Regime Jurídico de Urbanização e Edificação DrªFernanda Paula Oliveira (pdf, 188.81 kB)
NLei n º 60/2007- Novidades substanciais Drª Margarida Bento (pdf, 45.91 kB)
Lei n º 60/2007:Novidades novidades procedimentais Drª Maria José Castanheira Neves (pdf, 48.55 kB)
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Mercado de Trabalho no Centro de Portugal: uma caracterização com base no Recenseamento da População 2011 (pdf)
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) promoveu hoje na Câmara Municipal da Mêda, uma acção de sensibilização sobre ordenamento do território.Esta sessão foi a décima de várias, já agendadas, sobre diversas temáticas na área do ordenamento do território, de interesse relevante para as autarquias, designadamente para os autarcas, dirigentes e técnicos municipais que exercem funções nesta área.Estas acções surgem na sequência da alteração de alguns normativos legais, designadamente no que se refere à regularização de actividades económicas e RJUE, mas abordará também os diversos domínios em que a CCDRC tem intervenção no âmbito da gestão urbanística.
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O INE disponibilizou a brochura "As novas unidades territoriais para fins estatísticos - NUTS 2013". Neste documento, pode encontrar-se um resumo das anteriores revisões das Nomenclatura das Unidades Territoriais para fins Estatísticos (NUTS) portuguesas, sob enquadramento legal nacional, e a nova versão da nomenclatura (NUTS 2013), já com enquadramento legal europeu. O último processo de alteração das NUTS III portuguesas, que decorreu em 2013, foi articulado com a reforma da administração local e, particularmente, com os novos limites territoriais das Entidades Intermunicipais (CIM) no Continente. A nova divisão regional começou a ser aplicada pelo Sistema Estatístico Nacional e Europeu a 1 de janeiro de 2015.A brochura pode ser consultada aqui.
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) iniciou um exercício de reflexão e discussão para definir a estratégia do Centro de Portugal até 2030, pretendendo que este seja um processo participado e enriquecido com os contributos de todos os agentes da região num exercício de inteligência coletiva. A primeira versão da “Visão estratégia para a Região Centro 2030”, apresentada numa sessão pública, em Coimbra, pode ser consultada aqui, onde está disponível também o formulário para o envio de contributos até ao final de janeiro. A visão que é proposta à discussão da Estratégia Regional 2021-2027 aponta cinco desígnios para a região: 1) reforçar a competitividade nacional e internacional e consolidar um modelo de inovação territorial e socialmente inclusiva; 2) trabalhar e promover a capacitação para a resiliência dos territórios mais vulneráveis e mais carenciados de energia demográfica; 3) liderar a evolução para uma sociedade mais sustentável, promovendo a inovação e transição para a economia circular, integrando a emergência climática e as suas implicações em termos de sistemas produtivos e organização territorial; 4) colocar estrategicamente o seu sistema urbano ao serviço de um modelo territorial que evolua em combinação virtuosa entre territórios competitivos e inovadores e territórios mais deprimidos; 5) organizar a oferta de qualificações e competências que a sua transformação estrutural exige. Pela importância do aproveitamento dos fundos europeus estruturais e de investimento no período de 2021-2027 que se avizinha e pela necessidade de articulação das estratégias locais, sub-regionais, regionais e nacionais com a estratégia europeia, este exercício deve estar também alinhado com outras discussões: a revisitação da estratégia regional de especialização inteligente, a construção de um novo Programa Operacional Regional, as agendas temáticas regionais (como a da economia circular) e outros instrumentos de políticas públicas.
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No âmbito da Avaliação Ambiental Estratégica dos Programas Operacionais do Objectivo "Cooperação Territorial Europeia" em que Portugal participa no período de programação 2007-2013, encontra-se a decorrer o período de consulta dos vários documentos programáticos e relatórios ambientais do PO de Cooperação Transfronteiriça Portugal/Espanha e do PO de Cooperação Transnacional Sudoeste Europeu, co-financiados pelo FEDER.
