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Rede Natura 2000

Plano Sectorial da Rede Natura 2000 (PSRN2000)

O Plano Sectorial da Rede Natura 2000 constitui um instrumento das políticas de ordenamento do território e de ambiente (cuja elaboração se encontra prevista no Decreto Lei n.º 140/99, de 24 de Abril, com as alterações e redacção que lhe foi dado pelo Decreto Lei n.º 49/2005, de 24 de Fevereiro).

Aplica-se às áreas de importância comunitária para a conservação de determinados habitats e espécies, nas quais as actividades humanas deverão ser compatíveis com a preservação destes valores, visando uma gestão sustentável do ponto de vista ecológico, económico e social, tendo como ”objectivo contribuir para assegurar a biodiversidade através da conservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens no território europeu dos Estados-membros em que o Tratado é aplicável”.

Estas áreas de importância comunitária, são designadas por Zonas de Protecção Especial (ZPE) e  por Sítios da Lista Nacional que poderão passar a constituir  Sítios de Importância Comunitária. Resultam respectivamente da aplicação das Directivas nº 79/409/CEE (Directiva Aves) e nº 92/43/CEE (Directiva Habitats).

O PSRN2000 estabelecerá as orientações para gestão territorial dos Sítios e das ZPE’s e a conservação das espécies da fauna e flora e habitats que deverão ser atendidas e incorporadas nos instrumentos de planeamento territorial e outros de natureza especial, para além de prever a elaboração de planos de gestão para estas áreas.

A elaboração do Plano Sectorial da Rede Natura 2000 encontra-se sob coordenação do Instituto de Conservação da Natureza (ICN).  Este instrumento estabelece o âmbito e o enquadramento das medidas necessárias à garantia da conservação dos habitats naturais e das espécies de fauna e de flora selvagens, devendo estabelecer orientações para a gestão territorial, nomeadamente para a elaboração dos planos municipais de ordenamento do território.

Rede Natura 2000

Rede Natura 2000

Plano Sectorial da Rede Natura 2000 (PSRN2000)

O Plano Sectorial da Rede Natura 2000 constitui um instrumento das políticas de ordenamento do território e de ambiente (cuja elaboração se encontra prevista no Decreto Lei n.º 140/99, de 24 de Abril, com as alterações e redacção que lhe foi dado pelo Decreto Lei n.º 49/2005, de 24 de Fevereiro).

Aplica-se às áreas de importância comunitária para a conservação de determinados habitats e espécies, nas quais as actividades humanas deverão ser compatíveis com a preservação destes valores, visando uma gestão sustentável do ponto de vista ecológico, económico e social, tendo como ”objectivo contribuir para assegurar a biodiversidade através da conservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens no território europeu dos Estados-membros em que o Tratado é aplicável”.

Estas áreas de importância comunitária, são designadas por Zonas de Protecção Especial (ZPE) e  por Sítios da Lista Nacional que poderão passar a constituir  Sítios de Importância Comunitária. Resultam respectivamente da aplicação das Directivas nº 79/409/CEE (Directiva Aves) e nº 92/43/CEE (Directiva Habitats).

O PSRN2000 estabelecerá as orientações para gestão territorial dos Sítios e das ZPE’s e a conservação das espécies da fauna e flora e habitats que deverão ser atendidas e incorporadas nos instrumentos de planeamento territorial e outros de natureza especial, para além de prever a elaboração de planos de gestão para estas áreas.

A elaboração do Plano Sectorial da Rede Natura 2000 encontra-se sob coordenação do Instituto de Conservação da Natureza (ICN).  Este instrumento estabelece o âmbito e o enquadramento das medidas necessárias à garantia da conservação dos habitats naturais e das espécies de fauna e de flora selvagens, devendo estabelecer orientações para a gestão territorial, nomeadamente para a elaboração dos planos municipais de ordenamento do território.