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O Programa Centro 2020 abriu um concurso para a transferência de conhecimento científico e tecnológico (Aviso Centro 46-2016-01). Com este concurso pretende-se apoiar investimentos de transferência do conhecimento científico e tecnológico, através de Iniciativas de interação, demostração e transferência de conhecimento com vista à sua valorização económica, bem como ações de disseminação e de difusão de novos conhecimentos e tecnologias gerados no âmbito da I&D, para o tecido empresarial, que envolvam projetos-piloto demonstradores, ações setoriais de experimentação ou ações de difusão de informação científica e tecnológica. Para além disto, pretende-se também fomentar projetos semente e spin - offs, no âmbito do sistema de I&I, com vista à transformação de ideias inovadoras em iniciativas empresariais, incluindo o desenvolvimento de validação de protótipos, provas de conceito pré -comerciais e ou processos para mercados/setores de aplicação. São beneficiários deste concurso as entidades não empresariais do sistema de Investigação e Inovação (I&I. O aviso tem uma dotação de 5 milhões de euros e está aberto até 15 de julho de 2016 (18H), Consulte o aviso http://www.centro.portugal2020.pt/index.php/avisos-de-concursos
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) informa que, no âmbito das suas competências, vai retomar em 2022 as ações de fiscalização no incentivo à leitura de publicações periódicas (Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 22/2015, de 6 de fevereiro) e nos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local (Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro). No âmbito do incentivo à leitura de publicações periódicas, a ação de fiscalização tem por objeto a verificação, designadamente, dos seguintes elementos: manutenção do preenchimento das condições de atribuição do incentivo; conformidade das declarações constantes da documentação entregue com o pedido de emissão ou de renovação do cartão de acesso e a regularidade da sua utilização. Serão solicitados, quando aplicável, os seguintes documentos: Cópia/acesso à certidão permanente do registo comercial; Declarações atualizadas da situação contributiva e tributária; Contabilidade organizada (documento das finanças ou possuir TOC/CC); Faturas emitidas pelas gráficas com evidência do número de exemplares produzidos ou folha de obra (no caso de a publicação possuir gráfica própria); Faturas relativos às vendas de assinaturas e respetivo Imposto sobre o Valor Acrescentado; Lista de assinantes (base de dados); Guia dos operadores postais referentes às expedições efetuadas; Contratos individuais de trabalho dos profissionais ao serviço da entidade; Folhas da Segurança Social; Exemplares da edição impressa. Nos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local a ação de fiscalização tem por objeto a verificação da regularidade da execução do projeto e da exatidão da informação constante nos relatórios periódicos/ finais. Serão solicitados, quando aplicável, os seguintes documentos: Cópia/acesso à certidão permanente do registo comercial; Declarações atualizadas da situação contributiva e tributária; Contabilidade organizada (documento das finanças ou possuir TOC/CC); Documentos de suporte da aplicação do incentivo, nomeadamente faturas e recibos de pagamento; Balanço do ano anterior; Extrato de conta corrente de fornecedores; Lançamento contabilístico inerente à atribuição do incentivo; Imobilizado adquirido e verificação física; Extratos da conta bancária específica do projeto; Relatórios periódicos (em caso de dúvidas ou elementos insuficientes). As entidades beneficiárias dos incentivos devem facultar o acesso dos agentes fiscalizadores às respetivas instalações e equipamentos, bem como fornecer todos os elementos solicitados nomeadamente documentos de prestação de contas e outros elementos considerados necessários ao exercício da atividade. Toda a documentação relacionada com o processo deve estar organizada preferencialmente em suporte digital.
