Pedido Único 2025 – Período de Candidaturas
O período de apresentação do Pedido Único (PU) 2025 decorrerá entre 17 de fevereiro e 15 de maio de 2025.
A CCDR Centro recomenda a todos os agricultores que verifiquem previamente se a sua Informação de Beneficiário (IB) e da sua Exploração, nomeadamente as suas parcelas (SIP) e os seus animais (SNIRA), se aplicável, está atualizada nas bases de dados do IFAP.
A apresentação do PU 2025 pode ser efetuada diretamente pelo Beneficiário, na Área Reservada do Portal do IFAP ou através das Entidades Reconhecidas, numa das Salas de Atendimento existentes para o efeito.
Para mais informações consulte a página do Pedido Único disponível no Portal do IFAP.
Pedido Único 2025 – Período de Candidaturas
Pedido Único 2025 – Período de Candidaturas
O período de apresentação do Pedido Único (PU) 2025 decorrerá entre 17 de fevereiro e 15 de maio de 2025.
A CCDR Centro recomenda a todos os agricultores que verifiquem previamente se a sua Informação de Beneficiário (IB) e da sua Exploração, nomeadamente as suas parcelas (SIP) e os seus animais (SNIRA), se aplicável, está atualizada nas bases de dados do IFAP.
A apresentação do PU 2025 pode ser efetuada diretamente pelo Beneficiário, na Área Reservada do Portal do IFAP ou através das Entidades Reconhecidas, numa das Salas de Atendimento existentes para o efeito.
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O período de apresentação do Pedido Único (PU) 2025 decorrerá entre 17 de fevereiro e 15 de maio de 2025.
A CCDR Centro recomenda a todos os agricultores que verifiquem previamente se a sua Informação de Beneficiário (IB) e da sua Exploração, nomeadamente as suas parcelas (SIP) e os seus animais (SNIRA), se aplicável, está atualizada nas bases de dados do IFAP.
A apresentação do PU 2025 pode ser efetuada diretamente pelo Beneficiário, na Área Reservada do Portal do IFAP ou através das Entidades Reconhecidas, numa das Salas de Atendimento existentes para o efeito.
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