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O Programa ECOXXI visa a identificação e o reconhecer as boas práticas de sustentabilidade desenvolvidas ao nível dos municípios, valorizando um conjunto de aspetos considerados fundamentais à construção do Desenvolvimento Sustentável, alicerçados em dois pilares: a educação no sentido da sustentabilidade e a qualidade ambiental.Os indicadores de referência para aferição das práticas/políticas de sustentabilidade são 21: Promoção da Educação Ambiental /EDS por iniciativa do município; Educação Ambiental - Programas FEE; Implementação do Programa Bandeira Azul; Participação Pública e Agenda 21 Local; Informação disponível aos munícipes; Emprego; Cooperação com a Sociedade Civil; Certificação em Sistemas de Gestão de Qualidade; Áreas Classificadas (âmbito Conservação da Natureza); Conservação da Natureza (Biodiversidade e Geodiversidade); Gestão e Conservação da Floresta; Ordenamento do Território e Ambiente Urbano; Qualidade do Ar e Informação ao Público; Qualidade da Água para Consumo Humano; População Servida por Sistemas de Abastecimento de Água e População servida por Sistemas de Drenagem e Tratamento de Águas Residuais; Resíduos urbanos gerados, recolhidos seletivamente e tratados; Valorização do Papel da Eficiência Energética na Gestão Municipal; Mobilidade Sustentável; Qualidade do Ambiente Sonoro; Agricultura e Desenvolvimento Rural Sustentável; e Turismo Sustentável.Foram 33 os municípios candidatos ao Programa ECOXXI 2014: Águeda, Albufeira, Aljezur, Amadora, Arouca, Avis, Bragança, Caminha, Cantanhede, Cascais, Estarreja, Fundão, Lagos, Lajes do Pico, Leiria, Loulé, Lousã, Macedo de Cavaleiros, Maia, Manteigas, Mealhada, Oeiras, Pombal, Póvoa de Varzim, Santo Tirso, São Roque do Pico, Sesimbra, Tavira, Torres Vedras, Viana do Castelo, Vila Franca de Xira, Vila Nova de Gaia e Vila Real de Santo António.No ano de 2014, 32 municípios foram reconhecidos pelas boas práticas desenvolvidas em prol do desenvolvimento sustentável, evidenciadas na concretização de medidas, ações e políticas de sustentabilidade.O resultado da candidatura resume-se num Índice global percentual de políticas de sustentabilidade segundo o referencial ECOXXI. A bandeira ECOXXI é atribuída a todos os municípios cujo índice global é igual ou superior a 50%. As Candidaturas a município ECOXXI 2015 estão abertas de 23 de fevereiro de 2015 a 1 de junho de 2015. O município deverá preencher a ficha de inscrição (e declaração de compromisso devidamente assinada) até ao dia 30 de abril de 2015, formalizando assim o seu interesse em apresentar candidatura este ano.Para se candidatar ao ECOXXI, o município fornece informação relativa às ações, atividades e políticas de sustentabilidade implementadas no ano anterior, é avaliada por um grupo de peritos que integram a Comissão Nacional onde estão representadas mais de 40 instituições. As Candidaturas e toda a informação relativa ao Programa ECOXXI encontra-se disponível em: eco21.abae.pt Para aceder à Plataforma cada município deve registar-se na Plataforma, podendo criar o número de registos que entender necessários, desde que indique e-mails distintos. Um registo deve ser realizado pela pessoa que ficará responsável pela Candidatura, que poderá gravar e submeter, e os restantes registos estão apenas autorizados a gravar a informação.No passado dia 23 de fevereiro teve lugar a Ação de Formação do ECOXXI nacional, na Agência Portuguesa do Ambiente. As apresentações e os documentos relativos ao Programa encontram-se disponíveis aqui: https://www.dropbox.com/sh/nk3igdkbzoii9u0/AAA2tdQX-hWwQ6Yw7pUMGPKla?dl=0Mais informações sobre o [...]
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O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Matos Fernandes, assinou, no dia 22 de março, três despachos que entram em vigor às 00:00 de 23 de março de 2020, e que abrangem áreas essenciais como o abastecimento de água, gestão de resíduos urbanos, fornecimento de energia, eletricidade, gás e combustíveis e também os transportes.s Os três despachos, que visam a garantia dos serviços essenciais ao país, surgem dada a situação excecional que se vive e a proliferação de casos registados de contágio de COVID-19 e que exige a aplicação de medidas extraordinárias e de caráter urgente com vista a prevenir a transmissão do vírus e conter a expansão da doença COVID-19. O primeiro despacho obriga as empresas ou entidades, públicas ou privadas, a assegurar a continuidade e a ininterruptibilidade dos serviços públicos dos seguintes setores:• Abastecimento de água para consumo humano;• Saneamento de águas residuais urbanas;• Gestão de resíduos urbanos;• Fornecimento de energia, compreendendo a eletricidade e o gás natural;• Fornecimento de combustíveis líquidos e de Gás de Petróleo Liquefeito (GPL);• Transporte público de passageiros. Água, saneamento e resíduos No caso da água, saneamento, e recolha de resíduos, implica, nomeadamente, a operação, manutenção e reparação de avarias de todas as infraestruturas dos sistemas de abastecimento e a prestação dos serviços de atendimento ao público, em regime de teletrabalho, para reporte de avarias. Devem também continuar a ser feitas as análises que devem ser feitas em tempos normais, cumpridos os parâmetros e valores limite de emissão dos efluentes à saída das estações de tratamento de águas residuais, reforçada a periodicidade da recolha dos resíduos urbanos indiferenciados, sempre que necessário, e da higienização e da desinfeção dos contentores de resíduos urbanos e reforçado o controlo da deposição dos resíduos urbanos em contentores e criados piquetes de ação rápida para limpeza e remoção de resíduos urbanos se identificada deposição fora de contentores. CombustíveisPara assegurar a manutenção e o funcionamento da Rede Estratégica de Postos de Abastecimento de combustível e a gestão das reservas de emergência do Estado Português, devem manter-se em laboração e funcionamento as refinarias de Sines e de Matosinhos, a Companhia Logística de Combustíveis (incluindo o oleoduto multiproduto), pontos de descarga, armazenamento e expedição de granéis líquidos e gasosos, e instalações de armazenamento de produtos petrolíferos (combustíveis líquidos e GPL). Devem ainda manter-se abertos os postos de abastecimento em território continental e ilhas da Rede Estratégica de Postos de Abastecimento de combustíveis e GPL, devendo os restantes postos de abastecimento funcionar de acordo com a sua disponibilidade, sujeita a acompanhamento pela Entidade Nacional para o Setor Energético, a qual poderá determinar a sua reabertura. Devam igualmente manter-se abertos os parques de armazenamento, enchimento e distribuição de garrafas de GPL, as empresas distribuidoras e as empresas transportadoras de combustíveis líquidos e gasosos, os postos de abastecimento de embarcações do continente e ilhas, os aeroportos internacionais (Lisboa, Porto e Faro), aeródromos e heliportos e os respetivos serviços de abastecimento de combustíveis. Gás natural e eletricidade Para o gás natural, determina-se, [...]
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