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Instalações Abrangidas

Estão abrangidas todas as fontes de emissão gasosa associadas a (n.º1 do art.º 3º):

  • actividades industriais;
  • produção de electricidade e/ou vapor;
  • manutenção e reparação de veículos;
  • pesquisa e exploração de massas minerais;
  • instalações de combustão integradas em estabelecimentos industriais, comerciais ou de serviços (prestação de cuidados de saúde, de ensino e instituições do Estado;
  • actividades de armazenagem de combustíveis.

 

Ficam excluídas todas as fontes de emissão gasosa associadas (n.º2 do art.º3º):

  • instalações de combustão com potência térmica nominal igual ou inferior a 100kW térmicos;
  • geradores de emergência (na acepção da alínea cc) do art.º4);
  • sistemas de ventilação (na acepção da alínea vv) do art.º4);
  • instalações utilizadas exclusivamente para investigação, desenvolvimento ou experimentação de novos produtos ou processos.
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Estão abrangidas todas as fontes de emissão gasosa associadas a (n.º1 do art.º 3º):

  • actividades industriais;
  • produção de electricidade e/ou vapor;
  • manutenção e reparação de veículos;
  • pesquisa e exploração de massas minerais;
  • instalações de combustão integradas em estabelecimentos industriais, comerciais ou de serviços (prestação de cuidados de saúde, de ensino e instituições do Estado;
  • actividades de armazenagem de combustíveis.

 

Ficam excluídas todas as fontes de emissão gasosa associadas (n.º2 do art.º3º):

  • instalações de combustão com potência térmica nominal igual ou inferior a 100kW térmicos;
  • geradores de emergência (na acepção da alínea cc) do art.º4);
  • sistemas de ventilação (na acepção da alínea vv) do art.º4);
  • instalações utilizadas exclusivamente para investigação, desenvolvimento ou experimentação de novos produtos ou processos.