Unidade Financeira, Contratação Pública e Patrimonial
Unidade Financeira, Contratação Pública e Patrimonial
À Unidade Financeira, Contratação Pública e Patrimonial compete:
1 — Na área de gestão financeira:
- Propor, implementar e assegurar a execução de medidas de organização e gestão nos planos administrativo, financeiro, patrimonial e de recursos humanos;
- Elaborar o orçamento e outros documentos previsionais de caráter financeiro, efetuar o controlo e acompanhamento da execução orçamental;
- Organizar a conta de gerência e outros documentos e relatórios de prestação de contas;
- Acompanhar a execução financeira de projetos, com ou sem componente comunitária;
- Assegurar a gestão, manutenção, conservação e segurança do património, instalações e equipamentos;
- Executar os serviços de contabilidade e tesouraria;
- Cobrar taxas relativas aos atos e serviços prestados pela CCDR, I. P.;
- Acompanhar a aplicação regional dos instrumentos financeiros geridos pelo ICNF, I. P.;
- Organizar, sistematizar e atualizar o cadastro e inventário dos bens móveis e imóveis, aplicando medidas que garantam a sua manutenção e segurança.
2 — Na área de aprovisionamento e gestão patrimonial:
- Executar as funções de aprovisionamento e economato e promover os processos de aquisição de bens e serviços;
- Elaborar, em articulação com os serviços financeiros, o plano de investimento da CCDR, I. P., em matéria de conservação, reparação e renovação do património;
- Assegurar a gestão e manutenção do parque de viaturas;
- Preparar e difundir orientações, diretrizes, recomendações, manuais de procedimento, guias de boas práticas;
- Assegurar a instrução dos processos no âmbito da estruturação fundiária;
- Manter atualizado o registo dos contratos de arrendamento rural celebrados;
- Assegurar a execução das ações no âmbito da ‘Bolsa de Terras’ e do ‘Banco de Terras’.
3 — Na área de contratação pública:
- Assegurar o desenvolvimento de todos os procedimentos de contratação pública;
- Assegurar a instrução dos processos de aquisição de bens e serviços;
- Garantir uma gestão integrada do processo de contratação pública;
- Assegurar a formação dos contratos que se encontrem excluídos do âmbito de aplicação do Código dos Contratos Públicos;
- Instruir e acompanhar os processos a submeter ao Tribunal de Contas;
- Assegurar a gestão de garantias e cauções contratuais;
- Acompanhar a execução dos contratos, inclusive dos excluídos da contratação pública;
- Promover a capacitação em matéria de contratação pública, nas fases da formação e execução dos contratos, desenvolvendo ações de formação e prestando o acompanhamento e a assessoria necessária aos serviços requisitantes e aos gestores de contrato;
- Preparar e difundir orientações, diretrizes, recomendações, manuais de procedimento, guias de boas práticas, minutas e outros documentos padronizados em matéria de contratação pública;
- Organizar e promover instrumentos de caráter estatístico na área da contratação pública.
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