Unidade de Fiscalização

Unidade de Fiscalização

Published On: 15/12/2023Last Updated: 22/12/2023
Published On: 15/12/2023Last Updated: 22/12/2023

À Unidade de Fiscalização compete:

1 — Na área do controlo dos apoios ao investimento e ajudas na agricultura e pescas, em especial enquanto organismo intermédio do setor da agricultura e pescas e no âmbito das competências delegadas:

  • Executar as ações de controlo in loco, de acordo com as normas funcionais, dos apoios ao investimento e das ajudas diretas da política agrícola comum e de apoios nacionais;
  • Assegurar a execução das ações de controlo no âmbito das organizações de produtores agrícolas e respetivos programas operacionais;
  • Assegurar as ações necessárias à verificação no local em sede dos Programas MAR 2020 e MAR 2030;
  • Assegurar, de acordo com as respetivas normas funcionais, o cumprimento das disposições relativas ao sistema de controlo das medidas de apoio ao setor vitivinícola.

2 — Na área do controlo das parcelas agrícolas e vitícolas:

  • Assegurar a coordenação, na respetiva região e de acordo com as diretrizes dos organismos centrais, da gestão, atualização e execução do sistema de identificação do parcelar (iSIP) e do sistema de informação da vinha e do vinho (SIVV);
  • Assegurar a execução das ações de controlo decorrentes da política agrícola comum.

3 — Na área do ambiente, urbanismo e ordenamento do território, compete fiscalizar:

  • O cumprimento, ao nível regional, da legislação em vigor sobre ordenamento do território, nomeadamente no que respeita aos instrumentos de gestão territorial, aos regimes territoriais especiais e, em particular, a política de urbanismo;
  • O cumprimento do regime da prevenção e controlo das emissões para a atmosfera;
  • A exposição ao ruído ambiente emitido por atividades ruidosas permanentes e por infraestruturas de transporte;
  • O cumprimento do regime das operações de gestão de resíduos;
  • O cumprimento do regime da exploração de massas minerais e dos planos ambientais e de recuperação no âmbito da exploração de massas minerais;
  • A conservação da natureza e da biodiversidade, nomeadamente nas áreas da Rede Natura 2000.

4 — À Unidade de Fiscalização compete, ainda:

  • Apoiar as atividades sob competência do ICNF, I. P., que envolvam a proteção do arvoredo, controlo dos agentes bióticos nocivos e a monitorização, proteção e vigilância do território e dos valores naturais;
  • Fiscalizar as medidas de defesa da RAN e da REN, assegurando o cumprimento das normas estabelecidas e a realização das ações com elas relacionadas;
  • Assegurar a fiscalização da aplicação do Regime de Exercício da Atividade Pecuária;
  • Exercer a fiscalização nas matérias relativas às competências prosseguidas pela Unidade de Cultura, nomeadamente no que concerne aos regimes de incentivos do Estado à comunicação social, intervenções nas zonas de proteção de imóveis classificados ou em vias de classificação, trabalhos arqueológicos e iniciativas culturais locais;
  • Exercer a fiscalização nas matérias relativas à competência de operações de execução de cadastro predial, de integração na carta cadastral e de conservação de cadastro predial na respetiva área territorial de atuação;
  • Receber e tratar as denúncias efetuadas no âmbito das competências de fiscalização e assegurar a respetiva resposta aos interessados.