Divisão de Licenciamento e Promoção Ambiental – DLPA
Divisão de Licenciamento e Promoção Ambiental – DLPA
Published On: 23/04/2009Last Updated: 23/04/2009
Published On: 23/04/2009Last Updated: 23/04/2009

À Divisão de Licenciamento compete:

  1. Participar no processo de licenciamento de actividades com repercussões ambientais, nos termos da legislação aplicável, nomeadamente quanto a estabelecimentos industriais, armazenamento de sucatas, pedreiras e afins, bem como armazenamento de produtos químicos;
  2. Assegurar o licenciamento das operações de gestão de resíduos;
  3. Participar no licenciamento de actividades com implicações ao nível da poluição sonora;
  4. Participar, nos termos da lei, no procedimento de licença ambiental que visa garantir a prevenção e o controlo integrados da poluição provocada por certas actividades;
  5. Promover a execução de medidas com vista à utilização de tecnologias menos poluentes;
  6. Exercer, ao nível da região, as funções de fiscalização cometidas aos serviços centrais do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, no âmbito da legislação em vigor sobre ar, ruído e resíduos. 

Nomeadamente

  • Licenciar as operações de gestão de resíduos:
    • Resíduos Sólidos Urbanos;
    • Resíduos Não Perigosos;
  • Participar no licenciamento de Resíduos Industriais Perigosos;
  • Participar no licenciamento de actividades com implicações ao nível da poluição sonora;
  • Participar no procedimento de Licença Ambiental;
  • Promover a execução de medidas com vista à utilização de tecnologias menos poluentes;
  • Participar no licenciamento industrial (industria extractiva e industria transformadora);
  • Exercer, ao nível da região, as funções de fiscalização cometidas aos serviços centrais do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, no âmbito da legislação em vigor sobre ar, ruído e resíduos;
  • Licenciamento da indústria extractiva de massas e depósitos minerais;
  • Vistorias e acções de fiscalização;
    Apreciação de reclamações;
  • Participação em comissões de Avaliação de Impacte Ambiental;
  • Análise e pareceres sobre o autocontrolo de instalações PCIP;
  • Análise e avaliação dos planos de redução de emissões de COV (Compostos Orgânicos Voláteis);
  • Análise e pareceres sobre cálculo de alturas de chaminés industriais, isenção de monitorização e de rotatividade das fontes;
  • Participação em Comissões de Avaliação de Impacte Ambiental;
  • Análise e pareceres sobre aterros;
  • Análise e pareceres sobre ruído.

Agência Portuguesa do Ambiente