Unidade da Agricultura e Pescas

Unidade da Agricultura e Pescas

Published On: 14/12/2023Last Updated: 22/12/2023
Published On: 14/12/2023Last Updated: 22/12/2023

À Unidade da Agricultura e Pescas compete:

1 — Na Área de Incentivos à Agricultura e Pescas:

  • Assegurar as ações necessárias à análise, aprovação, acompanhamento e validação de projetos de investimento apoiados por fundos públicos de acordo com as normas funcionais, designadamente dos apoios da política agrícola comum ou de apoios nacionais, bem como a análise dos pedidos de pagamento;
  • Assegurar as ações necessárias à análise de projetos de investimento e análise dos respetivos pedidos de pagamento, de acordo com as normas funcionais, em sede dos Programas MAR 2020 e MAR 2030;
  • Aprovar, quando aplicável, e promover a implementação de programas, ações e projetos de apoio às organizações nos domínios da agricultura e da apicultura;
  • Apoiar a constituição e promover o reconhecimento de organizações de produtores na área da comercialização de produtos agroalimentares;
  • Apoiar a valorização, qualificação e promoção dos produtos sujeitos a regimes europeus de qualidade;
  • Apoiar a promoção ao investimento disponível nos quadros de apoio vigentes;
  • Apoiar tecnicamente a implementação dos investimentos setoriais a decorrer na região;
  • Apoiar o desenvolvimento da agricultura social nos planos institucional e privado;
  • Assegurar uma adequada promoção e divulgação dos diferentes programas de apoios públicos;
  • Coordenar e assegurar a aplicação do Regime de Apoio à Reestruturação e Reconversão das Vinhas;
  • Colaborar nos projetos de engenharia rural e sua aplicação na atividade agrícola ou no desenvolvimento rural, nomeadamente ao nível da gestão e utilização da água e do solo;
  • Apoiar o aproveitamento dos empreendimentos hidroagrícolas existentes e a modernização e sustentabilidade dos regadios coletivos;
  • Acompanhar e dinamizar as organizações de produtores, associações de organizações de produtores, organizações de comercialização de produtos da floresta e outras formas de organizações de produtores;
  • Acompanhar e dinamizar as sociedades de agricultura de grupo e de certificação da natureza agrícola.

2 — Na Área de Apoio à Produção:

  • Assegurar, em colaboração com o Instituto da Vinha e do Vinho, I. P. (IVV, I. P., o cumprimento das regras de condicionamento da vinha e prestar apoio técnico nas ações de reconversão e cadastro;
  • Coordenar as ações de atualização do património vitícola;
  • Assegurar a manutenção das unidades experimentais do setor da vinha;
  • Coordenar as ações de experimentação aplicada, demonstração e divulgação dos Centros de Experimentação/Polos de Inovação de Viseu, Nelas, Covilhã, Anadia e Coimbra, assegurando a gestão dos mesmos e a execução dos projetos;
  • Promover, apoiar e prestar apoio técnico aos setores produtivos regionais;
  • Promover a caracterização e avaliação dos sistemas de produção e das práticas culturais mais representativas;
  • Promover a divulgação, junto dos agricultores e das suas organizações, de sistemas agrícolas modernos e sustentáveis e de políticas de inovação e desenvolvimento dos setores;
  • Fomentar a criação e desenvolvimento de ações conjuntas com entidades regionais e outras para a promoção da inovação e difusão de informação técnico-científica;
  • Assegurar a gestão do processo do gasóleo colorido e marcado;
  • Promover o apoio técnico ao desenvolvimento da vitivinicultura;
  • Satisfazer as necessidades de apoio técnico especializado ao desenvolvimento da produção agrícola, em complemento das capacidades técnicas existentes a nível de cada território e setor.

3 — À Unidade da Agricultura e Pescas compete, ainda, assegurar as funções da CCDR, I. P., enquanto organismo intermédio do setor da agricultura e pescas, no âmbito das competências delegadas por contrato.