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) divulga o documento “Análise de redes aplicada à RIS3 do Centro 2014-2020”, dando continuidade ao esforço de acompanhamento e monitorização regular da implementação da Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente para a Região Centro 2014-2020 (RIS3 do Centro). Neste documento, a metodologia de análise de redes é aplicada aos projetos do PORTUGAL 2020 com investimento na Região Centro, alinhados com a RIS3 do Centro 2014-2020, permitindo evidenciar as relações que se estabelecem entre diferentes tipos de elementos de forma intuitiva. Assim, ao longo do documento, são apresentados diversos diagramas (grafos) que ilustram as relações entre as várias dimensões da RIS3 do Centro – plataformas de inovação, linhas de ação, domínios diferenciadores temáticos/prioridades transversais e atividades económicas dos projetos – e também a articulação entre essas dimensões da RIS3 do Centro e os domínios prioritários da ENEI 2014-2020. Conclui-se com um resumo por plataforma de inovação da RIS3 do Centro, evidenciando as principais conclusões sobre as várias dimensões da análise relacional. As relações existentes entre os diferentes elementos/atributos são representadas através de grafos, que se traduzem num conjunto de nós (pontos) e de arestas que ligam pares de nós (linhas). A imagem exemplificativa mostra a articulação entre as linhas de ação da RIS3 do Centro (nós amarelos) e os respetivos domínios diferenciadores temáticos/prioridades transversais (nós azuis), nos projetos aprovados. Claramente ressalta a forte articulação entre os projetos enquadrados na linha de ação “1.a) Desenvolvimento de processos, materiais e sistemas sustentáveis de maior valor acrescentado para a região” da plataforma de inovação “Soluções industriais sustentáveis” e os projetos que contribuem para o domínio diferenciador temático “Materiais”. Nesta representação também sobressaem alguns domínios específicos, designadamente “Materiais”, “TICE”, “Saúde”, “Agroindústria” e “Turismo”, com um conjunto bem identificado de linhas de ação em seu redor. Estas são algumas das várias conclusões que resultam da análise do grafo apresentado. Relembre-se que as RIS3 2014-2020 foram tornadas obrigatórias pela Comissão Europeia como condicionalidade ex-ante relativa ao Acordo de Parceria, sendo o alinhamento com estas estratégias obrigatório, por exemplo, nos investimentos em investigação e desenvolvimento tecnológico e preferencial nos apoios à inovação produtiva e à qualificação e internacionalização das pequenas e médias empresas, à empregabilidade, entre outros. Consulte o documento “Análise de redes aplicada à RIS3 do Centro 2014-2020 aqui.
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A CCDR Centro, em conjunto com a APA, promove, no dia 19 de setembro, uma nova sessão informativa sobre e-GAR-Guias eletrónicas de acompanhamento de resíduos, dirigida a empresas intervenientes no transporte nacional de resíduos, quer sejam produtores, transportadores ou operadores de gestão de resíduos. No âmbito do enquadramento legal,serão abordadas as alterações decorrentes da publicação da Portaria nº 28/2019 (PDF), de 18 de janeiro, e serão prestados esclarecimentos relacionados com o funcionamento da plataforma. A sessão terá lugar no auditório da CCDR Centro, com início às 09h30. Dada a limitação de lugares, a inscrição é obrigatória, através do endereço https://forms.gle/qe7adrvghp17u1Tu6
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No quadro da Avaliação Ambiental Estratégica do Portugal 2020, de acordo com o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 232/2007 (pdf), de 15 de junho, é promovida a Consulta Pública do:Programa Operacional Regional do Centro (consulte aqui)Programa Operacional Regional do Norte Programa Operacional Regional de LisboaPrograma Operacional Regional do AlentejoPrograma Operacional Regional do AlgarvePrograma Operacional Regional da Região Autónoma dos Açores Programa Operacional Regional da Região Autónoma da Madeira Programa Operacional para a Competitividade e a InternacionalizaçãoPrograma Operacional Sustentabilidade e Eficiência do Uso de Recursos Saiba mais no Portal do IFDR em http://www.ifdr.pt/content.aspx?menuid=405
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Já pode aceder ao portal Infraestrutura de Dados Espaciais da Região Centro de Portugal – IDECENTRO, disponível em http://idecentro.ccdrc.pt/ O portal IDECENTRO é uma plataforma eletrónica que tem como objetivo promover e facilitar a partilha de informação espacial da região Centro, de modo a responder às necessidades de um público alargado- administração pública, empresas, ensino, investigação e cidadãos em geral. A Infraestrutura de Dados Espaciais da Região Centro de Portugal é um sistema que reúne um conjunto de tecnologias, políticas, acordos institucionais e ferramentas que, proporcionando níveis de interoperabilidade elevados, facilitam a exploração, a partilha e o acesso a informação de natureza espacial entre diversas entidades produtoras e utilizadoras de dados. Para além de agregar diversas plataformas de informação geográfica da Região Centro, o portal apresenta um catálogo de informação espacial sobre temas muito diversos como ambiente, ordenamento, território, economia, bem como um conjunto de indicadores territoriais. A informação espacial e alfanumérica reunida neste sistema pode ser consultada num visualizador de informação geográfica desenvolvido para o efeito.
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A Presidente da Comissão de Coordenação Regional do Centro (CCDRC), Ana Abrunhosa, participa hoje no ato de adesão da Cantábria à Macro Região do Sudoeste Europeu (RESOE), no qual também participam os presidentes das Comunidades Autónomas de Asturias, Javier Fernández Fernández, de Castela e Leão, Juan Vicente Herrera Campo, da Cantabria, Miguel Ángel Revilla Roiz e da Comissão de Coordenação do Norte, Fernando Freire de Sousa. A RESOE tem centrado a sua atividade em grandes eixos: os transportes; a competitividade industrial; o turismo; a demografia; a cultura e a investigação e excelência no ensino superior, âmbito no qual foi constituída a Crusoe -Conferência de Reitores das Universidades do Sudoeste Europeu-, que também celebrará amanhã um encontro para dar seguimento à colaboração conjunta e transferência de conhecimento. A região Centro assume a coordenação do Grupo de Trabalho “Mudanças Demográficas e Envelhecimento”, no contexto do qual tem sido desenvolvidos esforços no sentido do conhecimento das realidades de cada uma das regiões, na partilha de boas práticas e conhecimento e na identificação de uma estratégia comum para enfrentar os desafios demográficos e o seu impacto económico, social financeiro e ecológico nas regiões. A Macro Região RESOE abrange praticamente um terço da Península Ibérica e uma quarta parte da população, sendo que os eixos de intervenção definidos constituem um instrumento adequado para centrar os esforços destas regiões na coordenação da aplicação das RIS3 e na preparação da estratégia pós 2020 da União Europeia.
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O Programa Centro 2020 abriu um concurso para a transferência de conhecimento científico e tecnológico (Aviso Centro 46-2016-01). Com este concurso pretende-se apoiar investimentos de transferência do conhecimento científico e tecnológico, através de Iniciativas de interação, demostração e transferência de conhecimento com vista à sua valorização económica, bem como ações de disseminação e de difusão de novos conhecimentos e tecnologias gerados no âmbito da I&D, para o tecido empresarial, que envolvam projetos-piloto demonstradores, ações setoriais de experimentação ou ações de difusão de informação científica e tecnológica. Para além disto, pretende-se também fomentar projetos semente e spin - offs, no âmbito do sistema de I&I, com vista à transformação de ideias inovadoras em iniciativas empresariais, incluindo o desenvolvimento de validação de protótipos, provas de conceito pré -comerciais e ou processos para mercados/setores de aplicação. São beneficiários deste concurso as entidades não empresariais do sistema de Investigação e Inovação (I&I. O aviso tem uma dotação de 5 milhões de euros e está aberto até 15 de julho de 2016 (18H), Consulte o aviso http://www.centro.portugal2020.pt/index.php/avisos-de-concursos
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) informa que, no âmbito das suas competências, vai retomar em 2022 as ações de fiscalização no incentivo à leitura de publicações periódicas (Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 22/2015, de 6 de fevereiro) e nos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local (Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro). No âmbito do incentivo à leitura de publicações periódicas, a ação de fiscalização tem por objeto a verificação, designadamente, dos seguintes elementos: manutenção do preenchimento das condições de atribuição do incentivo; conformidade das declarações constantes da documentação entregue com o pedido de emissão ou de renovação do cartão de acesso e a regularidade da sua utilização. Serão solicitados, quando aplicável, os seguintes documentos: Cópia/acesso à certidão permanente do registo comercial; Declarações atualizadas da situação contributiva e tributária; Contabilidade organizada (documento das finanças ou possuir TOC/CC); Faturas emitidas pelas gráficas com evidência do número de exemplares produzidos ou folha de obra (no caso de a publicação possuir gráfica própria); Faturas relativos às vendas de assinaturas e respetivo Imposto sobre o Valor Acrescentado; Lista de assinantes (base de dados); Guia