Pedido Único 2025 (PU) prorrogado até 15 de junho de 2025

Categories: Agricultura e PescasPublished On: 06/06/2025
O período de candidatura ao Pedido Único 2025 (PU) foi prorrogado até 15 de junho de 2025.
 
A apresentação do PU 2025 pode ser efetuada diretamente pelo Beneficiário, na Área Reservada do Portal do IFAP, em O Meu Processo » Candidaturas » Pedido Único (PU) » Entregar/Alterar/Consultar, ou através das Entidades Reconhecidas, numa das Salas de Atendimento existentes para o efeito.
 
É possível a apresentação tardia do PU até ao dia 17 junho às 17h,  com penalização de 1% por dia útil de acordo com o disposto no artigo 23.º da Portaria n.º 54-L/2023.
 
Para mais informações consulte a página do Pedido Único disponível no Portal do IFAP.

Pedido Único 2025 (PU) prorrogado até 15 de junho de 2025

Pedido Único 2025 (PU) prorrogado até 15 de junho de 2025

Categories: Agricultura e PescasPublished On: 06/06/2025
O período de candidatura ao Pedido Único 2025 (PU) foi prorrogado até 15 de junho de 2025.
 
A apresentação do PU 2025 pode ser efetuada diretamente pelo Beneficiário, na Área Reservada do Portal do IFAP, em O Meu Processo » Candidaturas » Pedido Único (PU) » Entregar/Alterar/Consultar, ou através das Entidades Reconhecidas, numa das Salas de Atendimento existentes para o efeito.
 
É possível a apresentação tardia do PU até ao dia 17 junho às 17h,  com penalização de 1% por dia útil de acordo com o disposto no artigo 23.º da Portaria n.º 54-L/2023.
 
Para mais informações consulte a página do Pedido Único disponível no Portal do IFAP.
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É possível a apresentação tardia do PU até ao dia 17 junho às 17h,  com penalização de 1% por dia útil de acordo com o disposto no artigo 23.º da Portaria n.º 54-L/2023.
 
Para mais informações consulte a página do Pedido Único disponível no Portal do IFAP.

CCDRC

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