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Home Information Alterações ao regime jurídico da urbanização e edificação
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Alterações ao regime jurídico da urbanização e edificação

Categories: InformaçãoPublished On: 12/03/2008
  • Novo regime da urbanização e edificação já em vigor

Alterações ao regime jurídico da urbanização e edificação

Regime Jurídico de Urbanização e Edificação DrªFernanda Paula Oliveira (pdf, 188.81 kB)
NLei n º 60/2007- Novidades substanciais Drª Margarida Bento (pdf, 45.91 kB)
Lei n º 60/2007:Novidades novidades procedimentais Drª Maria José Castanheira Neves (pdf, 48.55 kB)

Alterações ao regime jurídico da urbanização e edificação
Alterações ao regime jurídico da urbanização e edificação
Categories: InformaçãoPublished On: 12/03/2008
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Alterações ao regime jurídico da urbanização e edificação

Regime Jurídico de Urbanização e Edificação DrªFernanda Paula Oliveira (pdf, 188.81 kB)
NLei n º 60/2007- Novidades substanciais Drª Margarida Bento (pdf, 45.91 kB)
Lei n º 60/2007:Novidades novidades procedimentais Drª Maria José Castanheira Neves (pdf, 48.55 kB)

Alterações ao regime jurídico da urbanização e edificação

Regime Jurídico de Urbanização e Edificação DrªFernanda Paula Oliveira (pdf, 188.81 kB)
NLei n º 60/2007- Novidades substanciais Drª Margarida Bento (pdf, 45.91 kB)
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    Categories: Informação
    Published On: 01/07/2026

    Decreto-Lei flexibiliza regras para beneficiários de fundos europeus em zonas de calamidade

    Foi publicado o Decreto-Lei n.º 111/2026, de 5 de junho, que estabelece medidas excecionais e temporárias, destinadas às entidades beneficiárias de fundos europeus cuja sede ou projetos cofinanciados se situem nos concelhos abrangidos pela situação de calamidade. As medidas previstas incluem: A possibilidade de diferimento, por um período de seis meses, dos processos de recuperação de apoios de fundos europeus recebidos indevidamente ou não justificados; A possibilidade de diferimento, por um período de seis meses, das prestações vincendas relativas a operações reembolsáveis no âmbito da eficiência energética. Os beneficiários que pretendam beneficiar destas medidas, devem apresentar o respetivo requerimento à Autoridade de Gestão competente no prazo de 30 dias a contar da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 111/2026. Ou seja, o prazo para submissão dos requerimentos pelas entidades termina a 6 de julho de 2026. Após a recepção do pedido, a Autoridade de Gestão decide no prazo previsto no diploma. Para mais informações, contacte a respetiva Autoridade de Gestão e/ou consulte aqui o Diploma.

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    Categories: Desenvolvimento Rural e Agroalimentar, Informação
    Published On: 01/07/2026

    Clarificação da validade da habilitação de aplicador de produtos fitofarmacêuticos

    O prazo de validade da habilitação como aplicador de produtos fitofarmacêuticos passa de 10 para 15 anos, com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 127/2026, que altera a Lei n.º 26/2013, de 11 de abril.   O que muda? A habilitação passa a ter validade de 15 anos. Todos os cartões de aplicador que estavam válidos à data de entrada em vigor da alteração (27/06/2026) beneficiam automaticamente de um acréscimo de 5 anos ao seu prazo de validade, até ao limite de 15 anos. Não é necessária qualquer diligência por parte dos titulares — a atualização é automática.   O que se mantém? As exigências de qualificação não são reduzidas. A renovação da habilitação continua a depender da aprovação na ação de formação de atualização em aplicação de produtos fitofarmacêuticos ou, nos casos legalmente previstos, da aprovação em prova de conhecimentos.   Porquê esta alteração? Esta medida aproxima o regime da realidade do setor, distribui de forma mais equilibrada a procura de formação ao longo do tempo, reduz a pressão sobre o sistema formativo e simplifica os procedimentos administrativos — sem abdicar dos elevados padrões de qualificação e de utilização segura e sustentável dos produtos fitofarmacêuticos.   Em caso de dúvida, contacte a CCDR Centro ou consulte a informação disponível nos nossos canais institucionais.    Consulte a legislação aqui.

  • Imagem de C120.Grupo-Folclorico-de-Cantanhede
    Categories: Cultura, Informação
    Published On: 29/06/2026

    CCDR Centro apoia FOLK Cantanhede – Semana Internacional de Folclore 2026

    A CCDR Centro apoia o projeto “FOLK Cantanhede - Semana Internacional de Folclore 2026”, promovido pelo Grupo Folclórico Cancioneiro de Cantanhede, no âmbito do Cultura ao Centro 2026 — Apoio à Ação Cultural, através da Medida 2 | Programação/Difusão. A iniciativa decorre entre 4 e 12 de julho de 2026, em Cantanhede, e integra uma programação dedicada ao folclore e às artes tradicionais, com a participação de grupos provenientes de diferentes países. De acordo com a informação do projeto e com o cartaz da XIX edição, estão representados países como Bélgica, Colômbia, Equador, Espanha, Índia, Indonésia, México, Portugal, Quénia, Quirguistão e Timor. O programa prevê apresentações e espetáculos em várias freguesias do município de Cantanhede, reforçando a circulação da oferta cultural no território e a valorização das expressões artísticas tradicionais. A iniciativa integra ainda atividades dirigidas a públicos específicos, incluindo propostas para públicos mais jovens e ações de proximidade em contexto social. O projeto conta com parcerias locais comprovadas, nomeadamente com o Município de Cantanhede, juntas de freguesia do concelho e entidades do setor cultural e da comunicação regional, contribuindo para o trabalho em rede e para a dinamização cultural do território. Com este apoio, a CCDR Centro reforça o seu compromisso com a valorização dos agentes culturais da região Centro, a diversidade da oferta cultural e a promoção de projetos que contribuem para a participação das comunidades na vida cultural dos territórios.

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    Categories: Informação
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    Categories: Informação
    Published On: 25/06/2026

    Ponto de situação das indemnizações dos danos em habitações da Região Centro – dados atualizados a 20 de junho

    A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I.P. (CCDR Centro) tem em desenvolvimento os trabalhos de análise e decisão dos processos de indemnização pelos danos em habitações causados pela tempestade Kristin e outras, num trabalho de equipa com as Câmaras Municipais da Região Centro e com o Governo.  Dados atualizados a 20 de junho No somatório da Região Centro, destacamos: - nº de candidaturas apresentadas: 25.723; - nº de candidaturas em análise nos 73 Municípios: 8.475; - nº de candidaturas em análise na CCDR Centro: 1.845; - nº de candidaturas com indemnizações pagas: 9.316; - valor total das indemnizações pagas: 38.740.069,38€; - nº de candidaturas indeferidas: 4.353; - nº de candidaturas decididas: 13.670 (53,1% do total). Em termos de informação por Município: - nº de Municípios com candidaturas apresentadas: 73; - nº de Municípios com todas as candidaturas decididas: 15; - nº de Municípios com mais de 90% das candidaturas decididas: 28; - nº de Municípios com 50% a 89% das candidaturas decididas: 26; - nº de Municípios com 25% a 49% das candidaturas decididas: 10; - nº de Municípios com menos de 25% das candidaturas decididas: 9; - Situação dos 6 Municípios com mais candidaturas apresentadas, com nº e % de decididas: .. Leiria: 10.806 / 5.371 (49,7%); .. Marinha Grande: 3.365 / 337 (10,0%); .. Pombal: 2.483 / 2,060 (83,0%); .. Sertã: 972 / 547 (56,3%); .. Ansião: 877 / 734 (83,0%); .. Coimbra: 647 / 349 (53,9%); Soma destes 6 Municípios: - 19.150, são 74,4% das 25.723 candidaturas apresentadas; - 9.398, são 68,7% das 13.670 candidaturas decididas. Esta informação será atualizada com dados de 30 de junho 2026

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    Categories: Informação
    Published On: 01/07/2026

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    Categories: Desenvolvimento Rural e Agroalimentar, Informação
    Published On: 01/07/2026

    Clarificação da validade da habilitação de aplicador de produtos fitofarmacêuticos

    O prazo de validade da habilitação como aplicador de produtos fitofarmacêuticos passa de 10 para 15 anos, com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 127/2026, que altera a Lei n.º 26/2013, de 11 de abril.   O que muda? A habilitação passa a ter validade de 15 anos. Todos os cartões de aplicador que estavam válidos à data de entrada em vigor da alteração (27/06/2026) beneficiam automaticamente de um acréscimo de 5 anos ao seu prazo de validade, até ao limite de 15 anos. Não é necessária qualquer diligência por parte dos titulares — a atualização é automática.   O que se mantém? As exigências de qualificação não são reduzidas. A renovação da habilitação continua a depender da aprovação na ação de formação de atualização em aplicação de produtos fitofarmacêuticos ou, nos casos legalmente previstos, da aprovação em prova de conhecimentos.   Porquê esta alteração? Esta medida aproxima o regime da realidade do setor, distribui de forma mais equilibrada a procura de formação ao longo do tempo, reduz a pressão sobre o sistema formativo e simplifica os procedimentos administrativos — sem abdicar dos elevados padrões de qualificação e de utilização segura e sustentável dos produtos fitofarmacêuticos.   Em caso de dúvida, contacte a CCDR Centro ou consulte a informação disponível nos nossos canais institucionais.    Consulte a legislação aqui.

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