dos operadores postais referentes às expedições efetuadas; Contratos individuais de trabalho dos profissionais ao serviço da entidade; Folhas da Segurança Social; Exemplares da edição impressa. Nos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local a ação de fiscalização tem por objeto a verificação da regularidade da execução do projeto e da exatidão da informação constante nos relatórios periódicos/ finais. Serão solicitados, quando aplicável, os seguintes documentos: Cópia/acesso à certidão permanente do registo comercial; Declarações atualizadas da situação contributiva e tributária; Contabilidade organizada (documento das finanças ou possuir TOC/CC); Documentos de suporte da aplicação do incentivo, nomeadamente faturas e recibos de pagamento; Balanço do ano anterior; Extrato de conta corrente de fornecedores; Lançamento contabilístico inerente à atribuição do incentivo; Imobilizado adquirido e verificação física; Extratos da conta bancária específica do projeto; Relatórios periódicos (em caso de dúvidas ou elementos insuficientes). As entidades beneficiárias dos incentivos devem facultar o acesso dos agentes fiscalizadores às respetivas instalações e equipamentos, bem como fornecer todos os elementos solicitados nomeadamente documentos de prestação de contas e outros elementos considerados necessários ao exercício da atividade. Toda a documentação relacionada com o processo deve estar organizada preferencialmente em suporte digital.
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) divulga o documento “Análise de redes aplicada à RIS3 do Centro 2014-2020”, dando continuidade ao esforço de acompanhamento e monitorização regular da implementação da Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente para a Região Centro 2014-2020 (RIS3 do Centro). Neste documento, a metodologia de análise de redes é aplicada aos projetos do PORTUGAL 2020 com investimento na Região Centro, alinhados com a RIS3 do Centro 2014-2020, permitindo evidenciar as relações que se estabelecem entre diferentes tipos de elementos de forma intuitiva. Assim, ao longo do documento, são apresentados diversos diagramas (grafos) que ilustram as relações entre as várias dimensões da RIS3 do Centro – plataformas de inovação, linhas de ação, domínios diferenciadores temáticos/prioridades transversais e atividades económicas dos projetos – e também a articulação entre essas dimensões da RIS3 do Centro e os domínios prioritários da ENEI 2014-2020. Conclui-se com um resumo por plataforma de inovação da RIS3 do Centro, evidenciando as principais conclusões sobre as várias dimensões da análise relacional. As relações existentes entre os diferentes elementos/atributos são representadas através de grafos, que se traduzem num conjunto de nós (pontos) e de arestas que ligam pares de nós (linhas). A imagem exemplificativa mostra a articulação entre as linhas de ação da RIS3 do Centro (nós amarelos) e os respetivos domínios diferenciadores temáticos/prioridades transversais (nós azuis), nos projetos aprovados. Claramente ressalta a forte articulação entre os projetos enquadrados na linha de ação “1.a) Desenvolvimento de processos, materiais e sistemas sustentáveis de maior valor acrescentado para a região” da plataforma de inovação “Soluções industriais sustentáveis” e os projetos que contribuem para o domínio diferenciador temático “Materiais”. Nesta representação também sobressaem alguns domínios específicos, designadamente “Materiais”, “TICE”, “Saúde”, “Agroindústria” e “Turismo”, com um conjunto bem identificado de linhas de ação em seu redor. Estas são algumas das várias conclusões que resultam da análise do grafo apresentado. Relembre-se que as RIS3 2014-2020 foram tornadas obrigatórias pela Comissão Europeia como condicionalidade ex-ante relativa ao Acordo de Parceria, sendo o alinhamento com estas estratégias obrigatório, por exemplo, nos investimentos em investigação e desenvolvimento tecnológico e preferencial nos apoios à inovação produtiva e à qualificação e internacionalização das pequenas e médias empresas, à empregabilidade, entre outros. Consulte o documento “Análise de redes aplicada à RIS3 do Centro 2014-2020 aqui.
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