Óleos alimentares usados
Óleos alimentares usados
O Decreto-Lei n.º 267/2009, de 29 de Setembro, estabelece o regime jurídico da gestão de óleos alimentares usados (OAU), produzidos pelos setores industrial, da hotelaria e restauração (HORECA) e doméstico.
O presente decreto-lei pretende, estabelece o regime jurídico da gestão de óleos alimentares usados, criando um conjunto de normas que visam quer a implementação de circuitos de recolha seletiva, o seu correto transporte, tratamento e valorização, por operadores devidamente licenciados para o efeito, quer a rastreabilidade e quantificação de OAU.
O presente regime jurídico dá um especial enfoque à recolha de OAU no setor doméstico, atribuindo um papel de relevo aos municípios e estabelecendo objetivos concretos para a constituição de redes municipais de recolha seletiva. Esta orientação permite potenciar sinergias entre a recolha de OAU com as de outros fluxos de resíduos provenientes dos setores doméstico e HORECA.
A relevância atribuída à intervenção dos municípios está ainda, em consonância com a Diretiva n.º 2009/28/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril, que prevê a participação ativa das autoridades locais no cumprimento dos objetivos nacionais em matéria de energias renováveis.
Pese embora a importante intervenção dos municípios, o presente regime jurídico assenta na corresponsabilização e no envolvimento de todos os intervenientes no ciclo de vida dos óleos alimentares, como são os casos dos consumidores, dos produtores de óleos alimentares, dos operadores da distribuição, dos produtores de OAU e dos operadores de gestão. De salientar, a este respeito, as responsabilidades específicas atribuídas aos produtores de óleos alimentares em matéria de sensibilização e informação, bem como de investigação e desenvolvimento, no domínio da prevenção e da valorização de OAU.
Excluem-se do âmbito de aplicação do presente decreto-lei os resíduos da utilização das gorduras alimentares animais e vegetais, das margarinas e dos cremes para barrar e do azeite, definidos nos termos do Decreto–Lei n.º 32/94, de 5 de Fevereiro, e do Decreto-Lei n.º 106/2005, de 29 de Junho.
Publicado em: 06/01/2013
Modificado em: 06/12/2023
Publicado em: 06/01/2013
Modificado em: 06/12/2023
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