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Relatórios de autocontrolo de emissões

As instalações que procedem à monitorização em contínuo de, pelo menos, um poluente devem remeter todos os resultados de monitorização (quer pontual quer contínua) à Agência Portuguesa do Ambiente (APA). Nos restantes casos os resultados deverão ser remetidos à CCDR competente. A comunicação dos resultados deverá ser efectuada no prazo de 60 dias seguidos contados da data de realização da amostragem.

Os relatórios de monitorização pontual deverão obedecer aos requisitos constantes do Anexo II. Os relatórios de monitorização em contínuo deverão estar de acordo com os resíduos constantes na Nota Técnica aprovada pelo Despacho n.º79/95, de 12 de Janeiro de 1996, do Presidente do Instituto de Meteorologia.

De três em três anos todas as fontes de emissão terão de ser alvo de monitorização pontual realizada por um laboratório externo acreditado. A entidade portuguesa responsável pela acreditação de laboratórios de ensaios pela norma NP EN ISO/IEC 17025 é o Instituto Português de Acreditação (IPAC), que disponibiliza lista de laboratórios acreditados para a realização de caracterização de efluentes gasosos.

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As instalações que procedem à monitorização em contínuo de, pelo menos, um poluente devem remeter todos os resultados de monitorização (quer pontual quer contínua) à Agência Portuguesa do Ambiente (APA). Nos restantes casos os resultados deverão ser remetidos à CCDR competente. A comunicação dos resultados deverá ser efectuada no prazo de 60 dias seguidos contados da data de realização da amostragem.

Os relatórios de monitorização pontual deverão obedecer aos requisitos constantes do Anexo II. Os relatórios de monitorização em contínuo deverão estar de acordo com os resíduos constantes na Nota Técnica aprovada pelo Despacho n.º79/95, de 12 de Janeiro de 1996, do Presidente do Instituto de Meteorologia.

De três em três anos todas as fontes de emissão terão de ser alvo de monitorização pontual realizada por um laboratório externo acreditado. A entidade portuguesa responsável pela acreditação de laboratórios de ensaios pela norma NP EN ISO/IEC 17025 é o Instituto Português de Acreditação (IPAC), que disponibiliza lista de laboratórios acreditados para a realização de caracterização de efluentes gasosos.