Unidade Financeira, Contratação Pública e Patrimonial

Unidade Financeira, Contratação Pública e Patrimonial

Published On: 15/12/2023Last Updated: 22/12/2023
Published On: 15/12/2023Last Updated: 22/12/2023

À Unidade Financeira, Contratação Pública e Patrimonial compete:

1 — Na área de gestão financeira:

  • Propor, implementar e assegurar a execução de medidas de organização e gestão nos planos administrativo, financeiro, patrimonial e de recursos humanos;
  • Elaborar o orçamento e outros documentos previsionais de caráter financeiro, efetuar o controlo e acompanhamento da execução orçamental;
  • Organizar a conta de gerência e outros documentos e relatórios de prestação de contas;
  • Acompanhar a execução financeira de projetos, com ou sem componente comunitária;
  • Assegurar a gestão, manutenção, conservação e segurança do património, instalações e equipamentos;
  • Executar os serviços de contabilidade e tesouraria;
  • Cobrar taxas relativas aos atos e serviços prestados pela CCDR, I. P.;
  • Acompanhar a aplicação regional dos instrumentos financeiros geridos pelo ICNF, I. P.;
  • Organizar, sistematizar e atualizar o cadastro e inventário dos bens móveis e imóveis, aplicando medidas que garantam a sua manutenção e segurança.

2 — Na área de aprovisionamento e gestão patrimonial:

  • Executar as funções de aprovisionamento e economato e promover os processos de aquisição de bens e serviços;
  • Elaborar, em articulação com os serviços financeiros, o plano de investimento da CCDR, I. P., em matéria de conservação, reparação e renovação do património;
  • Assegurar a gestão e manutenção do parque de viaturas;
  • Preparar e difundir orientações, diretrizes, recomendações, manuais de procedimento, guias de boas práticas;
  • Assegurar a instrução dos processos no âmbito da estruturação fundiária;
  • Manter atualizado o registo dos contratos de arrendamento rural celebrados;
  • Assegurar a execução das ações no âmbito da ‘Bolsa de Terras’ e do ‘Banco de Terras’.

3 — Na área de contratação pública:

  • Assegurar o desenvolvimento de todos os procedimentos de contratação pública;
  • Assegurar a instrução dos processos de aquisição de bens e serviços;
  • Garantir uma gestão integrada do processo de contratação pública;
  • Assegurar a formação dos contratos que se encontrem excluídos do âmbito de aplicação do Código dos Contratos Públicos;
  • Instruir e acompanhar os processos a submeter ao Tribunal de Contas;
  • Assegurar a gestão de garantias e cauções contratuais;
  • Acompanhar a execução dos contratos, inclusive dos excluídos da contratação pública;
  • Promover a capacitação em matéria de contratação pública, nas fases da formação e execução dos contratos, desenvolvendo ações de formação e prestando o acompanhamento e a assessoria necessária aos serviços requisitantes e aos gestores de contrato;
  • Preparar e difundir orientações, diretrizes, recomendações, manuais de procedimento, guias de boas práticas, minutas e outros documentos padronizados em matéria de contratação pública;
  • Organizar e promover instrumentos de caráter estatístico na área da contratação pública.