Unidade de Ambiente, Conservação da Natureza e Biodiversidade

Unidade de Ambiente, Conservação da Natureza e Biodiversidade

Published On: 14/12/2023Last Updated: 22/12/2023
Published On: 14/12/2023Last Updated: 22/12/2023

À Unidade de Ambiente, Conservação da Natureza e Biodiversidade compete:

1- Na área da condução regional da política de ambiente:

  • Promover e analisar estudos e pareceres de natureza ambiental ao nível da região;
  • Dinamizar, acompanhar, orientar e apoiar tecnicamente as práticas de gestão nos âmbitos regional e local, promovendo a adoção de procedimentos e de critérios técnicos harmonizados, assim como a divulgação de boas práticas para o cumprimento das metas ambientais com que estamos comprometidos;
  • Impulsionar a melhoria do desempenho ambiental dos agentes económicos e promover ações de prevenção, identificação e avaliação sistemática dos impactes das atividades humanas sobre o ambiente;
  • Promover e colaborar na elaboração de programas e projetos e na execução de ações de sensibilização, formação, informação e educação em matéria ambiental;
  • Desenvolver as bases técnicas para a condução, a nível regional, da política de ambiente, em articulação com a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.).

2 — Na área do licenciamento:

  • Exercer as competências previstas no regime das emissões industriais no âmbito da prevenção e controlo integrado da poluição;
  • Avaliar pedidos de licenciamento ambiental de instalações e emissão de pareceres quando solicitado pela APA, I. P.;
  • Exercer as competências previstas no regime de licenciamento da atividade de pesquisa, prospeção e exploração de massas minerais;
  • Exercer as competências, enquanto Autoridade Regional de Resíduos, relativas ao licenciamento, controlo e monitorização de operações de recolha, triagem, armazenagem, valorização e eliminação de resíduos nos termos da legislação específica;
  • Assegurar o acompanhamento e a avaliação da monitorização ambiental nos domínios dos resíduos, que seja da responsabilidade da CCDR, I. P.;
  • Emitir parecer sobre planos multimunicipais e intermunicipais de ação para a gestão de resíduos;
  • Exercer as funções de Entidade Coordenadora dos processos de licenciamento das atividades agroindustriais ao abrigo do Sistema de Indústria Responsável (SIR);
  • Proceder ao licenciamento dos estabelecimentos industriais e de zonas empresariais responsáveis nos termos do previsto no regime do SIR;
  • Exercer as funções de Entidade Coordenadora dos processos de licenciamento das atividades agroindustriais e pecuárias ao abrigo do Regime Extraordinário de Regularização de Atividades Económicas (RERAE);
  • Garantir a emissão de pareceres no âmbito do domínio hídrico;
  • Acompanhar e monitorizar a execução dos programas de ação das zonas vulneráveis na região.

3 — Na área da monitorização ambiental:

  • Promover a recuperação e valorização de solos e de outros locais contaminados em articulação com outras entidades públicas com competência neste domínio;
  • Garantir a operacionalidade da rede da qualidade do ar e dos respetivos equipamentos de monitorização que sejam da responsabilidade da CCDR, I. P.;
  • Assegurar informação atempada das excedências dos limiares de informação e de alerta em matéria da qualidade do ar;
  • Elaborar planos de ação para melhoria da qualidade do ar e promover a sua implementação;
  • Emitir parecer sobre estudos de impacte ambiental, no domínio da agricultura.

4 — Na área da avaliação ambiental

  • Exercer as funções de Autoridade de avaliação de impacte ambiental (AIA) dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, nos termos da legislação aplicável;
  • Coordenar e gerir o processo de avaliação de incidências ambientais (AIncA) e de pós–avaliação, nos casos em que seja atribuída à CCDR, I. P., a função de entidade coordenadora da avaliação.

5 — Na área do bem-estar animal:

  • Participar na elaboração do plano anual de formação nas áreas de avaliação de bem-estar animal, proteção penal e contraordenacional e perícia forense em animais de companhia, em articulação com o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.);
  • Aplicar as estratégias adequadas à proteção dos animais de companhia em situações de acidentes graves e catástrofes;
  • Apoiar a gestão dos centros de recuperação para a fauna.

6 — Nas áreas da conservação da natureza e da biodiversidade:

  • Apoiar a participação de um representante do ICNF, I. P., nas comissões de cogestão;
  • Garantir o apoio técnico especializado às comissões de cogestão das áreas protegidas de âmbito nacional;
  • Acompanhar a elaboração e execução dos planos de cogestão das áreas protegidas;
  • Desenvolver e garantir a execução dos programas de turismo da natureza, visitação, sinalização, infraestruturação, animação, educação e sensibilização dos cidadãos para as atividades de conservação da natureza e da biodiversidade nas áreas protegidas;
  • Dinamizar os equipamentos de educação, informação e interpretação ambiental, museus e outros espaços de visitação existentes na região;
  • Assegurar a promoção e o acompanhamento da iniciativa Business and Biodiversity (B&B) na região;
  • Gerir a marca Natural.pt na região;
  • Apoiar o ICNF, I. P., na elaboração e execução dos planos de controlo, contenção e erradicação de espécies exóticas invasoras;
  • Contribuir regionalmente para a definição dos objetivos da conservação da natureza e da biodiversidade, nomeadamente os da Rede Natura 2000 e da Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade.