Unidade de Redes, de Equipamentos e Instalações

Unidade de Redes, de Equipamentos e Instalações

Published On: 14/12/2023Last Updated: 22/12/2023
Published On: 14/12/2023Last Updated: 22/12/2023

À unidade de Redes, de Equipamentos e Instalações compete:

1 — Na área da educação:

  • Participar no planeamento da rede escolar da circunscrição regional, promovendo, sem prejuízo das competências dos serviços da área governativa da educação, ações de planeamento e execução do ordenamento das redes da educação pré -escolar, dos ensinos básico e secundário, incluindo as suas modalidades especiais, bem com as de educação e formação de jovens e adultos;
  • Assegurar a divulgação local das orientações dos serviços da área governativa da educação e da informação técnica nas matérias relativas à rede de equipamentos;
  • Prestar apoio e informação aos utentes do sistema educativo, em particular aos alunos e encarregados de educação, às entidades e agentes locais nas matérias da sua competência;
  • Acompanhar a requalificação, modernização e conservação da rede dos equipamentos escolares que se encontrem na titularidade dos municípios;
  • Identificar e prestar apoio técnico às intervenções nos edifícios escolares que se encontrem na titularidade dos municípios;
  • Colaborar com os municípios na concretização da política nacional no domínio das instalações e equipamentos escolares;
  • Colaborar com os serviços da área governativa da educação na análise e elaboração de pareceres relativos à Carta Educativa (CE) e apoiar as candidaturas elaboradas pelos municípios;
  • Vistoriar as instalações e emitir parecer, sempre que solicitado pela Direção -Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE), com vista à concessão de autorização de funcionamento dos estabelecimentos escolares do ensino particular e cooperativo e dos equipamentos das escolas públicas com oferta de ensino profissional, em articulação com a Direção -Geral da Administração Escolar (DGAE) e com a Direção -Geral da Educação (DGE);
  • Promover e acompanhar a prevenção e intervenção na área da segurança escolar, sem prejuízo das competências dos serviços da área governativa da educação, garantindo a necessária articulação com o Programa Escola Segura;
  • Colaborar com os serviços da área governativa da educação na recolha de informação relevante no âmbito da educação inclusiva para efeitos de regulação e de monitorização das respostas educativas e de apoio educativo;
  • Cooperar com outros serviços, organismos e entidades, tendo em vista a realização de ações conjuntas em matéria de educação;
  • Colaborar na execução das políticas educativas em articulação com os serviços da área governativa da educação.

2 — Na área das instalações e equipamentos:

  • Proceder à gestão de todas as instalações da CCDR, I. P., promovendo as necessárias obras de manutenção e recuperação dos edifícios;
  • Proceder à gestão e manutenção de todos os equipamentos de suporte aos edifícios da CCDR, I. P., incluindo Aquecimento, Ventilação e Ar Condicionado (AVAC), grupos geradores, postos de transformação, sistemas solares e fotovoltaicos, videovigilância, deteção de intrusão, deteção e controlo de incêndios e sistemas de energia elétrica e de água e esgotos.