Unidade de Inovação, Sistemas e Tecnologias de Informação
Unidade de Inovação, Sistemas e Tecnologias de Informação
À Unidade de Inovação, Sistemas e Tecnologias de Informação compete:
1 — Na área dos sistemas e tecnologia de informação:
- Assegurar a gestão dos recursos e meios informáticos e garantir a funcionalidade, a eficácia e a segurança das aplicações informáticas e das infraestruturas das redes de comunicação de dados;
- Promover a transição digital, visando alcançar objetivos de racionalização e modernização administrativa para a efetiva desmaterialização e simplificação dos processos;
- Promover a criação e garantir a permanente gestão e atualização de um sistema de informação geográfica relativo às matérias da competência da CCDR, I. P.;
- Executar as políticas, estratégias e projetos definidos, gerir e operar as infraestruturas bem como suportar e prestar serviços aos utilizadores na área das Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC);
- Propor, apoiar a conceção e acompanhar projetos estratégicos na área das TIC;
- Monitorizar e gerir a qualidade das atividades relativas às TIC, realizar auditorias e implementar mecanismos de cibersegurança;
- Conceber, desenvolver, implementar e manter atualizados os sistemas de informação necessários à atividade da CCDR, I. P.;
- Colaborar no desenvolvimento dos mecanismos de articulação e a interoperabilidade com os sistemas de informação externos;
- Promover a recolha, o tratamento e a sistematização da informação a um nível regional, para avaliação dos diferentes domínios de intervenção da CCDR, I. P., a nível nacional;
- Assegurar o sistema de registo, acompanhamento, controlo e arquivo do expediente e demais arquivos e bases de dados de responsabilidade da CCDR, I. P.;
- Planear, conceber e implementar propostas conducentes ao desenvolvimento e gestão da capacidade permanente dos sistemas de informação e comunicação na resposta às necessidades decorrentes dos processos de trabalho da CCDR, I. P.;
- Assegurar a gestão, manutenção e atualização da arquitetura das plataformas física e tecnológica e das redes informática e de comunicações do domínio da CCDR, I. P., mantendo atualizada a sua descrição, nomeadamente no que diz respeito aos parques servidor, cliente, de comunicações e bases de dados;
- Assegurar a gestão, manutenção e atualização das aplicações informáticas e portais geridos pela CCDR, I. P., estabelecendo a gestão das arquiteturas aplicacional e de dados e a gestão de projetos de desenvolvimento aplicacional e de implementação de soluções aplicacionais;
- Coordenar e garantir a segurança informática, em particular a confidencialidade, integridade, disponibilidade e autenticidade, de acordo com os padrões regulamentares;
- Prestar apoio aos utilizadores dos sistemas e tecnologias de informação;
- Assegurar a elaboração de normas e orientações destinadas aos utilizadores dos serviços da CCDR, I. P.
2 — Na área de gestão documental e arquivo:
- Manter organizado o sistema de expediente geral, assegurando a receção, registo, classificação e expedição de toda a documentação recebida e expedida;
- Promover a organização, atualização e divulgação do acervo bibliográfico;
- Assegurar o funcionamento, cibersegurança, desenvolvimento e monitorização do sistema de informação de gestão documental, garantindo o cumprimento das normas em vigor;
- Assegurar, de acordo com as normas, as atividades inerentes à regulamentação, organização e classificação, manutenção, disponibilização e conservação do arquivo intermédio e do arquivo definitivo;
- Organizar e promover instrumentos de caráter estatístico no âmbito do expediente, do arquivo, acervo bibliográfico e da administração geral.
3 — Na área da inovação:
- Promover a transição digital, visando alcançar objetivos de racionalização e modernização administrativa para a efetiva desmaterialização, reengenharia e simplificação dos procedimentos e processos;
- Promover a utilização de novas formas de gestão e utilização da tecnologia;
- Definir, implementar e acompanhar a estratégia de governação dos dados da CCDR, I. P.
4 — À Unidade de Inovação, Sistemas e Tecnologias de Informação compete, ainda, garantir o atendimento, a informação e o apoio aos utentes da CCDR, I. P. na prestação de esclarecimentos sobre a legislação aplicável e procedimentos em vigor, bem como prestar apoio ao preenchimento de formulários, inquéritos ou quaisquer outros suportes de recolha de informação.
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