À Unidade de Coordenação Territorial, na área geográfica de atuação, Compete: 1 — Nas áreas da representatividade institucional, comunicação e atendimento ao público de proximidade: Elaborar propostas estratégicas para o âmbito da estrutura regional, em articulação com os serviços regionais setoriais, as autarquias locais e os agentes económicos e sociais regionais; Promover a concertação estratégica dos serviços e de outros agentes regionais e locais, designadamente no âmbito do planeamento e do desenvolvimento económico, social, ambiental, cultural, de educação, de ordenamento do território e conservação da natureza, e de agricultura e pescas; Prestar o atendimento, informação, sensibilização e apoio aos utilizadores dos serviços da CCDR, I. P., e ao público em geral, nas áreas de competência da CCDR, I. P., sem prejuízo da instrumentalidade do balcão único de pedidos; Proceder à receção, verificação, instrução, informação e encaminhamento de processos nos domínios de atuação da CCDR, I. P.; Prestar o acompanhamento da elaboração de políticas regionais, programas setoriais, instrumentos de gestão do território, e em concreto, de planos municipais; Proceder à recolha, tratamento e integração de informação no âmbito dos sistemas de informação da competência da CCDR, I. P.; Promover e apoiar a organização de eventos com vista à promoção da região e divulgação do seu potencial capital territorial; Assegurar o apoio local e a colaboração a todos os demais serviços da CCDR, I. P., designadamente no domínio logístico e administrativo. 2 — Nas áreas do desenvolvimento regional, economia, educação e cultura: Acompanhar a aplicação regional dos instrumentos financeiros de apoio ao desenvolvimento; Apoiar as atividades da responsabilidade da CCDR, I. P., decorrentes de programas e de projetos de âmbito nacional ou comunitário, designadamente no domínio dos equipamentos e infraestruturas ou no âmbito de contratos-programa; Contribuir para a divulgação de oportunidades, bem como o apoio técnico às iniciativas de cooperação e empreendedorismo com interesse para os atores e agentes locais; Promover o empreendedorismo de base tecnológica suportado numa estreita ligação entre o tecido empresarial e as universidades, politécnicos e outras entidades do SCTN, em linha com os instrumentos de financiamento ao empreendedorismo; Executar, a nível regional, iniciativas e programas de estímulo ao desenvolvimento empresarial, nomeadamente as dirigidas à difusão de informação técnica, de atividades de assistência técnica e de formação especializada dirigida às empresas; Executar iniciativas e programas de estímulo ao desenvolvimento empresarial, nomeadamente as dirigidas ao diagnóstico de oportunidades de inovação e ao desenvolvimento tecnológico e à inovação organizacional; Assegurar a divulgação local das orientações dos serviços da área governativa da educação e da informação técnica nas matérias relativas à rede de equipamentos; Acompanhar a requalificação, modernização e conservação da rede dos equipamentos escolares que se encontrem na titularidade dos municípios; Colaborar com os municípios na concretização da política nacional no domínio das instalações e equipamentos escolares; Vistoriar as instalações e emitir parecer, sempre que solicitado pela DGEstE, com vista à concessão de autorização de funcionamento dos estabelecimentos escolares do ensino particular e cooperativo e dos equipamentos das escolas públicas com oferta de ensino profissional, em articulação com a DGAE e [...]
Leave comment or suggestion