E.02 – Como pedir parecer sobre a utilização não agrícola de solos em áreas integradas na Reserva Agrícola Nacional (RAN)?
Deverá ser consultado o n.º 1 do artigo 22.º do [...]
Deverá ser consultado o n.º 1 do artigo 22.º do [...]
Não. Quando uma operação urbanística se encontra condicionada por uma [...]
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© CCDR Centro – Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I.P. Todos os direitos reservados.
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