Home>Informação>Workshop “Gestão da utilização de solventes e suas preparações – DL 242/2001, de 31 de Agosto” Auditório da CCDRC – 19 de Dezembro de 2011

Workshop “Gestão da utilização de solventes e suas preparações – DL 242/2001, de 31 de Agosto” Auditório da CCDRC – 19 de Dezembro de 2011

Categories: InformaçãoPublished On: 27/12/2011

A utilização de solventes está, para certas actividades, condicionada pelo DL 242/2001, de 31 de Agosto, que resulta da transposição da Directiva n.º 1999/13/CE, do Conselho, de 11 de Março, que estabelece um regime jurídico para a utilização de solventes usados no seu estado puro ou como constituintes de tintas e colas, em instalações industriais e lavandarias, quando os respectivos consumos excedem determinadas quantidades. O diploma visa a minimização dos efeitos prejudiciais para o ambiente e para a saúde pública das referidas substâncias pela redução dos respectivos consumos e, se viável, pela sua substituição por outras menos nocivas.

Dada a complexidade do tema, há grande dificuldade da indústria da região centro em gerir os seus processos de produção de modo a cumprir as exigências legais, situação evidenciada pelo elevado número de incumprimentos dos valores limite específicos – no ano 2010, 34 das 41 unidades industriais (83%), que são acompanhadas pela CCDRC, estavam em situação de incumprimento.

A acção contou com 107 participantes pertencentes aos vários sectores industriais abrangidos, consultores para as vertentes ambientais, técnicos da Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território e das CCDR. Consulte aqui as apresentações e a avaliação da acção feita pelos participantes.

Workshop “Gestão da utilização de solventes e suas preparações – DL 242/2001, de 31 de Agosto” Auditório da CCDRC – 19 de Dezembro de 2011

Workshop “Gestão da utilização de solventes e suas preparações – DL 242/2001, de 31 de Agosto” Auditório da CCDRC – 19 de Dezembro de 2011

Categories: InformaçãoPublished On: 27/12/2011

A utilização de solventes está, para certas actividades, condicionada pelo DL 242/2001, de 31 de Agosto, que resulta da transposição da Directiva n.º 1999/13/CE, do Conselho, de 11 de Março, que estabelece um regime jurídico para a utilização de solventes usados no seu estado puro ou como constituintes de tintas e colas, em instalações industriais e lavandarias, quando os respectivos consumos excedem determinadas quantidades. O diploma visa a minimização dos efeitos prejudiciais para o ambiente e para a saúde pública das referidas substâncias pela redução dos respectivos consumos e, se viável, pela sua substituição por outras menos nocivas.

Dada a complexidade do tema, há grande dificuldade da indústria da região centro em gerir os seus processos de produção de modo a cumprir as exigências legais, situação evidenciada pelo elevado número de incumprimentos dos valores limite específicos – no ano 2010, 34 das 41 unidades industriais (83%), que são acompanhadas pela CCDRC, estavam em situação de incumprimento.

A acção contou com 107 participantes pertencentes aos vários sectores industriais abrangidos, consultores para as vertentes ambientais, técnicos da Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território e das CCDR. Consulte aqui as apresentações e a avaliação da acção feita pelos participantes.

A utilização de solventes está, para certas actividades, condicionada pelo DL 242/2001, de 31 de Agosto, que resulta da transposição da Directiva n.º 1999/13/CE, do Conselho, de 11 de Março, que estabelece um regime jurídico para a utilização de solventes usados no seu estado puro ou como constituintes de tintas e colas, em instalações industriais e lavandarias, quando os respectivos consumos excedem determinadas quantidades. O diploma visa a minimização dos efeitos prejudiciais para o ambiente e para a saúde pública das referidas substâncias pela redução dos respectivos consumos e, se viável, pela sua substituição por outras menos nocivas.

Dada a complexidade do tema, há grande dificuldade da indústria da região centro em gerir os seus processos de produção de modo a cumprir as exigências legais, situação evidenciada pelo elevado número de incumprimentos dos valores limite específicos – no ano 2010, 34 das 41 unidades industriais (83%), que são acompanhadas pela CCDRC, estavam em situação de incumprimento.

A acção contou com 107 participantes pertencentes aos vários sectores industriais abrangidos, consultores para as vertentes ambientais, técnicos da Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território e das CCDR. Consulte aqui as apresentações e a avaliação da acção feita pelos participantes.

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