Unidade de Organização, Gestão de Recursos Humanos e Formação

Unidade de Organização, Gestão de Recursos Humanos e Formação

Published On: 15/12/2023Last Updated: 22/12/2023
Published On: 15/12/2023Last Updated: 22/12/2023

À Unidade de Organização, Gestão de Recursos Humanos e Formação compete:

1 — Na área de organização e gestão de recursos humanos:

  • Organizar e instruir os processos relativos aos recursos humanos e elaborar o balanço social;
  • Identificar as necessidades de recrutamento de recursos humanos, participar na organização e acompanhar a realização dos processos de recrutamento e seleção de pessoal e assegurar a afetação dos recursos humanos aos diversos serviços tendo em vista a prossecução das respetivas atribuições;
  • Garantir os procedimentos e as condições necessárias à avaliação do desempenho dos recursos humanos e a elaboração do respetivo relatório;
  • Participar na definição da estratégia de recursos humanos e assegurar a respetiva implementação;
  • Assegurar a gestão administrativa de recursos humanos, incluindo o processamento de remunerações, demais abonos e descontos, benefícios sociais, declarações de rendimentos, controlo de assiduidade, deslocações em serviço e processos individuais;
  • Coordenar as ações de acolhimento de novos trabalhadores, garantindo a sua integração na cultura, natureza e objetivos da CCDR, I. P.;
  • Elaborar os documentos do ciclo de gestão estratégica organizacional;
  • Proceder à elaboração, atualização e carregamento de informações e plataformas de gestão de recursos humanos ou de planeamento do processamento de vencimentos;
  • Promover políticas e procedimentos no âmbito do sistema de saúde no trabalho;
  • Colaborar na instrução de procedimentos disciplinares de acordo com a legislação aplicável.

2 — Na área da formação:

  • Promover a formação profissional específica setorial;
  • Assegurar a certificação e os procedimentos de certificação de entidades formadoras, cursos e ações de formação, homologação e reconhecimento da formação realizada por entidades formadoras públicas e privadas;
  • Proceder ao reconhecimento da formação já obtida ou da experiência profissional como equivalente, e à validação de competências específicas;
  • Acompanhar e avaliar o sistema de formação profissional específica setorial;
  • Realizar avaliações no âmbito da formação dos cursos de COTS (Conduzir e Operar Tratores em Segurança);
  • Identificar as necessidades de formação e qualificação profissionais dos recursos humanos, elaborando o plano anual de formação;
  • Garantir o funcionamento do Centro Qualifica AP, complementando a oferta de resposta às necessidades de qualificação de trabalhadores que exercem funções públicas na administração central e local;
  • Emitir declarações, certidões e proceder à autenticação de documentos;
  • Preparar e difundir orientações, diretrizes, recomendações, manuais de procedimento, guias de boas práticas, minutas e outros documentos padronizados em matéria de recursos humanos.