Licenciamento Ambiental
Licenciamento Ambiental
O princípio da licença ambiental foi consagrado em Portugal pelo Decreto-Lei nº 194/2000, de 21 de agosto, entretanto revogado pelo Decreto-Lei n.º 173/2008, de 26 de agosto (Diploma PCIP) que transpôs para o direito interno a Diretiva PCIP (Diretiva 2008/1/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de janeiro de 2008, com a alteração dada pela Diretiva 2009/31/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (Diretiva PCIP).
Entretanto, no ano de 2014 a diretiva PCIP foi revogada pela Diretiva 2010/75/EU do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro, relativa às Emissões Industriais (DEI).
A DEI tem como objetivo a garantia de um elevado nível de proteção do ambiente e a melhoria da qualidade ambiental, congregando numa única Diretiva os regimes jurídicos relativos à Prevenção e Controlo Integrados da Poluição, limitação das emissões para a atmosfera de certos poluentes provenientes de grandes instalações de combustão, Incineração e coincineração de resíduos, Limitação das emissões de compostos orgânicos voláteis resultantes da utilização de solventes orgânicos em certas atividades de instalações, condição de licenciamento para a descarga, armazenagem, deposição ou injeção no solo de águas residuais ou de resíduos da indústria de dióxido de titânio.
No panorama Português foi publicado o Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto que transpõem para o direito nacional a Diretiva n.º 2010/75/EU e revoga o Decreto-Lei n.º 173/2008, de 26 de Agosto, estabelecendo, assim o Regime de Emissões Industriais (REI).
À semelhança da Diretiva Europeia, o REI congrega num único diploma diversos regimes jurídicos de ambiente, com vista à prevenção e ao controlo integrados da poluição, bem como as regras destinadas a evitar e ou reduzir as emissões para o ar, a água e o solo e a produção de resíduos, a fim de alcançar um elevado nível de proteção do ambiente no seu todo
Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 75/2015, de 11 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 30/2015, de 18 de junho, que configura o Regime de Licenciamento Único de Ambiente, foi desenvolvido o módulo LUA no SILiAmb – Sistema Integrado de Licenciamento do Ambiente, com o objetivo de permitir a submissão e tramitação desmaterializada de todos os pedidos de licenciamento e autorização relativos a projetos e atividades abrangidas pelo referido regime, incluindo o Licenciamento Ambiental.
Para mais informação recomenda-se a consulta da página do Licenciamento Único de Ambiente (LUA) no portal da APA e o respetivo manual de apoio ao preenchimento do Módulo LUA.
As Licenças ambientais emitidas podem ser consultadas em http://ladigital.apambiente.pt/
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