfica, e dentro de cada área temática, as questões que devem merecer especial destaque ao nível do programa de medidas a definir no PGRH para o 3º ciclo de planeamento. Para cada questão significativa identificada foi elaborada uma ficha de caraterização. Em termos de participação pública a identificação das questões significativas, em cada região hidrográfica, pode ter por base as três questões seguintes: 1. Até que ponto o problema afeta negativamente o cumprimento dos objetivos da DQA/LA, ou seja, é mais difícil produzir uma água para abastecimento, garantir uma boa qualidade das águas balneares ou uma população piscícola com níveis populacionais saudáveis?2. Até que ponto as evidências de que a questão é significativa é facilmente percetível mesmo sem recurso a monitorização ou outra avaliação técnica mais específica?3. Até que ponto as medidas que estão a ser implementadas permitem assegurar que determinada questão deixe de ser significativa? A grande questão que se coloca ao nível da gestão da água no século XXI é a necessidade de se proceder à compatibilização de todos os usos, em quantidade e qualidade, no espaço e no tempo, assegurando em simultâneo a manutenção dos ecossistemas, com um recurso que embora renovável é cada vez mais limitado. A participação ativa de todas as partes interessadas na elaboração, revisão e atualização dos PGRH é um ponto-chave para a DQA (Artigo.º 14º) e para a Lei da Água (Artigos 26.º, 84.º e 85.º) enquanto motor para o sucesso da prossecução dos seus objetivos. Mais informação no Portal www.apambiente.pt e no site Participa.
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O Programa Operacional de Cooperação Transfronteiriça Espanha-Portugal (POCTEP 2007-2013) concluiu a segunda convocatória, lançada em 2010, tendo aprovado 114 projectos de cooperação para toda a fronteira luso-espanhola. Estes projectos correspondem a um investimento total de 154,5 milhões de euros, a que corresponde uma dotação FEDER de 115,8 milhões de euros. Boletim - Programa Operacional de Cooperação Transfronteiriça Espanha-Portugal (POCTEP 2007-2013) (pdf, 1.51 MB)
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“Gamification Supporting Active and Assisted Living”, promovido pela Intellicare — Intelligent Sensing in Healthcare, Lda e pela Universidade de Coimbra, o “Programa abem:”, da Associação Dignitude, e “A Voz do Rock”, apresentado pela Associação Gira Sol Azul, são os três projetos vencedores do concurso de Boas Práticas de Envelhecimento Ativo e Saudável na região Centro, promovido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC), em colaboração com o consórcio Ageing@Coimbra. Os vencedores deste concurso, que tem como objetivo aumentar a divulgação e o reconhecimento de projetos e iniciativas que promovem o envelhecimento ativo e saudável na região Centro, foram hoje apresentados em Coimbra, no 7º Congresso do Envelhecimento Ativo e Saudável.Foi também atribuído o Prémio Empreendedor 50+ da região Centro a Fernando Seabra Santos, Professor Catedrático, Reitor da Universidade de Coimbra de 2003 a 2011 e CEO, desde 2014, da empresa Friday, Ciência e Engenharia do Lazer, Lda. O Prémio Empreendedor 50+ da Região Centro tem como principais objetivos promover o espírito empresarial e o empreendedorismo sénior, reconhecer publicamente os empreendedores que construíram uma carreira de empresário numa fase mais avançada da sua vida e sensibilizar os decisores públicos para a importância do empreendedorismo sénior e para o apoio à criação de incentivos para o estímulo a esta forma de empreendedorismo. Vencedor da categoria Conhecimento+, o projeto “Gamification Supporting Active and Assisted Living”, apresentado pelo Intellicare — Intelligent Sensing in Healthcare, Lda e pela Universidade de Coimbra — CIBIT - Coimbra Institute for Biomedical Imaging and Translational Research, pretende desenvolver uma solução baseada em técnicas de gamificação e inteligência artificial, de forma a promover hábitos e comportamentos saudáveis, proporcionando um envelhecimento mais ativo e feliz, ao mesmo tempo que facilita a tarefa, mesmo à distância, da família e dos cuidadores. Propõe-se monitorizar as tarefas diárias com recurso a sensores ambientais e fisiológicos, de forma não intrusiva, e a jogos de estimulação cognitiva, transformando os dados em informações de atividade e comportamento. Combina estas informações com uma forte componente de divulgação cultural e informativa, tudo associado à dinâmica de pontuação que faz do GameAAL um projeto inovador e completo no contexto da vida assistida. O sucesso na utilização continuada ao longo do tempo do GameAAL poderá prevenir ou atrasar a institucionalização dos utilizadores finais, melhorando a sua qualidade de vida, na medida em que é efetuada uma análise contínua do seu padrão de atividade, e, em caso de desvios ao normal, são notificados os cuidadores e fornecida informação para poderem agir, caso necessário. O "Programa abem:", da Associação Dignitude, foi o vencedor na Categoria Saúde+. O Programa abem: tem como missão garantir que todos os portugueses tenham acesso aos medicamentos de que necessitam, independentemente das condições socioeconómicas. Os beneficiários são referenciados, com base numa metodologia uniformizada, por entidades locais como autarquias, IPSS, misericórdias ou Cáritas. Apesar de ser um programa de âmbito nacional, atualmente possui 55 parceiros locais na região Centro, com profissionais capacitados e conhecimento local. A Rede abem: é suportada por um sistema informático inovador, a Plataforma [...]
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O IPAI -Instituto Português de Auditoria Interna e o ISCAC-Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra promovem no dia 12 de abril de 2014 o 1º Fórum de Auditoria Interna: «O controlo interno e a gestão de risco na Zona Centro».Consulte aqui (pdf) o programa.
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O Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, unifica o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor, entre os quais se encontra o fluxo específico de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), tendo sido alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, com entrada em vigor a 1 de julho de 2021. Prevê este princípio que é atribuída, total ou parcialmente, ao produtor do produto a responsabilidade financeira ou financeira e operacional da gestão da fase do ciclo de vida dos produtos quando estes atingem o seu fim de vida e se tornam resíduos. Pretende-se, assim, responsabilizar o operador económico que coloca o produto no mercado pelos impactes ambientais decorrentes do processo produtivo, da posterior utilização dos respetivos produtos, da produção de resíduos, bem como da sua gestão quando atingem o final de vida. Neste sentido, prevê também o referido diploma, que por esta gestão são corresponsáveis todos os intervenientes no ciclo de vida dos produtos, desde a sua conceção, fabrico, distribuição, comercialização e utilização, até ao manuseamento dos respetivos resíduos. Por último, são, ainda, chamados a esta responsabilidade os cidadãos, na medida em que devem contribuir ativamente para o bom funcionamento dos sistemas de gestão criados, nomeadamente através da adoção de comportamentos de carácter preventivo em matéria de produção de resíduos, práticas que facilitem a respetiva reutilização e valorização e procedendo ao correto encaminhamento dos resíduos que detenham, através da sua entrega ou deposição nas redes de recolha seletiva existentes. Assim, tendo em conta a diversidade de intervenientes, as respetivas contribuições e intervenções na responsabilidade pela gestão de REEE, foi elaborado pela Agência Portuguesa do Ambiente, IP um Manual que tem como objetivo esclarecer o papel de cada um dos atores na gestão de REEE e apontar as principais obrigações, apoiando no cumprimento da legislação. O referido Manual de apoio ao cumprimento do UNILEX – Fluxo específico de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), pode ser consultado no seguinte link: https://apambiente.pt/residuos/residuos-de-equipamentos-eletricos-e-eletrónicos
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